quinta-feira, 23 de outubro de 2014

STJ: NOVO ENTENDIMENTO SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

STJ muda posição sobre vacância de cargo público

Agora, no entendimento do tribunal, a recondução independe do regime jurídico a que está subordinado o interessado, diz Granjeiro. Para ele, conhecimento da nova regra é fundamental tanto para os atuais servidores quanto para os concursandos

Esta semana, vou comentar uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é de interesse tanto dos servidores dos Três Poderes como dos ainda candidatos a cargos públicos – desde aqueles que se preparam para os próximos concursos, até aqueles que, já aprovados, aguardam apenas a nomeação para tomar posse e iniciar a carreira que abraçaram.

O assunto é tão importante que sugiro até que você arquive este artigo, em que abordo a nova interpretação do STJ sobre a recondução de servidor ao cargo anterior. Agora, no entendimento daquele tribunal, a recondução independe do regime jurídico a que está subordinado o interessado. Antes, a Corte entendia que somente poderia solicitar declaração de vacância servidor já estável e que estivesse indo para cargo do mesmo poder e da mesma esfera e para carreira regida pelo mesmo estatuto da anterior. A exceção para essa regra geral se aplicava às áreas do Governo do Distrito Federal (GDF) custeadas pela União: segurança, saúde e educação.

Para entender bem o assunto, é bom relembrar, primeiro, quais são as formas de provimento e vacância do cargo público, de acordo com a Lei 8.112/1990. O nosso conhecido Estatuto do Servidor Público, como sabemos, regulamenta todos os temas tratados pela Constituição nessa área. O seu artigo 8º estabelece que são formas de provimento de cargo público:

I – nomeação;
II – promoção;
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.

Até 1997, também a ascensão e a transferência faziam parte desse rol, mas essas situações foram eliminadas, naquele ano, pela Lei 9.257.

O artigo 33 da Lei 8.112 trata da vacância, que decorre das seguintes situações:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – readaptação;
V – aposentadoria;
VI – posse em outro cargo inacumulável;
VII – falecimento.

Tal como ocorreu com a figura do provimento, a Lei 9.527/1997 eliminou a ascensão e a transferência do rol de possibilidades de vacância, que, portanto, se limitam aos sete enumerados acima.

A novidade é que, agora, o STJ posiciona-se pela legitimidade da vacância em caso de posse em cargo de outro ente federativo, decisão que, repito, é bastante importante para os concurseiros, nossos futuros servidores públicos. A Corte parece fixar o entendimento de que vacância e recondução servem para a nomeação e posse em cargo de outro ente federativo. Para que fique bem claro, segue o texto da ementa da decisão:

“Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”

No caso examinado pelo STJ, o servidor deixou a Advocacia-Geral da União para tomar posse em cargo na Procuradoria-Geral do Estado. A Terceira Seção do Tribunal emitiu o entendimento ao julgar mandado de segurança interposto por procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução caso não permanecesse no novo cargo, para o qual fora aprovado, de procurador estadual.

Em síntese, o que aconteceu foi o seguinte: após ter sido aprovado para cargo de procurador estadual, o impetrante requereu vacância do cargo de procurador federal. A Advocacia-Geral da União, entretanto, editou ato de exoneração do cargo federal, sob o entendimento de que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos.

O relator do mandado de segurança no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, embora reconhecesse que aquele Tribunal já se manifestara no sentido da impossibilidade da vacância de cargo público federal em razão de posse em outro cargo público inacumulável de regime diverso, apresentou nova perspectiva sobre a controvérsia jurídica.

“Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de servidor público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe”, ponderou o ministro relator do processo.

Sebastião Reis Júnior acrescentou que o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo. De outra forma, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável.

“Para evitar essa situação – que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem qualquer dos cargos –, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução”, concluiu o relator.

Sem dúvida, essa é o que se pode classificar de uma sábia decisão jurídica. O julgamento levou em consideração a segurança jurídica de servidor que migra para um novo cargo público por este melhor atender aos seus anseios pessoais e profissionais. Estão, pois, de parabéns o ministro Sebastião Reis Júnior e o STJ, pela mudança no entendimento do tema.


Caros concurseiros, como eu disse ao introduzir esta nossa conversa, este é um assunto de alta relevância, e vocês precisam conhecê-lo em detalhes. Tenho plena convicção de que, por traduzir mudança tão significativa na interpretação da legislação acerca do serviço público, a decisão do STJ será matéria de prova em qualquer concurso de conteúdo jurídico daqui para a frente. Por isso, quem quiser ir bem nos próximos certames precisa ter esse entendimento jurisprudencial na ponta da língua. Se você estiver atento a isso, estará correndo mais rapidamente ao encontro do seu feliz cargo novo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA LANÇA CONCURSO PÚBLICO

Tribunal de Justiça da Bahia lança concurso com 200 vagas

Os salários são de R$ 3.091,21 e R$ 5.117,24, respectivamente, para nível médio e nível superior

  • Foto: Arquivo CORREIO
O Diário da Justiça Eletrônico publicou nesta quinta-feira (23) o Edital do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de nível superior, nível médio e nível médio técnico abertos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ao todo, são 200 vagas oferecidas para os cargos de Analista e Técnico Judiciário: 107 para nível superior, 81 para nível médio e 12 para nível médio técnico, com formação de cadastro de reserva.

Os salários são de R$ 3.091,21 e R$ 5.117,24, respectivamente, para nível médio e nível superior. Além desde valor, os aprovados vão receber auxílios alimentação e transporte. Ficou definido que 70% das vagas abertas nesse certame serão destinadas aos cartórios judiciais. As provas serão aplicadas pela Fundação Getulio Vargas.

Serão contempladas as especialidades de Direito, Administração, Tecnologia da Informação, Arquitetura, Assistência Social, Biblioteconomia, Comunicação com habilitação em Jornalismo, Contabilidade, Economia, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estatística, Medicina, Odontologia e Psicologia.

As inscrições estarão abertas de 29 de outubro a 4 de dezembro de 2014 no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjba. As provas, com questões objetivas e discursivas, serão realizadas em Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro, Salvador e Vitória da Conquista no dia 25 de janeiro.

O último concurso para preenchimentos de vagas do Tribunal de Justiça da Bahia foi realizado em janeiro de 2005, com vagas destinadas a serventias judiciais. Para os Juizados Especiais, que possuem legislação própria e rito diferenciado em relação ao TJ, o último concurso público foi realizado em 2006.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

TRE/MG contrata banca para realizar próximo concurso

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) contratou a Consulplan para organizar seu próximo concurso, que vai oferecer 19 chances de nível médio. A empresa foi contratada via pregão eletrônico. Ainda não há previsão de publicação do edital.

Do total de chances, 16 são para o cargo de técnico judiciário na área administrativa, uma para técnico de contabilidade, duas para técnico em edificações e cadastro reserva para técnico em programação de sistemas. As oportunidades da área administrativa são destinadas às zonas eleitorais do interior e as demais são para lotação na capital, Belo Horizonte.

Último concurso

O último certame do TRE/MG ofertou 46 vagas para analista judiciário. A remuneração mensal é R$ 6.611,39, para jornada de 40h semanais. Participaram da seleção candidatos com nível superior. O concurso foi homologado em 2013.


DATAPREV: PUBLICADO O EDITAL PARA 4.016 VAGAS. ATÉ R$ 6.395,39




1 - Dataprev divulga edital para 4.016 vagas em cadastroEstão abertas as inscrições para o concurso do DATAPREV 2015. As 4.016 vagas de nível médio e superior serão disputadas em cargos a serem preenchidos nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Natal (RN), São Paulo (SP), Boa Vista (RR) e Palmas (TO).



A Empresa de Tecnologia da Previdência Social (Dataprev) divulgou nesta segunda-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, o edital do concurso para cargos de níveis médio/técnico e superior. A seleção tem 4.016 vagas em cadastro de reserva (com 10% da oferta para deficientes), que poderá ser utilizado durante a validade do concurso, de dois anos, podendo dobrar.

As vagas estão distribuídas pelos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
No nível médio/técnico, há vagas para os cargos de auxiliar de enfermagem do trabalho e técnico de segurança do trabalho. A remuneração é de R$ 3.129,73, incluindo o salário base de R$ 2.123,40, o adicional de atividade de R$ 285,13 e o auxílio-alimentação de R$ 721,20. 

Já para os graduados, haverá vagas para as funções de analista de processamento, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e analista de tecnologia da informação. Os ganhos, para o primeiro cargo, são de R$ 5.837,38, sendo R$ 4.445,95 de vencimento-básico, R$ 670,23 de adicional de qualidade e R$ 721,20 de auxílio-alimentação. Já para as demais funções, a remuneração é de R$ 6.395,39 (R$ 5.003,96 de salário base, R$ 670,23 de adicional de atividade e R$ 721,20 de auxílio-alimentação).
Material de estudo Entre para o grupo de estudos do DATAPREV, onde você poderá trocar materiais, dicas e informações sobre o concurso, além de resolver questões de concursos anteriores e ficar por dentro de todas as novidades:

A Dataprev, além das remunerações, oferece benefícios como reembolso pré-escola (para filhos matriculados em creche, maternal e educação infantil), reembolso escolar (para os dependentes dos empregados matriculados no ensino fundamental e médio), apoio financeiro a tratamento especializado, auxílio-alimentação/refeição, plano de previdência complementar (opcional) e plano de saúde e odontológico (opcional). As cargas de trabalho serão de 20h para os médicos, 30h para os analistas de processamento e auxiliares ou 40h para os analistas de tecnologia da informação e técnicos.

As inscrições serão recebidas já a partir desta segunda, dia 20 de outubro, até as 23h59 de 17 de novembro, exclusivamente pela internet, no site do Instituto Quadrix, organizador. As taxas de inscrição são de R$ 50 (médio/técnico) e de R$ 80 (superior), e o prazo para isenção das tarifas é até o dia 10 do próximo mês, também apenas na página eletrônica da banca.

A seleção inclui provas objetivas e discursivas (redação), para todos, e de títulos apenas para nível superior. As avaliações objetiva e discursiva serão realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal, com duração de quatro horas, no dia 14 de dezembro à tarde. No Rio de Janeiro, a Dataprev, que é vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), possui unidades nos bairros de Botafogo e Cosme Velho.

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS/PERFIS POR ESTADO

MÉDIO-CARREIRA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - RJ
Técnico de Segurança do Trabalho - RJ
Perspectiva de Remuneração R$ 3.129,73

SUPERIOR-CARREIRA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Engenheiro de Segurança do Trabalho - RJ
Médico de Segurança do Trabalho - RJ
Perspectiva de Remuneração R$ 6.395,39

SUPERIOR-ANALISTA DE PROCESSAMENTO
Analista de Processamento - DF/RJ/SP
Perspectiva de Remuneração R$ 5.837,38

SUPERIOR-ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Administração de Pessoal e Benefícios e Remuneração e Carreiras - RJ
Advocacia - DF/RJ
Análise de Informações - RJ
Análise de Negócios - DF/RJ
Arquitetura - DF/RJ
Comunicação Social - DF/RJ
Contabilidade - RJ
Desenvolvimento de Pessoas-RJ
Desenvolvimento I - CE/DF/PB/RJ/RN/SC/SP
Desenvolvimento II - RJ/SP
Engenharia Civil - DF/RJ
Engenharia Elétrica- DF/RJ
Engenharia Mecânica- DF/RJ/SP
Finanças - RJ
Gestão de TIC - CE/DF/PB/RJ/RN/SC/SP
Infraestrutura E Aplicações- CE/DF/PB/RJ/RN/SC/SP
Processo Administrativo - AC/AP/DF/RJ/RO/RR/TO
Prospecção de Soluções e Melhoria de Processos - RJ
Qualidade de Vida - RJ
Serviços Logísticos-AM/AL/BA/CE/DF/ES/GO/MA/MG/MT/MS/PA/PB/PE/PI/PR/RJ/RN/RS/SC/SP
Web Design - CE/DF/PB/RJ/RN/SC
Perspectiva de Remuneração R$ 6.395,39
  

STF: NOVAS SÚMULAS - MUITO IMPORTANTE!


Súmula 34:A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos fizeram jus a paridade constitucional (ECs 20/98, 41/03 e 47/05)

Súmula 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial

Súmula 36: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil.

Súmula 37: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. (conversão da Súmula 339)

DIREITOS HUMANOS: MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO

Posted: 20 Oct 2014 09:00 AM PDT

Vamos tratar, brevemente, acerca de um método de interpretação desenvolvido pela doutrina, que possui importância para fins de concurso público, uma vez que mencionado em recente prova para Defensoria Pública.

Estudamos em Direitos Humanos que as normas não se excluem, mas se complementam. Assim, diante do conflito de normas, ao invés de aplicarmos as regras jurídicas de solução de antinomias (critério cronológico hierárquico ou da especialidade) ambas as normas devem ser aplicadas de forma complementar, buscando-se a melhor forma de se proteger a dignidade da pessoa.

Classicamente, diante da presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas será aplicada no caso concreto, o aplicador do direito deverá se valer dos critérios acima mencionados.

Segundo o critério cronológico, a lei posterior revoga a lei anterior, vale dizer, prevalece a norma mais recente. Para o critério hierárquico a lei de superior hierárquica prevalece em comparação à lei inferior. Por fim, segundo o critério da especialidade, a lei específica tem prevalência sobre a lei que estabelece apenas normas gerais.

Em Direitos Humanos, entretanto, os critérios acima podem ser desconsiderados na hipótese de conflito entre normas a fim de que se aplique a norma mais favorável. Essa é a essência de aplicação do princípio "pro homine".

Segundo doutrina de Luís Garcia, ao nos depararmos com o concurso simultâneo de normas, sejam elas internacionais ou internas, devemos escolher para aplicar a norma que: a) garantir mais amplamente o gozo do direito; b) que admitir menos restrições ao exercício do direito humano; ou c) a que impor maiores condições a eventuais restrições aos direitos humanos.

Assim, materialmente, a norma que otimizar de melhor forma o exercício de determinado direito, deverá prevalecer. Notem que o referido princípio relaciona-se com o conhecido princípio da norma mais favorável do Direito do Trabalho. Este princípio impõe ao jurista a opção pela norma mais favorável quando da elaboração da norma, no confronto entre regras concorrentes, bem como na interpretação da norma. Registre-se, ainda, que na definição da norma mais favorável prevalece a Teoria do Conglobamento por Institutos, pelo qual devemos optar pela norma mais favorável dentro do conjunto de normas relativos a determinada matéria ou instituto jurídico, de modo não desvirtuar o sistema jurídico.

Guardadas as devidas diferenças, o princípio "pro homine" impõe, seja no confronto entre normas, seja na fixação da extensão interpretativa da norma, a observância da norma mais favorável à dignidade da pessoa, objeto dos direitos humanos. Impõe a aplicação da norma que amplie o exercício do direito ou que produza maiores garantias ao direito humano que tutela.

O referido princípio torna-se importante no contexto atual dos Direitos Humanos, em especial, em razão da disciplina trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferiu especial importância aos Direitos Humanos.

Caso o tratado internacional seja equivalente à emenda constitucional - conforme dispõe o art. 5º, §3º, da CF - poderá prevalecer no confronto com as demais normas constitucionais que compreendem a CF, se for considerado "pro homine", vale dizer, mais favorável à dignidade da pessoa.

Registre-se, ainda, que a aplicação desse princípio não é unânime, e encontra resistência, especialmente no que tange à hierarquia. A doutrina majoritária entende que não é possível, por exemplo, que tratado internacional de Direitos Humanos com caráter supralegal nos termos da jurisprudência do STF tenha preferência, em eventual conflito, sobre a Constituição. Argumenta-se, em síntese, que esse entendimento retira a supremacia do Texto Constitucional.

De todo modo, recentemente, a FCC, em prova para o concurso de Defensor Público na Paraíba, questionou se está correta a seguinte frase: "as reservas à Convenção Americana de Direitos Humanos devem ser interpretadas restritivamente como diretriz hermenêutica do princípio da interpretação pro homine".

De acordo com a Convenção de Viena (art. 2º, 1, d):
d - “reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

Portanto, considerando que o Pacto de San José da Costa Rica, prevê a implementação de diversos Direitos Humanos, segundo orientação do princípio "pro homine", a aposição de reservas pelo Estado signatário deverá ser interpretada restritivamente, uma vez que tais reservas impõem limites à aplicação interna das normas pactuadas no tratado internacional.

Logo, está correta a alternativa.

Sem a compreensão do que trata o princípio seria difícil responder à questão. Portanto, fique atento!

A título de curiosidade o símbolo acima – de autoria de Predrag Stakic – foi escolhido em um concurso internacional como o logotipo internacional para os para os Direitos Humanos. O desenho combina a silhueta de uma mão com a imagem de um pássaro.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: INESQUECÍVEIS ANOS MARAVILHOSOS 80.


CURRÍCULO LATTES: VOCÊ JÁ FEZ O SEU?


O Currículo Lattes é um instrumento que registra informações profissionais de cientistas, professores, pesquisadores, estudantes de pós-graduação e graduação, profissionais autônomos, funcionários de empresas, governos e organizações civis etc. Qualquer pessoa pode criar e atualizar o seu Currículo Lattes, bastando acessar a Plataforma Lattes no site do CNPq (www.cnpq.br). Os currículos inseridos na Plataforma Lattes podem ser usados individualmente pelos seus titulares e podem ser acessados por terceiros por via de um sistema de buscas. As informações registradas no Currículo Lattes incluem formação educacional, publicações, atividades exercidas, vínculos institucionais atuais e passados, participações em congressos e eventos, produtos gerados e patenteados, bolsas e financiamentos obtidos etc. 

 A Plataforma Lattes é uma plataforma, criada e mantida pelo CNPq, pelo que integra as bases de dados de currículos, grupos de pesquisa e instituições, em um único sistema de informações, das áreas de Ciência e Tecnologia, atuando no Brasil. Foi criada para facilitar as ações de planejamento, gestão e operacionalização do fomento à pesquisa, tanto do CNPq quanto de outras agências de fomento à pesquisa, tanto federais quanto estaduais, e de instituições de ensino e pesquisa.

Qual a importância do Currículo Lattes para Você
Curriculum vitae é, como dizem essas palavras latinas, o relatório da vida da pessoa, sob diferentes ângulos, ou seja, da vida pessoal, da vida profissional, da vida acadêmica.

O Currículo Lattes é um padrão de currículo estabelecido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), é uma plataforma online onde os médicos, professores, pesquisadores e acadêmicos cadastram seus dados pessoais, profissionais, produções bibliográficas, técnicas e artísticas, tornando-as disponíveis para quaisquer pessoas com acesso a internet.

O sistema de Currículos Lattes surgiu da necessidade do (CNPq) de gerenciar uma base de dados sobre profissionais em ciência e tecnologia no país. Leva o nome do físico Cesare Mansueto Giulio Lattes, um paranaense que foi um dos maiores cientistas brasileiros e um dos fundadores do CNPq.

A Plataforma Lattes disponibiliza hoje, em sua base de dados, cerca de 1.620.000 de currículos de pesquisadores, tecnólogos e estudantes das mais diversas áreas do conhecimento que atuam em ciência, tecnologia e inovação. O sistema é utilizado por oito países da América do Sul e da África, e é amplamente reconhecido nos países desenvolvidos.

O Currículo Lattes é critério quase universal para seleções de programas de pós-graduação do Brasil e do exterior, além de ser fundamental nas bancas de contratação de professores universitários em concursos e editais. É uma forma democrática de centralizar as informações acadêmicas de todo país.

Qual a importância do Currículo Lattes para Você
· Facilidade de preenchimento e consulta em qualquer lugar, através da internet;
· Torna sua vida profissional mais transparente para a comunidade cientifica;
· Uniformiza, centraliza seus dados e facilita sua a vida no preparo e envio de seu currículo;
· Possibilidade de concessão bolsas de estudo, passagens, inscrições em eventos científicos.
Vale lembrar que todos os órgãos de incentivo à pesquisa consultam o Currículo Lattes tornando-se de suma importância para as avaliações de produção científica.


História

O sistema de currículos Lattes surgiu da necessidade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de gerenciar uma base de dados sobre pesquisadores em C&T para credenciamento de orientadores no país. Leva o nome do físico paranaense César Lattes.

Antecedentes

De 1993 a 1999, utilizou formulários em papel, um sistema em ambiente DOS (BCURR) e um sistema de currículos específico para credenciamento de orientadores (MiniCurrículo). Nesse período, a Agência acumulou cerca de 35 mil registros curriculares da atividade de C&T no país. Embora esses instrumentos tenham viabilizado a operação de fomento da Agência, a natureza das informações dificultava uma plena utilização dessa base de dados em outros processos de gestão em C&T. Por exemplo, não era possível separar co-autores ou mesmo contabilizar índices de co-autoria nos currículos.

Concepção do CV Lattes: o CV Genos

Entre 1998 e 1999, o CNPq realizou um levantamento junto à comunidade de consultores ad hoc visando estabelecer um modelo de currículo que atendesse tanto às suas necessidades de operação de fomento como às de planejamento e gestão em C&T. Além disso, o grupo de desenvolvimento (CESAR - Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife - da Universidade Federal de Pernambuco, e o grupo Stela - atual Instituto Stela - da Universidade Federal de Santa Catarina) incluiu no formulário eletrônico diversas funcionalidades há muito solicitadas pela comunidade científica, tais como relatórios configuráveis, saída para outras fontes, indicadores de produção, dicionários individualizados, importação dos dados preenchidos em outros sistemas de currículos, etc.
Entre março e abril de 1999, 140 dos 400 consultores que responderam à pesquisa avaliaram o primeiro protótipo do currículo Lattes, à época denominado CV-Genos. A avaliação geral alcançou 4,5 em escala de 0 - péssimo a 5 - excelente.

Desenvolvimento e lançamento

Em maio de 1999, CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) acordaram a completa compatibilização do novo currículo do CNPq com os dados de pós-graduação, sob a ótica dos indivíduos de um Programa (pesquisadores, docentes ou discentes). O encontro entre ambas as agências resultou na modificação do protótipo, que se transformou no Sistema de Currículos Lattes, lançado a 16 de agosto de 1999.
Nos dois primeiros anos de operação do Sistema de Currículos Lattes, a cobertura de currículos ligados a C&T aumentou em mais de 300%, com a base anterior de cerca de 35.000 registros sendo incrementada para mais de 100 mil currículos.

Interação com outras bases de C&T[editar | editar código-fonte]

Em julho de 2000, a Coordenação Geral de Informática do CNPq iniciou um trabalho de intercâmbio com outras instituições ligadas à C&T no País. O resultado foi a ligação dinâmica dos currículos Lattes do CNPq com referência ao mesmo pesquisador em outras bases de dados. Ao mesmo tempo que construiu o formulário off-line, a Coordenação Geral de Informática do CNPq também trabalhou na ferramenta on-line, que funciona sobre uma plataforma Web e permite que os pesquisadores atualizem os seus currículos diretamente na base do CNPq.
Nesse trabalho de intercâmbio, o CNPq vinculou os currículos Lattes com:
  • o INPI, para apresentação dinâmica das patentes de registro dos pesquisadores;
  • o SciELO, LILACS, MEDLINE (fruto de acordo com BIREME), para leitura dos textos completos publicados pelos pesquisadores (e para vínculo com os currículos dos co-autores); e
  • as universidades, para vínculo com bases institucionais desses pesquisadores.

Abertura e padronização XML

No ano de 2000, as Instituições Federais de Ensino Superior reuniram suas equipes de informática no Workshop de Sistemas de Informações das IFES (UFOP - Ouro Preto) e convidaram as agências federais para construção de um modelo único de informação, visando racionalizar o processo de captura de dados no Sistema Federal de Educação em Ciência e Tecnologia.
Na ocasião, o CNPq prontificou-se a construir projeto específico para atender a essa demanda, mas salientou a necessidade de manter a confidenciabilidade das informações (e a Plataforma operacional) dos pesquisadores, dado que estas são o principal subsídio ao processo de fomento.
Em fevereiro de 2001, UFSC, UNICAMP, UFRJ, USP, UFRGS, UFBA e UFRN, universidades que haviam procurado o CNPq solicitando abertura tecnológica de sua plataforma, participaram de workshop na Agência, visando à construção da Linguagem de Marcação da Plataforma Lattes (LMPL), sob coordenação da CGINF/CNPQ, sendo os trabalhos de desenvolvimento conduzidos pelo Grupo Stela da UFSC. Apesar da preocupação da abertura tecnológica, o foco principal do CNPq era de estabelecer um padrão de transporte de dados em arquivo texto.
Como proposta, o Grupo Stela da UFSC trouxe um modelo de Comunidade de Padronização com processos de submissão, análise e publicação de padrões abertos e que foram posteriormente revisados e aprovados nos Workshops da Comunidade LMPL (http://lmpl.cnpq.br/lmpl/?go=ontologias_rec.htm). A Comunidade definiu o DTD (Data Type Definition) do Currículo Lattes, evoluindo posteriormente até se tornar uma gramática XML Schema. Com esse modelo, as universidades brasileiras podem extrair informações do currículo Lattes e/ou gerar informações para o mesmo a partir dos seus sistemas corporativos. O Prof. José Francisco Salm Junior (http://lmpl.cnpq.br/lmpl/workshops/iv/part.htm ) foi o coordenador geral de projetos da LMPL e auxiliou a CGINF/CNPq na implantação dos processos de gestão das gramáticas da comunidade CONSCIENTIAS-LMPL. Essas gramáticas serviram para apoiar a abertura da Plataforma Lattes, do ponto de vista de conteúdo dos dados, e manteve inalterado o acesso técnico às informações, preservando a segurança dos pesquisadores.

Internacionalização do CV Lattes: Currículo CvLAC

Em julho de 2000, a BIREME promoveu um encontro em São Paulo, no qual o CNPq foi convidado a mostrar sua experiência com a Plataforma Lattes. Nesse encontro, estavam representantes dos Conicyts do Chile, da Venezuela e do México, e da Organização Pan-Americana de Saúde.
O CNPq apresentou o Diretório dos Grupos de Pesquisa e o site de acesso ao Sistema de Currículo Lattes, o que despertou o interesse da Organização Pan-Americana de Saúde, que construiu um formulário latino-americano, denominado CvLAC, a partir da experiência do currículo brasileiro. O Grupo Stela foi contratado para esse fim, dando início aos trabalhos em fevereiro de 2001, e o CNPq disponibilizou a Plataforma gratuitamente para que o projeto alcançasse âmbito latino-americano.
Em abril de 2001, aconteceu uma grande conferência, estando presentes mais de 500 pessoas, entre as quais representantes das ONCYTs e representantes de bibliotecas virtuais, principalmente do Scielo. O CNPq apresentou todo o histórico de construção da Plataforma Lattes. A partir daí, o projeto chamou a atenção não só das áreas de saúde dos países latino-americanos mas também da própria operação do Conicyt.
Recentemente representantes do CNPq estiveram no México, na Colômbia e em Cuba, para mostrar a construção da Plataforma a partir do Sistema de Currículo Lattes e do Diretório dos Grupos de Pesquisa do Brasil, o que resultou na construção de um Diretório de Ciência e Tecnologia com os grupos brasileiros e os grupos colombianos em busca unificada.

Importância do CV-Lattes

O currículo Lattes permite à Instituição uma fácil visão e avaliação curricular dos docentes e discentes contemplando os seguintes pontos:
  • Estabelecer uma imagem institucional nos sensos;
  • Formação de grupos de trabalho e pesquisa;
  • Avaliar o seu trabalho enquanto pesquisador;
  • Diagnosticar o perfil do pesquisador com outros dentro de sua área de atuação.

Importância para o pesquisador

  • possibilita a visibilidade da produção docente por grupos de pesquisa consulta em qualquer lugar do pais;
  • possibilidade de concessão de passagens para eventos científicos;
  • participação de projetos.
  • Em geral os órgãos de fomento consultam o currículo Lattes tornando-se de suma importância para as avaliações de produção científica.

Ferramentas disponíveis

Além das ferramentas de busca e visualização disponíveis na plataforma Lattes, conta-se com algumas outras que permitem o processamento, e compilação de relatórios para grupos de pesquisa:

O DIREITO ADMINISTRATIVO DE CADA DIA: O QUE É LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA?



Conceito: Toda intervenção do Estado, de CARÁTER GERAL, que condiciona direitos dominiais do proprietário, independentemente de qualquer indenização. Segundo Di Pietro: “Medidas de caráter geral, previstas em lei com fundamento no PODER DE POLÍCIA do Estado, gerando para os proprietários obrigações POSITIVAS ou NEGATIVAS, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social”.

A limitação administrativa encontra similar no direito civil com os direitos de vizinhança. A distinção entre a limitação administrativa e a limitação civil é o INTERESSE PÚBLICO COLETIVO, enquanto que na limitação civil o interesse é particular, o direito é privado.

É uma imposição pela administração, de CARÁTER GERAL, ABSTRATO, GRATUITO e UNILATERAL.

Restringe o caráter absoluto da propriedade. EXEMPLO: limitação de altura de imóveis edificados à beira-mar.

É geraL porque aplicada indistintamente a todos os que estão na mesma situação descrita na lei. Terão aplicação para o futuro, não atingindo situações pretéritas.

Como todos estarão dividindo a imposição, não há que se falar em indenização, “a não ser que, a pretexto de impor limitações gerais, o Estado cause prejuízo a determinados proprietários em virtude de conduta administrativa. Aí sim, haverá vício na conduta e ao Estado será imputada a devida responsabilidade, na forma do que dispõe o art. 37, §6º, da CF.” (Carvalho Filho)

Conteúdo: Pode ser obrigação de fazer ou de não fazer. Em regra, será uma obrigação de não fazer (limite de altura de prédio). Exemplo de obrigação de fazer é a instalação de extintores imposta pelo Poder Público.

Características:

a)      atos legislativos ou administrativos de natureza geral (as demais formas interventivas são atos singulares com indivíduos determinados);
b)     tem caráter de definitividade;
c)      tem como motivos interesses públicos abstratos;
d)     ausência de indenização;
e)      incide preferencialmente na propriedade imóvel;
f)       obriga os particulares, o próprio ente que a instituiu e as demais pessoas políticas.

Limitação Administrativa X Servidão Administrativa: Para di Pietro, a diferença está no fato de a servidão ser imposta em favor de determinado bem afetado a fim de utilidade pública, ao passo que a limitação é imposta em face de interesse público genérico. Na limitação, não há a coisa dominante.

Pergunta para fixação (Fonte: MALTINTI, Eliana Raposo. Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Coleção Estudos Direcionados).

“Quais as diferenças entre as limitações administrativas à propriedade e as servidões administrativas?

a) limitações administrativas à propriedade: constituem uma das formas de exteriorização do poder de polícia, condicionando o exercício do direito de propriedade. Elas alcançam toda uma categoria de bens ou todos que se encontrem em uma situação abstratamente determinada, sendo que nelas não há um ônus real. As limitações decorrem de lei e, em regra, não obrigam o Poder Público a indenizar os proprietários dos bens afetados;

b) servidões administrativas: atingem bens concretos e especificamente determinados, impondo uma obrigação de suportar. Nelas há um ônus real. As servidões tanto podem derivar de lei como de ato concreto da Administração, além do que serão indenizáveis quando implicarem real declínio do valor do bem ou lhe retirarem uma utilidade fruída por seu titular”.

Por ser unilateral, deve decorrer de lei. EXEMPLOS: PDU – plano diretor urbano (artigo 182, CF/88); lei municipal; competência dos Municípios. Segundo o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), nas cidades acima de 20.000 habitantes, o Plano Diretor será obrigatório, sob pena de improbidade administrativa do Prefeito Municipal; da mesma forma, sob pena do mesmo efeito, todas as cidades devem rever seu Plano Diretor a cada 10 anos. Nesse caso específico, há restrição ao aspecto absoluto da propriedade.

Jurisprudência:

3. "A regra é que a área 'non aedificandi', situada as margens das rodovias públicas, não e indenizável, porquanto decorre de limitação administrativa ao direito de propriedade, estabelecida por lei ou regulamento administrativo (C. Civ, art. 572). Esse entendimento tem sido adotado especialmente em se tratando de área rural. No caso de área urbana, é necessário verificar-se se a restrição administrativa já existia antes da inclusão da área no perímetro urbano e se implica interdição do uso do imóvel. Em caso afirmativo, a indenização é devida". (REsp 38.861/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, DJ 18.11.1996)
 (REsp 760498/SC, Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2006, DJ 12/02/2007 p. 248)

Outro precedente sobre a matéria:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECRETO ESTADUAL 9.914/77. CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA. ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER GERAL.
1. O Tribunal de Justiça paulista deixou assentado que os Recorrentes não perderam a exclusividade dos poderes sobre o imóvel em discussão, não obstante possuírem o dever de respeitar as limitações estabelecidas por lei, fato que afasta a caracterização do apossamento. Assim, certo é que, tendo ocorrido mera limitação administrativa que afeta, em caráter não substancial, o direito de propriedade, não se justifica a imposição de indenização correspondente ao valor da terra quando o que lhe atinge é apenas limitação de uso.
 (AgRg no REsp 801591/SP, Rel. Ministro  MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 15/05/2009)

Fiscalização pelo Poder Judiciário: a imposição de limitação administrativa pelo poder público pode ser revista pelo Judiciário? SIM, porque a imposição pode ser ilegal ou inconstitucional, inclusive, com avaliação da proporcionalidade e da razoabilidade.


$$$$$ FELICIDADE $$$$$

Vocês já repararam que estamos nos comunicando cada vez mais, interagindo com maior intensidade a cada dia que passa, mas nos entendendo cada vez menos? A tecnologia avançou e permite que estejamos em contato com um número cada vez maior de pessoas e, ao mesmo tempo, possibilita mais interação entre nós. É claro que isso (aparentemente) nos beneficia, enquanto sociedade, mas, será que para o nosso indivíduo isso tem sido bom?

Há uma aparente contradição melancólica nos anos 2000: a presença virtual massificada concretizou a ausência real de nós mesmos, não só do ponto de vista físico, como, creio, no campo psicossocial. Como isso vem se processando, no entanto, é um grande mistério. Mas, sem pretensão, tenho uma hipótese.

A sociedade de consumo massificou não só a produção de bens, mas está, também, massificando as relações humanas: nessa perspectiva, as pessoas passam a ser, digamos, um mal necessário nas relações sociais, sendo, portanto, assim como os bens e serviços, consumidos. Estamos, aparentemente, nos consumindo. As pessoas não se relacionam mais: se consomem.

A interatividade, a comunicação instantânea, a disponibilidade virtual, dentro da sociedade de consumo, permitiu que a força motriz do sistema capitalista pudesse colocar a sua mais perfeita máquina em funcionamento: o ego humano. Embora o mainstream teime em dizer que o que move o sistema capitalista é a possibilidade de sucesso social e financeiro (a visão do homus economicus), na verdade, creio, que é justamente o oposto. O ego humano, através da comparação, precisa se reafirmar social e psicologicamente como indivíduo dentro da sociedade e o faz, tentando ser melhor e mais destacado do que os demais.

Com a interatividade em abundância, foi possível, agora, olhar com mais frequência o jardim do vizinho para concluir, como sempre, que ele é mais verde que o seu. É possível, em um piscar de olhos, verificar se a sua amiga possui mais curtidas do que você. Diminuíram-se os custos da fofoca e da comparação: basta um clique para saber qual a sua posição relativa dentro os demais membros da sociedade. E isso não é definitivamente bom.

O homem ego não vive em paz. E não é livre. Sempre haverá uma nova conquista a ser exibida. Uma nova vitória ou um embate a ser travado. A comparação incessante tende ao infinitum. Só que nós não somos infinitos e, com isso, somos consumidos nas relações. Não temos tempo para uma pessoa essencial nessa trama toda: nós mesmos.

Eu sou uma pessoa que costumo dormir tarde. Uso desculpas profissionais extras para manter me acordado um pouco além do que os outros. Mas, isso nada mais é do que uma tática para que eu possa ter um tempo comigo mesmo. Tentar entender quem é essa pessoa que habita em mim, depurar os dissabores, refletir sobre os sucessos, conversar em paz com o meu interior. Sem precisar de intermediários. É o que mantém um certo equilíbrio entre o interior e o exterior. Mas, qual foi a última vez que você teve um tempo com você mesmo? Quando foi que você resolveu parar para cultivar aquela amizade com o seu eu interior. Algumas pessoas não gostam de ficar sozinhas consigo mesmas. Não permitem a homeostase das emoções e sentimentos. Então precisam compensar isso com elementos externos a elas próprias, sejam isso, coisas, dinheiro ou pessoas. Já viram isso em algum lugar?

Muitas pessoas perderam a capacidade de dedicar um tempo a si mesmas. Não desfrutam com paciência uma boa leitura. Não cuidam de si com amor. Não se dedicam a ouvir o próximo e a ajudar quem precisa. Ao mesmo tempo, querem que os outros lhes deem o que elas mesmas não lhes dão: tempo, atenção, compreensão. Como não obtém, socorrem-se nas bengalas do mundo moderno capitalista: dinheiro para ter segurança, bens materiais para serem exibidos, companhias e amizades superficiais, amores sem futuros, filhos sem amigos, pais sem herdeiros. E a roda consome, cada um, devagar, como um rolo compressor ? em câmera lenta. Até que não haja mais nada.

Um belo filme dos irmãos Wachowski (Cloud Atlas, A Viagem, na versão brasileira) retrata bem essa situação inusitada ao abordar a questão da liberdade: 6 histórias aparentemente desconectadas no tempo e no espaço (cada uma acontece em um lugar e momento diferente) tem um elo em comum. Os personagens principais são sempre privados da sua liberdade. Há o caso do velho que é compulsoriamente internado em uma clínica para loucos e não consegue explicar que é são. Há o homossexual que é veladamente chantageado por seu patrão para que não revele seu segredo. Há o escravo que é carregado em um navio negreiro sem que consiga ser ouvido acerca de crimes cometidos a bordo por um médico. Enfim, a liberdade dos personagens é cerceada e a angústia toma conta do telespectador. Será que a sua liberdade também não está sendo cerceada sem que você se dê conta?
É claro que ninguém pode fazer tudo o que deseja, mas isso não significa, por outro lado, que você tenha que seguir a marcha insana, aprisionadora, que a sociedade lhe impõe para que você tenha direito a condecorações a serem expostas, se isso não lhe trouxer um significado próprio para você. A liberdade não é um direito, como dizem as leis e as constituições mundo afora: é, acima de tudo, uma decisão individual. A maioria preferirá se manter aprisionada pela comodidade, pelo medo ou por se render às regras do jogo. Você, no entanto, pode fazer da sua vida, não uma prisão, mas um momento de satisfação interior fora das conquistas que o rolo compressor insiste em exigir de ti.

A felicidade não se compra.

Esse é o nome de outro filme, muito interessante, gravado na década de 1950. Nele, um homem do setor financeiro é obrigado pela família a seguir os negócios do pai, um banqueiro de uma pequena cidade do interior dos Estados Unidos. Só que ele queria a liberdade, queria conquistar o mundo. Mas não podia. E foi o irmão mais novo, a realizar esse sonho. Voltou condecorado como herói de guerra e conheceu meio mundo. Frustrado, o personagem principal acaba entrando em bancarrota e o banco ameaça ser fechado. Sem dinheiro, sem sonhos, ele decide se matar, mas um anjo aparece e faz um acordo com ele: que ele teria o direito de ver o mundo como seria sem ele, por um dia. Acordo firmado, o personagem passa a ver o mundo como se ele nunca tivesse existido. O amigo e vizinho de sucesso nunca teria tido dinheiro para comprar a casa e é encontrado bêbado em um bar. A esposa se casa com outra pessoa e vive uma vida infeliz com um homem violento. Diversas pessoas que ele ajudava perdem suas casas enquanto o banqueiro rival aumenta as taxas de juros, em razão da falta de concorrência no mercado. O irmão, que havia sido condecorado como herói de guerra, não havia sido salvo por ele quando se afogou em um rio quando criança. Nunca se tornou herói, portanto. Com isso a mãe dele entrou em depressão e se separou do pai. Que morreu em um outro acidente. Desolado e não tendo percebido o quanto a sua vida era importante, não só para ele, mas para uma quantidade razoável de pessoas, o personagem principal suplica ao anjo para ter sua vida de volta. Chora. Pede perdão. Lamenta por ter reclamado tanto. Por ter amaldiçoado tudo o que tinha. Em prantos, pede que reconsidere o pedido dele para que ele tenha a sua vida de volta. E é atendido. Ainda em bancarrota, chega em casa sorrindo ao ver que a mulher e os filhos estão lá lhe esperando. Pede perdão à filha que havia agredido no dia anterior. Elogia o menino que criticara na noite anterior por tocar piano. E agradece a esposa pelo companheirismo. Ao fim, os amigos, todos preocupados com a sua situação desesperadora, fazem uma ?vaquinha? para ajudar o banco a não falir, já que ele cobrava juros abaixo do mercado e não tinha fundos para honrar as dívidas contraídas. Ao fundo, o narrador diz: ?quem tem amigos, nunca está sozinho?.

Espero que você não precise de passar por tudo isso para ver o quanto a sua vida é importante para tantas pessoas. Mesmo que você não perceba, você é a pessoa mais importante da sua vida e pode ser muito importante para a vida de várias outras. Alguns podem chamar isso de amor próprio, auto-estima, mas particularmente eu não gosto desses termos. Parecem ?egoístas? demais em um mundo que precisa de mais solidariedade e compreensão. Afinal, de fato, a felicidade não se compra. Se conquista.

Boa sorte na caminhada. Boas reflexões.

Fernando Gama

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Município é condenado a pagar direitos trabalhistas de gestante contratada sem concurso público

TRT14 - Município é condenado a pagar direitos trabalhistas de gestante contratada sem concurso público


O Município de Epitaciolândia, a cerca de 200 quilômetros da capital do Acre, foi condenado pela Justiça do Trabalho à pagar direitos trabalhistas de funcionária gestante contratada sem concurso público para trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é do juiz Daniel Gonçalves de Melo, titular da Vara do Trabalho de Epitaciolândia na quinta-feira, dia 9 de outubro.

De acordo com o magistrado a trabalhadora G.M.B, foi contratada em 30 de setembro de 2013, sem prestar concurso público, para laborar na função de Atendente de Farmácia, com uma remuneração de R$800,00 mensais, e foi dispensada sem justa causa no dia 27 de maio de 2014, mesmo gestante.

O município foi condenado ao pagamento do FGTS para a reclamante, referente ao período de duração do vínculo empregatício, sem a multa de 40%, no importe de R$ 576,00, assim como ao pagamento de indenização pelos salários do período de garantia de emprego da trabalhadora gestante, no importe de R$ 4.000,00, mesmo reconhecendo que a trabalhadora não faz jus ao vínculo empregatício.

Por ser um ente público é considerado contrato nulo, conforme Súmula n. 363 do TST, nesses termos: Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Em sua decisão o juiz ressalta que a Constituição Federal também preceitua que é dever da sociedade e também do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, devendo o incapaz ser colocado a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (artigo 227).

Sendo assim, embora não se possa reconhecer a validade do pacto laboral mantido entre a autora e o ente público, deve ser assegurado à reclamante, contudo, o mínimo necessário para resguardar o valor social do seu trabalho e a própria subsistência do seu filho menor, de modo que impende seja concedido o direito da autora aos salários do período da estabilidade gestacional. A decisão da VT de Epitaciolândia é passível de recurso.

Processo n. 0010165-37.2014.5.14.0411

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

O CONTROLE INDIRETO DA POLÍCIA FEDERAL

A Polícia Federal é do Brasil - 
 

Por Jorge Pontes*

Quando a presidente Dilma Rousseff diz com orgulho que são os órgãos de seu governo que estão investigando os escândalos de corrupção da Petrobrás ela está, em realidade, esbofeteando os 13.000 policiais federais que compõem o Departamento de Polícia Federal. Trata-se do mais puro uso político do trabalho de uma instituição que transcende a esse ou aquele governo.

Tal afirmação consubstancia-se em verdadeiro escárnio, um desrespeito aos integrantes de uma corporação que só vêm conseguindo algum resultado nesse governo, unicamente em razão da abnegação de seus agentes e delegados.

A sociedade melhor entenderia que, apesar desse governo, a Polícia Federal, órgão permanente do Estado brasileiro, e assim como tal previsto na Constituição da República, conseguiu um sucesso histórico na condução da Operação Lava a Jato, que desvendou a máquina de desviar dinheiro instalada na Petrobrás.
O que de fato vem sendo observado, principalmente por nós, policiais federais, é o empenho do atual governo para controlar politicamente as ações da polícia judiciária da União.

Poderíamos citar um grande número de dissabores aos quais fomos submetidos, todos devidamente disfarçados em medidas “de gestão”, e impostos pelo atual governo à Polícia Federal. Contudo, em se tratando do tema “autonomia”, é imperioso registrar que na administração do atual Ministro da Justiça foi estabelecido o “vazamento institucional” na Polícia Federal.

Explico: a aplicação do Decreto nº 7.689/2012, à Polícia Federal, impõe a prévia autorização ministerial para a concessão de diárias de servidores em missão. Com 123 unidades em todo o país, para atender 5.561 municípios, a Polícia Federal se vê refém do Governo Federal em ter as suas grandes operações repressivas sendo indiretamente monitoradas por meio deste Decreto.

O artigo 7º do aludido Decreto acaba sendo, de fato e de direito, um mecanismo que viabiliza o conhecimento prévio e o controle das operações da Polícia Federal, uma vez que o deslocamento de 3 a 10 servidores por período superior a 40 dias indica uma possível operação de inteligência, bem como o arregimentação de mais de 10 servidores para o mesmo evento por 2 a 5 dias indica a deflagração de uma grande operação.

Por exemplo, na solicitação para um contingente de 250 policiais federais, percebendo três dias e meio de diárias na cidade de João Pessoa/PB, fica claro que encontra-se em curso medidas visando deflagração de uma operação repressiva de grande porte na capital paraibana. Tal situação é uma afronta aos princípios da compartimentação e sigilo das operações policiais.

É importante que a sociedade brasileira saiba que o orçamento da Polícia Federal no Governo Dilma caiu drasticamente. E assim também está ocorrendo com os recursos das diárias e passagens e, igualmente, diminuíram substancialmente os recursos das operações sigilosas, de modo que as ações policiais contra políticos são realizadas com verba não sigilosa, exatamente esta que depende dessa autorização do Ministério da Justiça.

Obrigar a Polícia Federal a pedir autorização para pagar diárias de policiais, e, por conseguinte, dar conhecimento prévio a servidores do Ministério da Justiça, sobre as operações em andamento, é uma forma indireta de o Governo controlar as operações do DPF.

Em qualquer academia de polícia de qualquer país do planeta, ensina-se que as operações policiais têm seu sucesso garantido na medida em que o seu sigilo absoluto é preservado.
Talvez, aqui no Brasil, em razão de não termos quase ninguém do estamento político-governamental envolvido no cometimento de crimes graves, a coisa seja um pouco diferente.

* Jorge Barbosa Pontes é delegado federal e ex-diretor da Interpol

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

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