segunda-feira, 22 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PUBLICA NOTA SOBRE O CONCURSO DA SECRETARIA DA SAUDE DO DISTRITO FEDERAL




(Foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) publicou uma nota pública aos candidatos do concurso da Secretária de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

O comunicado ocorreu diante das mais de 250 reclamações recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) que questionam o número de vagas do concurso e o limite de vagas de cadastro reserva.

Confira o comunicado:

1) Em 2013, a Prosus ingressou com Ação Civil Pública (ACP 2013.01.1.136980-0 ) contra o Distrito Federal requerendo a recomposição dos quadros deficitários de recursos humanos da Secretaria de Saúde por meio da realização de concurso público e da substituição integral dos profissionais contratados temporariamente por servidores efetivos aprovados em concurso público. Segundo informações da própria SES, no período de 1º de janeiro de 2012 até 19 de setembro 2013, o DF já havia contratado temporariamente 1.754 profissionais da saúde.
2) Em 21 de julho de 2014, após observar as cláusulas restritivas do edital que limitam a formação de cadastro reserva para suprir as alegadas demandas da SES, a Prosus fez um pedido de liminar nos autos da mesma ACP para que fossem retiradas essas cláusulas e para que fossem divulgadas todas as notas dos candidatos do concurso, ainda que não aprovados, a fim de dar publicidade, transparência e lisura ao certame.
3) O pedido liminar impugna cláusula do edital que considera como aprovados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, com a eliminação dos demais concorrentes. Além disso, a Prosus rejeita a determinação de que o candidato, ao recusar a lotação definida pela SES, seja eliminado do processo seletivo, e não apenas reposicionado no final da lista de classificação, uma vez que essas restrições não existiram nos processos seletivos de contratação temporária.
4) Em 15 de agosto de 2014, diante do não julgamento da liminar e preocupada com a proximidade da realização das provas do concurso, a Promotoria reiteirou ao juiz o pedido realizado em 21 de julho deste ano. Na ocasião, a 2ª Prosus solicitou o posicionamento do Judiciário para que "o certame se realize de forma tempestiva e efetiva, corrigindo os distorções até então existentes, que serviam de suposta justificativa para que a Secretaria de Saúde promovesse as inúmeras contratações temporárias que presenciamos ao longo destes três anos de gestão".
O MPDFT aguarda que o Poder Judiciário, sempre sensível aos clamores sociais, no elevado exercício de seu mister, atue em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) público, integral, gratuito e igualitário a fim de garantir que a força de trabalho da SES seja constituída, exclusivamente, de servidores de carreira aprovados em concurso público e de forma a impedir a terceirização da saúde pública e a contratação de empresas privadas, cooperativas de profissionais e as contratações temporárias, que deveriam acontecer apenas em caráter excepcional. A Prosus entende que a população clama por um atendimento digno e eficaz de saúde, tal como determina a Lei 8.080/90 e a Constituição Federal, constituído por quadro de pessoal suficiente para atender as demandas da sociedade.  

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: MPB DE PRIMEIRA - IVAN LINS


CEF: Justiça exige que terceirizados da Caixa Econômica sejam demitidos




Candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica realizam protesto na Esplanada dos Ministérios (Foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

Lorena Pacheco

A 47ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte, determinou que a Caixa Econômica Federal demita 1.135 funcionários terceirizados, o quantitativo é referente a todos aqueles que exercem atividades-fim do banco. A Caixa tem 12 meses para cumprir a decisão, sob multa de R$ 10 mil.
Está proibida ainda a contratação de funcionários para áreas de telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros.

Trata-se de uma antecipação de tutela, já que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho ainda aguarda julgamento.

De acordo com a autoria da ação, a procuradora Juliana Vignoli, “é inegável que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade”. 

TJDFT: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS EM TRÂMITE ACELERADO.


(Foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Da Agência Câmara

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7722/14, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que cria 182 cargos de analista judiciário, 173 de técnico judiciário. A proposta também cria 25 cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, e 200 funções comissionadas.

Segundo o tribunal, o projeto é uma readequação de outro ( PL-4312/2012 ) que criava 2.666 cargos e funções e foi retirado de tramitação em 2013 por causa da redução de recursos no Orçamento.

Estrutura 

A maioria dos novos cargos e funções deve ser destinada a quatro fóruns criados pelo TJDFT em regiões administrativas do Distrito Federal (Guará, Recanto das Emas, Itapoã e Águas Claras). A expectativa é que a nova estrutura atenda 382 mil pessoas. “Essa estatística aparta qualquer dúvida quanto à necessidade de criação dessas unidades judiciais e das respectivas estruturas administrativas”, aponta a justificativa enviada pelo tribunal.

Os novos servidores também deverão trabalhar em varas especializadas como as de Execução de Medidas Socioeducativas; de Execução Penal; e de Execuções das Penas e Medidas Alternativas. Além disso, há previsão de três centros de tecnologia da informação para atender as áreas mais afastadas.

De acordo com o TJDFT, o impacto orçamentário dos novos cargos e funções será de R$ 46,30 milhões em 2014 e 49,49 milhões de 2015 a 2017.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade . O texto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: PAULINHO MOSKA - MPB DE PRIMEIRA


FORÇAS ARMADAS: EXÉRCITO ABRE PROCESSOS SELETIVOS PARA MILITARES TEMPORÁRIOS NO DF

O Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar da 11ª Região, que abrange o Distrito Federal, Triângulo Mineiro e os estados de Goiás e Tocantins, anunciou a realização de três Processos Seletivos, destinados à convocação de candidatos para atuação temporária.

O primeiro certame provê o cadastramento de profissionais ligados às áreas de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Estatística, Fonoaudiologia, Informática, Logística de Transporte Terrestre, Magistério, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Teologia, para serem incorporados como Oficial Técnico.

Mediante o intermédio do segundo processo seletivo, serão credenciados candidatos com formação técnica nas áreas de Administração, Agrimensura Artes Visuais, Biblioteconomia, Construção Naval, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Edificações, Eletricidade e Eletrotécnica, Enfermagem, Informática, Manutenção Automotiva, Manutenção e Suporte em Informática, Mecânica, Nutrição e Telecomunicações, para atuarem como Sargento Técnico.

Por fim, o último edital rege a seleção de Ajudante de Eletricista Predial, Auxiliar de Mecânica Auto, Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto, Auxiliar de Solda, Carpinteiro, Cozinheiro, Ferrador/ Tratador de Equinos, Motorista, Operador de Microcomputador e Pedreiro, como Cabos.

A remuneração devida aos candidatos será de R$ 2.703,00 ou de R$ 5.151,00, conforme o cargo pleiteado. Dentre os requisitos exigidos para concorrência nos certames, consta escolaridade compatível com a função pretendida, que pode ser de níveis fundamental, técnico ou superior.

O período de inscrição segue de 15 a 26 de setembro de 2014, pelo site www.11rm.eb.mil.br, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 25,00; R$ 35,00 ou de R$ 45,00.

Os inscritos serão submetidos à Avaliação Curricular, Exame de Aptidão Física, Testes Práticos e Inspeção de Saúde. Mais informações podem ser obtidas em nosso site, nos documentos disponíveis logo abaixo da notícia.

Jornalista: Aline Martins

PETROBRAS: CONCURSO PARA 8.088 VAGAS

A Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, anunciou a abertura das inscrições do Processo Seletivo regido pelo edital nº 1/2014, que objetiva à contratação imediata de 663 profissionais de níveis médio e superior, bem como à formação de cadastro reserva com 7.425 chances. Do total das 8.088 vagas, há reservas para negros e pessoas com necessidades especiais.

As oportunidades incluem funções como as de Administrador Júnior, Técnico Químico de Petróleo Júnior e Engenheiro de Equipamentos Júnior - Eletrônica. Todos os cargos e número de vagas podem ser conferidos no documento de abertura.

Os selecionados irão desenvolver suas atividades em polos de diferentes estados brasileiros, listados no edital. Os vencimentos básicos variam entre R$ 1.721,05 e R$ 4.929,01, podendo chegar até R$ 8.081,98, caso sejam acrescidos benefícios e gratificações, de acordo com a função pleiteada.

As inscrições serão realizadas de 25 de setembro de 2014 até 20 de outubro de 2014, por meio do site www.cesgranrio.org.br, mediante o pagamento de taxas de R$ 40,00 e R$ 58,00, conforme a escolaridade do interessado.

A seletiva, de responsabilidade da Fundação Cesgranrio, será constituída por avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de Prova Objetiva. Os aprovados nesta fase serão convocados para as demais etapas do certame.

O resultado final do processo seletivo será válido por seis meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período. Outras informações podem ser encontradas no edital completo disponível em nosso site, no link abaixo da notícia.

CNJ derruba autorização para adventista fazer prova em separado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/9), não ratificar liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado. O conselheiro Guilherme Calmon, que abriu a divergência, citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal em que privilégio semelhante foi negado a integrantes de outros grupos religiosos.

Em seu voto, Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional. “A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados.”



Com a liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira (foto), o candidato pôde fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará após o pôr do sol de sábado, dia reservado ao descanso e restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.


Silveira defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições. Os candidatos que demandassem condições especiais para fazer os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr do sol, quando iniciariam o exame, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.

Como a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em favor da divergência, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica na eliminação do candidato. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PP 0003657-86.2014.2.00.0000

STJ: Justa causa dispensa aviso prévio em contrato de representação comercial

Uma empresa de representação comercial ajuizou ação de indenização contra a indústria, alegando prejuízos materiais e morais decorrentes da rescisão do contrato de representação por justa causa, além do não pagamento de verbas. O descumprimento contratual que motivou a rescisão teria sido a prática de atos em desconformidade com a política da empresa representada. Comprovou-se no processo que uma norma interna da representada proibia o pagamento de verba de propaganda por meio de descontos em duplicatas, o que foi feito pela empresa de representações sem autorização da fábrica.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam pelo direito à indenização decorrente da rescisão contratual, ainda que caracterizada a justa causa. A fábrica recorreu ao STJ questionando o fato de que, apesar do reconhecimento da justa causa, foi mantida a indenização correspondente ao aviso prévio.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o reconhecimento da justa causa para a rescisão do contrato de representação comercial afasta a verba indenizatória relativa ao aviso prévio (artigo 34 da Lei 4.886/65).

Citando doutrina, o ministro Salomão apontou que “o aviso prévio é incompatível com a arguição de falta grave cometida pela outra parte. Assim, se cometida falta grave, a denúncia do contrato, seja de agência, seja de representação comercial, terá natureza abrupta, rompendo-se o contrato tão logo a denúncia chegue ao conhecimento da parte faltosa”. A turma concluiu que é indevida a indenização pela falta do aviso prévio, que corresponderia à terça parte das comissões auferidas pelo representante nos últimos três meses da representação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

PEDALAR E ESTUDAR: PARE DE RECLAMAR.

Pedreiro pedala 42 quilômetros todo dia para cursar Direito no ES


1 - Pedreiro pedala 42 quilômetros todo dia para cursar Direito no ES
Para estar cada vez mais perto de realizar um grande sonho, o pedreiro Joaquim Corsino dos Santos pedala, diariamente, entre Cariacica, onde mora, até Vitória, onde fica a faculdade de Direito em que ele estuda. A distância, cerca de 21 quilômetros entre um município e outro, não desanima o estudante.


Gastando mais de uma hora para chegar à faculdade, agora ele decidiu largar o trabalho para focar nos estudos. “É meu sonho, e chegarei lá”, garante.
Joaquim nasceu em Tarumirim, Minas Gerais. O pai, Agenor, e a mãe, Ana Clara, eram trabalhadores rurais. Ele contou que quando mais novo ajudava a família na roça, mas sempre sonhou alto. “Não queria aquela vida para mim. Queria mesmo era estudar”, contou. Com mais de 20 anos, ele terminou o curso técnico de Administração. Segundo ele, na época, precisou trabalhar e passou anos sem estudar.

Em 1980, Joaquim tentou vestibular na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), para Ciências Contábeis, e não passou. Depois disso, ele foi trabalhar como auxiliar de pedreiro e, mais tarde, como pedreiro, ganhando um salário melhor. Mesmo assim, nunca abandonou o sonho de ser advogado. “Passei a guardar parte do que ganhava para pagar uma faculdade de Direito. Ao todo, em toda a minha vida de trabalho, consegui juntar uns R$ 50 mil”, disse.

Ele contou que, ao mesmo tempo, foi construindo a casa, que hoje é um prédio de três andares localizado em Bandeirantes, Cariacica, onde mora com com três irmãos. Durante um período, a vontade de ser delegado foi interrompida por medo de não conseguir arcar com as despesas do curso. “Em 2008, passei num processo seletivo em uma faculdade privada, onde cursei dois anos de Direito. Mas aí um amigo me pediu R$ 4.500 emprestados, e eu, com receio de não ter como bancar os estudos, tranquei a matrícula no curso”.



Depois disso, ele trabalhou mais um ano como pedreiro para recuperar o prejuízo e voltou à faculdade, 2012, na Serra. “Como o trajeto de casa até lá era longo, comprei até uma moto, que está parada – ainda não tirei carteira. Essa distância contribuiu para eu mudar de faculdade. Hoje, faço o nono período de Direito em Vitória. Sou o mais velho da turma”, contou.

Segundo ele, o trajeto feito entre a casa e a faculdade dura mais de uma hora. Além da distância e do cansaço, ele ainda teve que enfrentar outros contratempos. “Saio de casa, de bicicleta, para estudar à noite, e levo quase uma hora e meia só de ida. Há uns seis meses, roubaram uma roda bicicleta, e tive que voltar de ônibus”, contou.

Focado no futuro, ele contou que parou com o trabalho para se dedicar ao sonho. “Agora, decidi dar uma parada no trabalho só para estudar. Adoro ler a Constituição Federal. Meu sonho é concluir o curso, tirar minha carteira da Ordem dos Advogados e passar em concurso para ser delegado de polícia. É meu sonho, e chegarei lá", finalizou.
Fonte: G1

CONSURSO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO DF: INÚMERAS RECLAMAÇÕES.




(Foto: Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)


Ainda em andamento, o concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) está incomodando os concurseiros da capital. De acordo com informações do Ministério Público, mais de 250 reclamações foram registradas recentemente na ouvidoria do órgão. Todas são sobre o baixo número de vagas imediatas abertas, o limite de chances para formação do cadastro reserva e os critérios de aprovação de maneira geral.
Desde 2013, o MPDFT entrou com ação civil na Justiça para que um concurso público fosse realizado no Distrito Federal a fim de recompor o quadro da Saúde e substituir integralmente os profissionais temporários por servidores efetivos. Segundo o MPDFT, entre dezembro de 2011 até agosto de 2013, sete processos seletivos simplificados na área de Saúde foram realizados, e cerca de 2.396 profissionais temporários contratados.
Em julho deste ano, o ministério fez um pedido de liminar solicitando que o cadastro reserva de aprovados fosse ilimitado e que todas as notas, mesmo a de candidatos não aprovados, fossem divulgadas para garantir a transparência do certame. O órgão também não concorda que o candidato que recuse sua lotação seja eliminado, e não colocado no final da fila de aprovados. Porém, a Justiça só julgou a liminar no último 2 de setembro, e considerou que o pedido do MPDFT para a alteração do edital adentrou no mérito da questão inicial da ação civil. Assim, o juiz só decidirá sobre a liminar por ocasião da sentença.
Mais uma seleção
Na última segunda-feira (15/9), o GDF autorizou a realização de uma nova seleção simplificada para médicos e fisioterapeutas temporários. Mas, de acordo com a Secretaria de Saúde, trata-se do cumprimento de uma determinação do Tribunal de Contas, devido à grande lista de espera por cirurgias oncológicas e de cabeça e pescoço. “Como o concurso para contratação efetiva de profissionais de várias áreas ainda está em andamento e não foi concluído, não haveria outra forma de cumprir a determinação judicial sem essa contratação imediata”, disse a pasta em nota.
A SES/DF esclareceu ainda que quando o concurso efetivo for homologado e os aprovados nomeados, todos os profissionais temporários serão substituídos.
O concurso atual oferece 6.334 vagas – sendo 2.534 para provimento imediato e 3.800 para formação de cadastro reserva. Candidatos de nível médio e superior já realizaram as provas; quem concorre às chances de nível fundamental farão os exames no próximo domingo (21/9). 

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: BANDA LUXURIA.... E VIVA A CRIATIVIDADE BRASILEIRA.....



O verdadeiro homem de inteligência não se apegará a nenhuma ideologia - para quê?

Ele não vai carregar uma enormidade de respostas prontas. Sabe que tem inteligência suficiente para, no caso de surgir qualquer situação, ele ser capaz de reagir a ela.

Por que carregar uma carga desnecessária do passado? Qual o sentido disso?

E, na verdade, quanto mais coisas você carregar do passado, menos será capaz de reagir ao presente, porque o presente não é uma repetição do passado; ele é sempre novo, sempre, sempre novo. Nunca é o velho; às vezes pode se parecer com o velho, mas a vida nunca se repete. Ela é sempre fresca, sempre nova, sempre em desenvolvimento, sempre explorando, sempre se movendo em busca de novas aventuras.

Suas antigas respostas prontas não vão ajudá-lo. Na verdade, vão atrapalhá-lo; nunca lhe permitirão enxergar a situação nova.


Osho, em "Poder, Política e Mudança: Como Ajudar o Mundo a Se Tornar Um Lugar Melhor?"
Imagem por Dr. RawheaD

APLICA-SE A LEI DA FICHA LIMPA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

PEC aplica limites da Lei da Ficha Limpa à contratação de servidores públicos



1 - PEC aplica limites da Lei da Ficha Limpa à contratação de servidores públicos 400x300
As limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) também poderão orientar a contratação de servidores públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Proposta de emenda à Constituição (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça.


Inicialmente Vanessa pretendia que essa vedação também se aplicasse aos condenados por órgão judicial colegiado. Mas emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse impeditivo.
A intenção, conforme justificou Humberto Costa, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Assim, a emenda restringiu a proibição de acesso a cargos, empregos e funções públicas apenas aos condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, de caráter definitivo.
Teto
Outra mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de um teto para contratação de cargos em comissão. A PEC 20/2012 determinava que as nomeações de comissionados não ultrapassassem 0,1% (um décimo) do total de cargos de provimento efetivo de cada órgão. No entanto, a segunda emenda de Humberto Costa manteve livre a contratação em cargos de livre provimento.
“Os cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a fim de que seja possível alocar profissionais cujas atribuições incluam, por exemplo, a gestão de projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não incluídas dentre aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a complexidade das atividades que serão desempenhadas”, argumentou o relator.
Apesar dos ajustes promovidos, Humberto elogiou a iniciativa que, para ele, "vem no sentido da adoção de medidas que aprimoram a aplicação dos princípios da administração pública, em especial o da moralidade”.

Crimes contra os patrimônios público e privado; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade sexual constam da relação que pode inviabilizar algumas contratações para o serviço público. O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos, nos delitos punidos com inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 20/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Explicação da ementa Acresce alíneas “a”, “b” e “c” inciso I do art. 37 da Constituição Federal para incluir, na alínea “a”, exceções (restrições) de acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros e aos estrangeiros, tais como: aos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, ou do cumprimento da pena por crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra ao patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais; contra o meio ambiente e saúde pública; contra a lei eleitoral; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo tortura e outros; para prever também, nas alínea “b” e “c”, entre as exceções (restrições de acesso), os ex-detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional federal, estadual, distrital ou municipal, que beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder administrativo, econômico ou político; e os condenados com a suspensão dos direitos políticos que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, condenação ou do trânsito em julgado. Altera a redação do inciso V do art. 37 da Constituição Federal para prever que as restrições do inciso I também são aplicadas às funções de confiança, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; e aos cargos em comissão, cujo total não pode ultrapassar a 0,1% (um décimo por cento) do total de cargos de provimento efetivo do órgão, exceto nos caso de atividade político-parlamentar exercida no âmbito do Poder Legislativo, exclusivamente a atribuições de assessoramento, e que devem ter pelo menos 30% (trinta por cento) do seu total preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. As restrições ao provimento de cargos, empregos e funções públicas constantes desta Emenda Constitucional tem aplicabilidade imediata.

Agência Senado

DIREITOS DOS CANDIDATOS: SAIBAM DE ALGUNS DELES!

6 Direitos que podem te ajudar a ser aprovado em breve!



2 - 6 Direitos que podem te ajudar a ser aprovado em breve! 400x300
Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos. Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público.
E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:

1 - Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.
Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O candidato se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2 - Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal
Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.
É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.

3 - Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares
Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o candidatotem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.
Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa do médico na requisição ou do laboratório na execução.
“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4 - Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória. “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5 - Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social
“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.
O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos extremos, como o de um candidato inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6 - Saber quem são membros da banca examinadora
Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.
O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.
Fonte: Exame

Suspenso julgamento sobre aumento de carga horária de servidores


Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, relativo ao aumento de carga horária de servidores públicos sem aumento correspondente na remuneração. Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de prover o recurso que questionava a medida, adotada pelo Estado do Paraná.

No caso em questão, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR) questionou regra instituída pelo Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a carga horária semanal da administração pública em 40 horas. Na ação, o sindicato alega que a medida aumentou a carga de odontólogos a serviço do estado, até então limitada a 20 horas semanais.

Irredutibilidade

Segundo o voto de Dias Toffoli, a medida contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que os servidores em questão passaram a receber menos por hora trabalhada. “Não concebo que haja aumento da carga horária sem o correspondente aumento dos vencimentos”, afirmou.

Em seguida, o ministro Teori Zavascki propôs à Corte dar provimento ao recurso e dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 1º, artigo 1º, do decreto, a fim de esclarecer que o dispositivo não se aplica à carga horária dos substituídos no processo que estavam submetidos a carga horária menor no período anterior à edição do decreto. Com isso, seria contornada a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alcança não somente odontólogos, mas os servidores públicos do estado em geral.

Após a proposta, o julgamento foi suspenso por sugestão do relator, que pretende analisá-la e trazer o caso a julgamento na próxima sessão.

SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DO JUDICIÁRIO: PROPOSTA COM IMPACTO DE R$ 11,7 BILHOES

CNJ prevê impacto de R$ 11,7 bilhões com aumentos de salário na Justiça

Se forem aprovados todos os projetos tramitando no Congresso que alteram as remunerações de magistrados e servidores do Judiciário — fora a recente proposta de aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal —, será necessário o acréscimo de R$ 11,7 bilhões ao orçamento da União para 2015. O número é resultado de conta feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e entregue à Procuradoria-Geral da República, para calcular o impacto das propostas.

Os mesmo números foram apresentados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para inclusão nas dotações do projeto de lei que trata do Orçamento de 2015.

A quantia calculada pelo CNJ leva em conta a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Magistratura, que prevê um adicional por tempo de serviço a juízes federais e servidores da Justiça Federal e do MP da União. Mas não leva em conta a recente proposta de aumento do salário dos ministros do STF para R$ 35,9 mil. Considera outro projeto, o PL 6.218/2013, que prevê alta para R$ 32 mil.

O projeto de mais impacto no orçamento, segundo o CNJ, é o PL 10.351/2009, que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário. Só esse texto, diz o órgão, acrescentará ao orçamento de 2015 R$ 10,3 bilhões. Esse projeto foi enviado ao Congresso pelo ministro Cezar Peluso, aposentado do STF, quando ele era presidente da corte. É ele o motivo dos protestos que aconteceram nesta quinta-feira (4/9) na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Já o projeto que aumenta o salário dos ministros do STF impactará o Orçamento em R$ 276,8 milhões. A PEC da Magistratura, em R$ 526,4 milhões.

A conta de quanto o orçamento da União para 2015 será impactada pela mais recente proposta de aumento da remuneração dos ministros do STF foi feita pelo Ministério do Planejamento: R$ 16,7 bilhões. Ainda não foram feitos anúncios oficiais, mas, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o governo já sinalizou que “a maioria” dos pedidos de reajuste não será atendida.

E os ministros do Supremo já vêm dizendo que a ingerência do Executivo sobre a proposta de orçamento do Judiciário é inconstitucional. As informações repassadas à PGR, inclusive, devem ser usadas para compor um Mandado de Segurança que está para ser impetrado no Supremo em que se discutirá a constitucionalidade do corte feito pelo Executivo na proposta do Judiciário. Segundo os ministros, a Constituição diz que é do Legislativo a competência para discutir a viabilidade das propostas de orçamento de cada setor e fazer os cortes.

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