quinta-feira, 17 de abril de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: MUMUZINHO - SAMBA SHOW!


EDITAL JÁ PUBLICADO: SAIBA COMO SE PREPARAR


Nos primeiros três meses deste ano já tivemos concurso para Banco do Brasil, Caixa Econômica, Polícia Federal e Ministério da Fazenda, com prova em 27 de abril, somente para citar alguns dos concursos de nível médio. Além disso, as notícias sobre o concurso dos Correios estão esquentando.

No mesmo período, ainda foram publicados os editais de concurso da Receita Federal, Prefeitura de São Paulo (ambos da área fiscal) e Petrobras. Na semana passada, foram autorizadas 600 vagas para agente da Polícia Federal, cujo edital deve ser publicado em até seis meses, ou seja até setembro deste ano.

Com tantos e tão bons concursos saindo, é muito importante o candidato saber o que fazer a cada novo edital publicado, para não ficar tentando agarrar todas as oportunidades e, no fim das contas, deixá-las todas escaparem.

Manter o foco
A primeira pergunta a ser feita é: esse edital é da minha área de interesse? Eu já estava estudando essas matérias?

Por melhor que sejam as oportunidades, se você vai sair do zero, estará no fim de uma fila e as chances são pequenas em relação aos que já vinham se preparando. E corre o risco de daqui a pouco sair um edital da sua área, e você estar fora da sua fila, envolvido em uma tarefa com pequena probabilidade de sucesso.

Mas, se o concurso for da área para a qual você já estava se preparando, a segunda pergunta é: já vi boa parte do conteúdo? Caso contrário, vamos cair na situação acima. Claro que é possível dar uma arrancada entre o edital e a prova, e isso pode ser útil para alavancar o estudo. Desde que, caso não seja aprovado, o candidato siga estudando para estar em melhores condições na próxima oportunidade.

De toda forma, é importante observar, com isenção, se não seria mais produtivo deixar o edital passar para se preparar com qualidade para o seguinte. De modo geral, o candidato fica ansioso e quer participar de qualquer jeito, contando um pouco com a sorte. É uma decisão pessoal.

Todo o tempo do mundo        
Se preparação para concurso é uma maratona, o período entre o edital e a prova é corrida de velocidade. É um prazo relativamente curto – não passa de dois meses – e todas as forças devem ser concentradas para aumentar as chances de aprovação.

Assim, é o momento de adiar tudo o que não estiver relacionado ao estudo (exceto o que realmente for importante ou urgente), delegar tarefas e, se o candidato estiver trabalhando e for possível, tirar férias para aumentar o número de horas de estudo.

Mesmo nesse período o equilíbrio é importante para que o candidato não fique exausto e perca qualidade no estudo.

Reprogramar
A publicação do edital muda completamente a dinâmica de estudo. Antes do edital, o candidato estuda todas as disciplinas, aprofundando aos poucos e lapidando o conhecimento com calma. Edital publicado significa que nem sempre haverá tempo para o candidato ficar pronto, por isso é preciso ter uma boa estratégia para saber o que e como estudar até o dia da prova.

A primeira providência é examinar atentamente o edital para saber se há matérias ou tópicos novos e que nunca foram estudados. Atenção, porque muitas vezes os assuntos de uma disciplina ficam sob o título de outra (por exemplo, matemática financeira no tópico de matemática) e em alguns casos o nome da disciplina é mantido, mas o conteúdo cobrado sofre muitas alterações.

Por outro lado, assuntos que estavam na programação de estudo podem ter sido excluídos do novo edital e devem ser abandonados pelo candidato.

Depois disso, é preciso contar o número de dias e semanas até a prova e fazer uma nova distribuição de tempo pelas disciplinas. Matérias que já foram bem estudadas devem ser apenas revisadas pelo material previamente elaborado. Disciplinas específicas ou surpresas do edital – tópicos ou matérias inteiras que tenham sido incluídas – têm prioridade de tempo, porque são novidade para o candidato. O mesmo acontece com matérias em que o candidato ainda tenha muita dificuldade.

Outros fatores que interferem no tempo a ser dedicado a cada disciplina até a data da prova são: o número de pontos que ela representará na prova, se virá isolada ou agrupada com outras e a pontuação mínima exigida para que o candidato não seja eliminado.

Provas anteriores da banca 
Mesmo que não dê tempo para estudar tudo, é essencial que o candidato resolva provas de concursos anteriores da banca organizadora do concurso. Isso dá uma referência de como o conteúdo é cobrado, do tipo de questões que a instituição costuma fazer e dos assuntos mais frequentes.

Com essas informações, o candidato pode trabalhar as arestas e ficar mais seguro no dia da prova, o que é uma vantagem relevante.

Requisitos e local das vagas
Nunca é demais lembrar que o edital deve ser lido integralmente, para que o candidato conheça exatamente as regras do seu concurso e não tenha surpresas depois.

Nesse sentido, são informações básicas para que o candidato decida se deseja e pode participar daquele concurso: o número e o local das vagas (ou se não há vagas imediatas e o concurso é para cadastro de reserva), os requisitos necessários para o cargo, a remuneração oferecida e as atribuições que terá, caso seja aprovado.

Retorno à maratona 
Caso o resultado da prova não seja favorável, o candidato deve voltar aos estudos – em ritmo de maratona outra vez – para melhorar a preparação e estar pronto para um novo edital.

Mesmo que tenha sido aprovado, pode ser interessante seguir estudando para manter a excelência e ser aprovado em novas oportunidades. Isso porque o prazo de validade dos concursos pode ser longo (dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois) e cabe à administração decidir quando convocar o candidato. Assim, quanto mais aprovações, maiores são as chances de se tornar logo um servidor público.

Fonte: G1 Concursos

 

quarta-feira, 16 de abril de 2014

CONCURSO BANCO DO NORDESTE: EDITAL PUBLICADO. BOA OPORTUNIDADE

EDITAL PUBLICADO: Banco do Nordeste
Posted: 08 Apr 2014 10:47 AM PDT
O Banco do Nordeste divulgou edital de concurso público para 12 vagas de analista bancário. O salário é de R$ 2.043,36. Do total das oportunidades, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.

No site do Diário Oficial da União, é possível ver o edital.

Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível médio completo. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

As inscrições devem ser feitas no período de 15 de abril a 8 de maio pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste. A taxa é de R$ 60.

As provas serão aplicadas nas cidades de Aracaju, Barreiras (BA), Belo Horizonte, Brasília, Cajazeiras (PB), Campina Grande, Caxias (MA), Feira de Santana (BA), Floriano (PI), Fortaleza, Garanhuns (PE), Ilhéus (BA), Imperatriz (MA), João Pessoa, Juazeiro (BA), Juazeiro do Norte (CE), Maceió, Montes Claros (MG), Mossoró (RN), Natal, Parnaíba (PI), Paulo Afonso (BA), Petrolina (PE), Recife, Salgueiro (PE), Salvador, São Luís, São Mateus (ES), Sobral (CE), Teixeira de Freitas (BA), Teresina, Teófilo Otoni (MG), Vitória e Vitória da Conquista (BA).

A data da prova ainda não foi divulgada.

O concurso terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
Fonte: I.R.

terça-feira, 15 de abril de 2014

NOVA LEI: 12.961, altera a Lei 11.343 – Lei de Drogas

 LEI Nº 12.961, DE 4 ABRIL DE 2014.

Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1o e 2o do art. 32 e os §§ 1o e 2o do art. 58 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, e acrescenta art. 50-A à referida Lei, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.
Art. 2o O art. 32 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
§ 1o (Revogado).
§ 2o (Revogado).
....................................................................................” (NR)
Art. 3o O art. 50 da Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o, 4o e 5o:
“Art. 50. .......................................................................
.............................................................................................
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
§ 5o O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.” (NR)
Art. 4o O art. 72 da Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos.” (NR)
Art. 5o A Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 50-A:
“Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.”
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/nova-lei-12-961-altera-a-lei-11-343-lei-de-drogas

METAS POSSÍVEIS ATÉ ALCANÇAR AS "IMPOSSÍVEIS"!

✪ METAS POSSÍVEIS ATÉ ALCANÇAR AS "IMPOSSÍVEIS"! ✪

__Pois impossível mesmo é só aquilo que desistimos de fazer!
 
Muitas vezes entramos numa fase de desânimo, de baixa autoestima nos estudos...  A gente adia os estudos, para, volta, para novamente.. e chega num ponto em que não conseguimos mais voltar a ser como antes!
Então, frustrados e decepcionados conosco, o que fazemos?
Criamos metas impossíveis, e inventamos de ser o ninja dos estudos, pra que a autoconfiança volte! É onde estamos mais preocupados com resultados do que com o processo! Não adianta começar ou retornar aos estudos afoitos assim! Não é produtivo no início e pode ser muito frustrante, inclusive!
O ideal é que esse retorno seja um pouquinho por dia, mas que a gente estude TODO SAGRADO DIA! Isso vai nos servir no início, mais pra readquirirmos o hábito perdido de estudar, do que propriamente avançar nas matérias! Nosso objetivo agora não é avançar, não é velocidade nem quantidade. Nosso objetivo agora é PEGAR O HÁBITO E O GOSTO DE ESTUDAR!

E é esse hábito que, se for CONTÍNUO, fará com que a gente elimine ou equilibre o que causou o desânimo destrutivo: redes sociais, preguiça, falta de fé, falta de foco.... etc. Cada um sabe onde o seu calinho aperta!
 
Exemplo bem prático e já conhecido por nós: Um balde CHEIO de água SUJA em baixo da torneira pingando água limpa. O que vai acontecer? De gota em gota a água suja vai saindo, dando lugar à água limpa... mas por quê? PORQUE A ÁGUA LIMPA , MESMO QUE UMA GOTA POR VEZ, NÃO PAROUUU!!!
Que a gente não pare mais, que a gente não desanime, e que a gente nunca perca o hábito de estudar e com isso construir nosso futuro, GOTA A GOTA, TODO SANTO DIA! POIS CADA DIA É SANTO! APROVEITEMOS, POIS!
 
✪ Nannyy Aguiar.

Concurso do Planejamento corre risco de ser cancelado pelo TCU

A suspeita de que uma funcionária com cargo de confiança do Ministério do Planejamento tenha usufruído dessa posição para se beneficiar no processo seletivo de especialista em políticas públicas e gestor governamental (EPPGG) tem aumentando o temor do governo de que o concurso — suspenso desde novembro do ano passado, por uma série de irregularidades — seja cancelado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Para aumentar o constrangimento do Executivo, como adiantou a coluna Correio Econômico na edição de ontem, a associação nacional da carreira (Anesp) protocolou um pedido para que a Comissão de Ética da Presidência da República e a Corregedoria-Geral da União (CGU) investiguem a conduta da subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Planejamento (MPOG), Ana Clécia Silva Gonçalves de França, durante o último certame para gestor. Ela foi uma das responsáveis pelo repasse de R$ 1,2 milhão à banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf).

Mas, simultaneamente, Ana Clécia participou como candidata do concurso, com previsão de ganho mensal de R$ 13,5 mil. Foi aprovada com 10,975 pontos, na 3.967ª colocação, entre 5.805 selecionados. Segundo denúncias de um técnico do governo que não quis se identificar, além de Ana Clécia, outras 180 pessoas com DAS (Direção e Assessoramento Superior) — entre elas, sete secretários e 33 diretores de ministérios — foram aprovadas.
Leia a matéria completa no Blog do Servidor.

MUITAS VAGAS PARA CONCURSOS

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/04/mais-de-140-concursos-com-inscricoes-abertas-tem-226-mil-vagas.html

Bombeiros do DF são autorizados a abrir concursos com 779 vagas

 



(Foto: Monique Renne/CB/D.A Press)
Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira autorização do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, para que o Corpo de Bombeiros Militar (CBM/DF) abra dois concursos públicos, que vão ofertar juntos 779 oportunidades.
A primeira autorização demanda 664 vagas, sendo 44 para o posto de oficial e 620 para soldado, para o quadro o Quadro de Oficiais e Praças. E a segunda é para 115 chances para oficiais bombeiros militares combatentes.
 
   Do CorreioWeb

segunda-feira, 7 de abril de 2014

PRF : Definida organizadora para área administrativa: 216 vagas

 

Chegou ao fim a expectativa pela definição da organizadora do concurso para 216 vagas de agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nesta quinta-feira, dia 4, foi publicado no Diário Oficial da União o extrato de dispensa de licitação, que aponta a escolha da Funcab como organizadora do processo seletivo (veja anexo abaixo). Com esse anúncio, espera-se que a elaboração do edital seja acelerada, e que o mesmo possa ser divulgado ainda em abril. A seleção será voltada para aqueles que possuem o ensino médio completo. A remuneração inicial do cargo de agente administrativo é de R$3.689,77, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373.

Além disso, as contratações são pelo regime estatutário, que dá direito à estabilidade. A carga de trabalho é de 40 horas semanais. Como já informou a chefe da comissão do concurso, Geovana Alves, as vagas da seleção deverão ser distribuídas pela maioria das unidades da federação. A seleção será composta por provas objetivas, realizadas a partir de junho, e investigação social e/ou funcional. A intenção da PRF é aplicar as provas em todas as capitais. No primeiro concurso realizado para a área de apoio da PRF, em 2012, as provas de agente administrativo versaram sobre Língua Portuguesa, Ética e Conduta Pública, Legislação Relativa à PRF, Noções de Informática, de Matemática, de Direito Constitucional, de Direito Administrativo e de Estatística. Já foi informado, porém, que o programa do cargo deverá sofrer algumas alterações. Não foi antecipado se haverá inclusão ou exclusão de disciplinas.
 
Até o último dia 28, a PRF informava que o processo de contratação da organizadora do concurso ainda estava em análise na Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, onde encontrava-se desde o fim de fevereiro. Procurado, o Ministério da Justiça ainda não deu retorno sobre a previsão de conclusão da análise e sobre o motivo da demora. Com a indefinição, é pouco provável que a PRF consiga homologar o concurso até 5 de julho (daqui a três meses), para que os aprovados possam ser nomeados ainda este ano, como determina a legislação eleitoral. A seleção visa à substituição de terceirizados irregulares, que, segundo o chefe de Recursos Humanos da PRF, permanecem no departamento por força de um aditivo ao acordo entre a União e o Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Folha Dirigida

Cota em serviço público federal não é consenso

 

Projeto que reserva 20% das vagas será agora analisado pelo Senado, mas cria polêmica no funcionalismo público brasileiro
Aprovado com ampla maioria na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6738/13, que reserva 20% das vagas de concursos federais a negros, segue para a análise do Senado. A proposta, que prevê que 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União sejam reservadas, teve apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 parlamentares.

A reserva de vagas no serviço público não é novidade: o Paraná é um dos quatro estados que separam um porcentual de vagas para afrodescendentes nos concursos estaduais. Por aqui, a lei prevê 10%. Das 46 cidades que têm legislação específica, nove são paranaenses, com reservas que variam de 5% a 10% das vagas.

A Gazeta do Povo conversou com especialistas, representantes do movimento negro e parlamentares paranaenses que votaram contra e a favor da proposta para conhecer os argumentos.A favor

Reserva para negros complementa ações, dizem defensores

Prevista no Estatuto da Igualdade Racial, a reserva de vagas para negros é, na opinião de seus defensores, uma ferramenta que complementa outras ações afirmativas já previstas pelo Estado brasileiro. Por essa razão, dizem eles, a cota nas universidades federais – já legitimadas pelo Supremo Tribunal Federal – sozinhas não surtiriam efeito para corrigir distorções na sociedade brasileira e no serviço público federal.

Uma pesquisa do Ipea mostra que enquanto 52% da população economicamente ativa no Brasil é negra, apenas 40% dos servidores públicos federais são negros – geralmente em vagas menos valorizadas. “Essa lei vem ajudar a fazer uma correção histórica, uma regra amparada pela ONU e pelo STF. A lei tem tempo específico, para dar oportunidades em médio prazo”, observa Alexandre Braga, diretor da Unegro, entidade que representa o movimento negro.

"Abolimos a escravidão formalmente, mas a discriminação ainda existe. Se metade da população é negra, mas apenas 9% dos parlamentares no Congresso são negros, não está havendo igualdade, algo está errado”, analisa.

Mais do que correção histórica, analisa Osmar Serraglio (PMDB), que votou a favor da proposta, trata-se de uma constatação prática. “É uma questão cultural: o negro tem participação muito restrita nas esferas de comando. Por isso, precisa-se de uma política mais impositiva. Pelo princípio da igualdade, é preciso tratar os desiguais de forma desigual, igualando aqueles que são diferenciados”, analisa.

O parlamentar, porém, não concorda com a obrigação de cotas para cargos de comissão. “Esses cargos são de confiança. Estabelecer um porcentual para algumas pessoas é contraditório”, ressalva.

Contra

Princípio de igualdade não é respeitado, afirmam opositores

Um dos principais argumentos de quem é contra a proposta das cotas é de que o projeto de lei esbarraria no princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, já que, somado a outras ações benéficas, haveria uma reserva de mercado a uma população específica. O princípio da isonomia foi um dos pontos que ajudaram a formar a opinião do deputado federal Edmar Arruda (PSC-PR), que votou contra a proposição na Câmara dos Deputados.

O parlamentar sustenta, ao defender seu voto, que é contra qualquer projeto que estabeleça diferenças devido à cor da pele. “Isso, por si, é discriminação. Além disso, acredito que a aprovação dessa lei também vai contra a isonomia, que garante aos cidadãos que todos tenham os mesmos direitos”, analisa.

A meritocracia é defendida nesse caso, para dar mais qualidade ao serviço público. “Dar mais eficiência à máquina pública significa selecionar os mais capacitados. Isso só acontece com educação. Não deveria haver cotas, mas sim uma maior preocupação com a educação, que atinge a todos, sem exceção”, observa o advogado Ricardo Becker, sócio da BFPK Advogados Associados.

Ele avalia ainda que, ao retirar as cotas para os cargos de comissão, os parlamentares estão pensando na questão sob o viés político. “Com isso, teriam uma preocupação a mais para escolher os seus próprios comissionados”, avalia. O conceito para definir a raça, no entanto, é o ponto mais polêmico, diz ele. “A carga de subjetividade é grande. É a cor da pele que dita ou a genética? Cria-se um problema ao aprovar a lei”, pondera Becker.

Tire suas dúvidas sobre o projeto de lei 6738/13, aprovado na Câmara e que segue para análise no Senado.

Em quais instituições a cota passa a valer?
A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como, por exemplo, a Petrobras, a Caixa Econômica Federal, os Correios e o Banco do Brasil.

Por que é definido um prazo de dez anos para a validade das cotas?
Porque o benefício é uma compensação temporária para dar mais condições de igualdade às gerações futuras.

Editais já publicados serão abrangidos pela nova regra?
Os editais já publicados quando – e se – a lei entrar em vigor não serão modificados.

Como será o cálculo para a reserva de vagas para negros?
reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).

Negros só poderão concorrer em vagas reservadas?
Não. Só não é possível concorrer às vagas destinadas para pessoas com deficiência.

Se não houver concorrentes para a vaga destinada a negros, o que acontece?
As remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

Como vai funcionar para atestar que alguém é negro?
Poderão concorrer aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.

Quais são os critérios usados pelo IBGE para definir cor ou raça?
Pelo que consta no quadro de conceitos do IBGE, a cor ou raça é uma característica declarada pelas pessoas de acordo com as seguintes opções: branca, preta, amarela, parda ou indígena.

Há ações semelhantes em âmbito municipal no país?
Das 46 cidades que têm legislação específica, nove são paranaenses: Araucária, Bituruna, Colombo, Cornélio Procópio, Guarapirama, Ibiporã, Nova Fátima, Ponta Grossa e União da Vitória. Nesses municípios, a reserva varia de 5% a 10% das vagas.
 
Publicado em 06/04/2014 | João Pedro Schonarth/Jornal Gazeta do Povo

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