quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: SEU JORGE - GOSTO MUITO!


AUTORIZAÇÕES E NOMEAÇÕES PARA CONCURSOS NO DOU



Nomeação IPHAN, FUNAG E IBRAM ATA  analista  ATA MJ, AFC GCU, DEPEN, Ministério da Cultura, : http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/01/2014&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=84



NOVA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO TCDF

Estimados amigos,
Pra quem não sabe, a remuneração que consta no edital do TCDF já está desatualizada, os novos servidores entraram recebendo pela nova tabela. Vejam só:

http://www.tc.df.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=429696&folderId=468414&name=DLFE-9006.pdf

MICROCICLOS DE ESTUDO: O QUE É E SUA IMPORTÂNCIA

Principalmente nesse contexto de retomada do ano, no qual o tema do planejamento de estudos ganha ainda mais importância, um conceito que não pode ser ignorado consiste na ideia do microciclo de estudos. Mas o que é isto?

O microciclo consiste numa unidade de duração do planejamento de estudos.

Para entender o sentido deste conceito primeiramente é necessário entender a diferença entre duração e tempo. A duração corresponde ao lapso temporal que vai do início ao fim da execução do planejamento de estudos, consistindo na diferença em termos de dias, semanas ou meses, entre a data inicial e final dos estudos. Já o tempo tem relação com o quanto se tem de horas para investir nos estudos, ao longo de cada unidade de duração ou de toda a jornada de preparação para o concurso público.

Assim, o microciclo corresponde a uma unidade de duração, podendo ser uma semana, uma quinzena, três ou até quadro semanas. Trata-se, portanto, de uma unidade de duração que o candidato vai definir, para que, de forma seqüencial, repita o clico de matérias estudadas.

Por exemplo, se o candidato define que vai estudar um determinado número de matérias, estabelecendo quando vai estudar cada matéria ao longo da semana, considerando que esta semana de estudos começa na segunda-feira e termina no domingo, de modo que a cada segunda-feira retoma as mesmas matérias, significa que tem um microciclo de 7 dias, começando na segunda e terminando no domingo, coincidindo, no acaso, com o conceito de semana.

Porém, o candidato pode achar que o microciclo de 7 dias é pequeno para ver todas as matérias que pretende ver de forma cíclica, ou seja, a cada micro unidade de duração do seu plano de estudos. Daí pode aumentar esta unidade de duração, por exemplo para 14 dias. Pode ser também que o candidato queira trabalhar com microciclos de 7 dias, mas não começando na segunda-feira, o que não coincide com o conceito formal de semana.

Exatamente para garantir esta flexibilidade existe o conceito de microciclo, não se limitando ao de semana, que é engessado, pois tem 07 dias e começa na segunda-feira terminando no domingo.

Para os candidatos que trabalham em regime de plantão é praticamente impossível trabalhar com uma semana de estudos de 07 dias. Além disto, como a vida destas pessoas só se renova a cada 15 dias ou mais, pelo fato de que dentro de duas semanas tende a existir variações nos turnos de trabalho, fica inviável trabalhar com (micro)ciclos de 07 dias.

Na realidade, quando o candidato define o seu microciclo está definindo o seu tipo de grade de horários e matérias. Na metodologia do Sistema Tuctor, por exemplo, para montar a grade primeiro o candidato define o microcilo, ao informar que dia começa (o seu microciclo) e quantos dias terá. Apenas depois o algorítimo do sistema, juntamente com a reunião de uma série de outros dados, montará a grade de matérias.

Mas uma grande questão importante, que intriga e faz quebrar a cabeça de muitos candidatos, é: qual o tamanho ideal do microciclo?

Para a busca de uma resposta, primeiro é fundamental entender o motivo da definição de microciclos.

Do ponto de vista psicopedagógico e cognitivo, primeiramente, esta definição é importante para que o candidato organize a distribuição das matérias num determinado universo temporal específico e delimitado, como por exemplo uma semana.

Além disto, esta definição vai permitir que o candidato adote o modelo de grade simultânea, com a qual está sempre estudando várias matérias e, de forma cíclica, reiterando o contato com estas matérias. Vale lembrar que este modelo de grade é diferente da grade modular, na qual se estuda uma matéria totalmente e por completo para, em seguida, passar a outra e assim sucessivamente.

Outro aspecto relevante é que esta quebra do plano de estudos em unidades de duração também é importante pela ideia de fragmentar a caminhada do processo de preparação, o que tem repercussões do ponto de vista emocional e motivacional.

Se imagino uma preparação sem enxergar um final ou num prazo muito longo, tendo a me desanimar. Mas se crio condições para enxergar universos temporais menores, como uma semana, esta angústia diminui ou pode acabar. Ou seja, passo a trabalhar com horizontes de curto prazo e visualizáveis.

Esta noção tem suas bases na andragogia, campo do conhecimento centrado na educação de adultos (diferente da pedagogia, centrada na educação de crianças).

Assim, de modo a encontrar o tamanho ideal do microciclo, os seguintes critérios podem ser considerados:

- ser a quantidade de dias suficiente para estudar todas as matérias a cada unidade de duração: ou seja, se em uma semana, considerando as matérias que devem ser estudadas e o tempo disponível, é possível estudar todas as matérias, o microciclo de 7 dias é viável;

- permitir que cada matéria possa ser estudada num tempo mínimo razoável: se apesar de teoricamente ser possível estudar todas as matérias num microciclo de 7 dias, mas algumas matérias não terão mais de 30 minutos para estudo, não faz sentido considerar um microcilo de 7 dias;
- não ser tão longo: se o microciclo for muito longo você irá apurar os seus resultados em termos do que foi estudado depois de muito tempo. E esta falta de feedback pode comprometer a motivação e disposição para os estudos.

Portanto, reflita sobre o prazo de microciclo ideal. Tente racionalizar o seu planejamento de estudo adotando este conceito. E ao mesmo tempo procure contribuir para se manter com a motivação aos estudos elevada.

Auditor-fiscal e analista tributário: autorização está próxima

 
Ao que tudo indica, novas oportunidades devem surgir para duas das carreiras mais prósperas do funcionalismo público em nível federal. Isso porque a Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, está perto de obter autorização do Ministério do Planejamento para realizar novos concursos de analista tributário e auditor-fiscal. A solicitação está sob análise da Assessoria da Secretaria Executiva (Asses/SE) da pasta desde o último dia 23, e esse passo é considerado decisivo antes da aprovação da ministra Miriam Belchior. O pedido foi de 3 mil vagas, sendo 1.600 de analista e 1.400 de auditor, cargos que exigem graduação em qualquer área. Os analistas tributários possuem vencimentos iniciais de R$8,8 mil, enquanto a remuneração do auditor-fiscal é ainda maior, de R$14,7 mil. Nos dois casos, os R$373 referentes ao auxílio-alimentação já estão incluídos nos valores.
 
Os últimos concursos para as funções ocorreram em 2012, e foram organizados pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). Na ocasião, os candidatos foram selecionados por meio de provas objetivas com 120 questões de Conhecimentos Gerais, 120 sobre Conhecimentos Específicos I, 120 de Específicos II (esta apenas para auditor), avaliação dissertativa e, por fim, uma sindicância de vida pregressa. No caso do analista tributário, as disciplinas exigidas foram: Língua Portuguesa, Língua Espanhola ou Inglesa, Raciocínio Lógico-Quantitativo, Direito Constitucional e Administrativo, Administração Geral, Direito Tributário, Contabilidade Geral e Legislação Tributária e Aduaneira. As mesmas matérias foram cobradas para quem concorreu às vagas de auditor, acrescentando Direito Civil, Penal e Comercial, Administração Pública, Auditoria, Contabilidade Avançada e Comércio Internacional. Os servidores de ambos os cargos da Receita Federal são contratados sob o regime estatutário, ou seja, com garantia de estabilidade.
 
Nos bastidores, está claro que existe um movimento do Ministério da Fazenda em reduzir o déficit de servidores em muitos de seus órgãos vinculados, sobretudo na Receita Federal. Especificamente esta instituição, com a proximidade dos grandes eventos internacionais marcados para o país, sofre com o aumento ininterrupto nas operações nas áreas de entrada e saída do Brasil, como fronteiras, portos e aeroportos, fato que exige a contratação de cada vez mais servidores, a fim de garantir uma atividade fiscalizadora eficiente.
 
Fonte Folha Dirigida.

CONCURSO TRF 4: CONSTITUIDA A COMISSÃO DE NOVO CONCURSO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
PORTARIA Nº 1433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Constitui comissão destinada à realização de estudos com vista à promoção de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos pertencentes aos Quadros Permanentes de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0013479-16.2013.4.04.8000, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR comissão destinada à realização de estudos com vista à promoção de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos pertencentes aos Quadros Permanentes de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Eduardo Cesar Weber, Diretor de Recursos Humanos, Maro Barcellos Kehrwald, Assessor da Presidência, Flávio Fagundes Visentini, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, Luiz Fernando Klein, Diretor da Divisão de Legislação de Pessoal, Aline Reuter, Diretora do Núcleo de Cadastro de Pessoal, Jussara Maria Kircher Lima, Diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Alexandre Rambo de Moura, Supervisor da Seção de Controle de Cargos da 4ª Região, Ricardo Giacomelli, Supervisor-Assistente do Setor de Recrutamento e Provimento, para, sob a Presidência do primeiro, compor a referida Comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

CONCURSO: INSTITUTO CHICO MENDES

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, lançou nesta segunda-feira (13/1), no Diário Oficial da União, edital de novo concurso público. São 271 vagas de níveis médio e superior, com salários que chegam a R$ 6,4 mil. Do total de chances, 144 são para o Distrito Federal. 

Em nível superior as oportunidades são para analista administrativo e analista ambiental. Podem concorrer quem tem graduação em qualquer curso superior. A remuneração é de R$ 6.478,30 para os dois postos. Já quem tem nível médio disputa as vagas de técnico administrativo e técnico ambiental. O salário é de R$ 2.887,34 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. 

Interessados poderão se inscrever de 23 de janeiro a 11 de fevereiro, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/icmbio_14. As taxas custam R$ 70 para nível médio e R$ 100 para superior. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca organizadora. Segundo o edital, 16 chances são reservadas para deficientes.

Na seleção haverá provas objetiva e discursiva, na data provável de 6 de abril. Além do DF, os aprovados serão lotados em Mato Grosso, Pará, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Maranhão e Pernambuco.

Fonte: CorreioWeb

QUAL O PREÇO DO SEU SONHO, DO SEU OBJETIVO?

 

 
Certo Professor foi interpelado por um dos alunos do seu curso. Desanimado, esse aluno pensava em desistir, que achava muito difícil estudar e ser aprovado em um concurso público. No início, ocorreu a tentativa de animá-lo e então seguiu-se a sugestão para não desistir. Mas depois da conversa, em que foi informado que o cérebro é a força maior que existe no universo e que, não importa o que digam, ele (o cérebro do aluno) já estaria pronto para rebater todas as argumentações. O cérebro dele tomou uma decisão e não havia mais o que se pudesse fazer, a não ser uma coisa. Tentar não lutar contra ele. Quanto mais o incentivasse, mais ele lutaria contra mim. Então, surgiu a imaginação que possivelmente poderia haver muitas pessoas na mesma situação e que, por mais que se tentasse, jamais iria conseguir lutar contra alguém mais próximo ainda delas: o cérebro.
 
Henry Ford disse certa vez que "se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer modo você está certo". Essa frase, do gênio da construção de carros do século passado, é violentamente brutal, mas soa como delicada. Não importa o que façamos, está tudo dentro da sua mente. Há outro pensador que disse "você pode ter tudo o que sonha, desde que sonhe grande o bastante", você também pode ter tudo o que quer, desde que queira o bastante.
 
Há um livro, de César Souza chamado "Você é do tamanho dos seus sonhos". Pessoas que perdem a capacidade de sonhar ou que acham que não podem, geralmente perdem a motivação para fazer as coisas que elas poderiam naturalmente poderia conquistar para si. A verdade é que você nunca irá além dos seus sonhos, nunca irá além dos seus pensamentos. Sejam bons ou maus, eles são indubitavelmente poderosos.
 
Mas como chegar no coração desse aluno e dessas pessoas para que sigam em frente e não desistam ante a dificuldade? Minha posição não é das mais confortáveis, afinal de contas, eu já passei por tudo isso e hoje dou aulas para vocês, o cérebro de vocês ia sempre questionar as razões obscuras para eu estar querendo ter um comportamento altruísta e ajudar vocês a não desistir.  E lá vem o cérebro falando: "ele só está dizendo isso porque já passou por tudo e agora está numa boa", "ele quer que eu não desista para continuar aluno", "há outros interesses que eu não consigo ver, mas estão lá!". É incrível como o cérebro consegue se defender para evitar ser modificado por agentes externos.
 
Nesse momento, antes de confiar e acreditar nas minhas boas intenções, faça uma reflexão sincera sobre o que você está fazendo para alcançar os seus objetivos e porque pensa em desistir ou mudar de rumo. Esqueça que aqui tem um professor, que isto é um site comercial, que não nos conhecemos pessoalmente, que a prova é daqui a um mês. Reflita, sinceramente, se você não está pensando pequeno demais, se o seu planejamento vai levar para onde você quer. Sinceramente? Eu nunca dei muita bola a conselhos de outros, porque sempre sabia mais ou menos o que eu queria e não ficava discutindo muito isso. Não precisam escutar conselhos meus ou histórias de sucessos de A ou B. Pense em você, está fazendo a coisa certa? Tomou a decisão correta? Mesmo que a decisão seja mudar o rumo, é preciso refletir, se a nova mudança vai trazer o que você quer. Desistir apenas por desistir, mudar apenas por não aguentar a dor e a pressão atual, sem nenhuma outra perspectiva, não parece algo racional, objetivo e que vá trazer resultados futuros para você. 
 
Faço um convite à reflexão sincera sobre o seu modo de agir até aqui.
 
A ansiedade, a preocupação, a dor pode ser grande, mas existe outra alternativa menos dolorosa?
 
Acreditem em mim, ao menos agora: não há nada na vida que valha a pena e que não exija sacrifícios, dores ou sofrimento. Tudo que vale a pena na vida vai exigir de você um algo a mais que a maioria das pessoas não está disposta a fazer.
 
Se você for uma dessas pessoas que não está disposta a fazer esse algo a mais, é porque seu cérebro está o comandando dessa maneira, fazendo você aceitar menos do que você teria direito.
 
Porque isso?
 
(*)
O presidente mundial da Renault, o brasileiro Carlos Ghosn, o homem que tirou a Nissan da falência e é considerado o Henry Ford do século 21 diz o seguinte: ?A única coisa que faz a diferença é a motivação. Se você perder a motivação, aos poucos você perde tudo?.  ?Se você pensa que pode ou pensa que não pode, de qualquer forma você estará certo?.
 
Uma empresa nunca quebra hoje. Quebra cinco anos antes. Não é falência financeira, é falência motivacional. Vivemos num mundo onde o futuro não é uma repetição do passado. Lamentavelmente, algumas pessoas ainda continuam com a cabeça no século 19 e o corpo no século 21. As certezas de hoje se tornarão os absurdos de amanhã.
 
Os motivados enxergam oportunidades nas dificuldades... Os desmotivados enxergam dificuldades nas oportunidades! Os positivos fazem... Os negativos reclamam. Motivação não é cesta básica, não é festa de final de ano... Motivação é coisa séria, é ciência e quanto mais competitividade, quanto mais feroz uma economia, mais ousadas serão as ações de marketing e mais importância ganha a motivação humana.
 
Desde que o mundo é mundo passamos por duas situações, ou seja o bem e o mal. A escolha entre ser otimista ou pessimista é de cada ser humano e construirá toda uma estrada em que ele irá trilhar.
82% das maiores empresas do mundo vieram do ?absolutamente nada?, vieram da garra de seus fundadores, do compromisso destas equipes de trabalho que acreditaram no seu talento, no seu modelo de ação e construíram a sua grande diferença em relação aos outros no mercado. Apenas 18% foram heranças de uma geração para outra.
 
Lembro-me da história do burro que movimenta o carro enquanto seu dono fica balançando uma cenoura à frente do seu nariz. O dono do burro pode estar indo aonde deseja ir, mas o burro está correndo atrás de uma ilusão. Amanhã só haverá outra cenoura para o burro. O que faz a diferença entre ricos e pobres no mundo é a maneira de se pensar e o plano de ação após idéias que podem ser maravilhosas desde que colocadas em prática... Caso contrário elas irão se juntar no cemitério de milhões de ideias que ?iriam? revolucionar o mundo. Iriam, porque não saíram do papel ou sequer do pensamento.
 
A questão é: O que você está fazendo com suas ideias? O que faz com os seus pensamentos? Como anda o planejamento de sua vida e de seu trabalho? 
Pense nisso, um forte abraço e esteja com Deus!
 
Fernando Gama
 
(*) a partir deste ponto, créditos a Gilcrer Regina, in Falência Motivacional.


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CALENDÁRIO DA OAB PARA 2014

 
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADOPublicação do Edital de Abertura 27/02/2014
Período de Inscrição 27/02/2014 a 11/03/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 13/04/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 01/06/2014


XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 20/06/2014
Período de Inscrição 20/06/2014 a 02/07/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 03/08/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 14/09/2014


XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 26/09/2014
Período de Inscrição 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 09/11/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 21/12/2014

Em 2013, expulsão de funcionários federais por corrupção cresceu 19,7%

 

Relatório divulgado pela CGU mostra que no ano passado foi o ano em que houve a maior quantidade de servidores expulsos por irregularidades desta natureza.
 
O governo federal expulsou 529 servidores públicos em 2013, sendo que 377 (71%) deles foram punidos porque cometeram atos relacionados à corrupção. O número é 19,7% maior do que a quantidade de funcionários punidos por corrupção no ano anterior, quando 315 trabalhadores foram expulsos.
 
Relatório divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que 2013 foi o ano em que houve a maior quantidade de servidores expulsos por irregularidades desta natureza desde que os números começaram a ser computados, em 2003.
 
Para o corregedor-geral da União substituto, Marcelo Vianna, o aperfeiçoamento das corregedorias é responsável pelo crescimento. "O número de punições tem muito mais a ver com o aumento do controle do que o número propriamente dito de casos de corrupção", disse.
 
Segundo Vianna, algumas das irregularidades mais comuns incluídas nesse rol de corrupção estão o uso de função pública para lograr beneficio indevido, o recebimento de propina, a utilização de recursos públicos para fins particulares e o tráfico de influência.
 
Além de atos relacionados à corrupção, o servidor pode ser expulso por abandono de cargo, inassiduidade, acumulação ilícita de cargos, entre outros motivos. As penas expulsivas podem ser demissão, cassação de aposentadoria (quando o servidor inativo é condenado por ato irregular que cometeu enquanto ainda estava em atividade) e destituição (equivalente à demissão para ocupantes de cargos comissionados).
 
Entre os servidores punidos pela CGU em 2013 está a ex-chefe do escritório da Presidência da República em São Paulo Rosemary Nóvoa de Noronha, suspeita de envolvimento nas irregularidades investigadas pela Operação Porto Seguro, deflagrada pela Polícia Federal em 2012. Ela chegou a ser exonerada na época das denúncias, mas a em setembro do ano passado a CGU converteu sua exoneração em destituição.
 
Os servidores expulsos foram condenados na esfera administrativa pela corregedoria dos respectivos órgãos ou mediante investigação da própria CGU. Isso não quer dizer, no entanto, que eles tenham sido responsabilizados judicialmente. "O que a gente tem observado é que os nossos processos têm conseguido ser muito mais céleres do que são na esfera judicial", afirmou Vianna.

DPDF abre 50 vagas para nível superior; até R$ 5,2 mil

 

     
Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (16/1) edital de novo concurso para a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). São 50 vagas para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica - área judiciária. Do total, 15 são imediatas e 45 para compor o quadro de cadastro reserva. O salário do posto é de R$ 5.241,22. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a banca organizadora.

Para entrar na disputa o concurseiro precisa ter graduação em direito. Interessados poderão se inscrever de 18 de fevereiro a 17 de março, pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf. A taxa custa R$ 80. Vinte por cento das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.

A seleção será feita por meio de provas objetiva e discursiva, em 21 de abril, das 13h às 18h. Serão exigidos conhecimentos em língua portuguesa, organização e princípios institucionais da DPDF, direitos constitucional, administrativo, penal, processual penal, civil processual civil, do consumidor e da criança e do adolescente.

Mais recente
Foram oferecidas três vagas imediatas mais 60 chances de cadastro reserva para defensor público no concurso mais recente da DPDF. Sob organização do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), o certame teve seu resultado final divulgado em novembro do ano passado. Ao todo, 5.532 candidatos se inscreveram na seleção - concorrência média de 1.844 por oportunidade. O salário ofertado ao posto foi de R$ 19.513,73.


Governo sanciona projetos de lei que promovem a expansão do Quadro de Pessoal do MP SP

 

Projetos de Lei foram iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça
 
O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, sancionou, na noite desta quarta-feira (15/01), os projetos de lei que promovem a expansão do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo. Os projetos de lei, aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 11 de dezembro de 2013, e de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, permitem a criação de 1.336 cargos de serviços auxiliares, entre Assistentes Jurídicos e Auxiliares de Promotoria, além de possibilitar a criação da carreira de Analista Técnico-Científico, com 120 cargos efetivos.
 
O Projeto de Lei nº 352/2013, sancionado nesta noite, cria 675 cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), 221 cargos de Oficial de Promotoria I, 353 cargos de Auxiliar de Promotoria I, e 87 cargos de Auxiliar de Promotoria III. O Projeto também cria as funções de confiança, instituídas pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 1618, de 1º de junho de 2010, sendo 75 funções de Oficial de Promotoria Chefe, e 12 funções de Auxiliar de Promotoria Encarregado.
 
Já o Projeto de Lei Complementar nº 18/13 sancionado pelo Chefe do Executivo também modifica a Lei Complementar nº 1118, de 1º de junho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e das Carreiras do MP-SP, e cria carreira e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da instituição. O Projeto inclui o inciso IV no artigo 4º da Lei, pelo qual fica criada a carreira de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, com grau de escolaridade correspondente ao ensino superior. O Projeto de Lei cria 120 cargos dessa carreira e possibilitará a incrementação da profissionalização do setor técnico-científico do Centro de Apoio a Execução (CAEx), para atendimento da Capital e de todo o Interior.
 
De acordo com a nova lei, o Analista Técnico-Científico do Ministério Público prestará assistência técnica ou perícia, por meio  de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processo judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público, além de fornecer dados ou informações de natureza técnico-científica aos membros do MP no desempenho de suas funções.
 
Prevê, ainda, que para o preenchimento de cargos de Analistas de Promotoria I e II, bem como do cargo de Analista Técnico-Científico, será exigido diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação com habilitação legal específica, quando necessária.
 
Com a publicação que ocorrerá nesta quinta-feira (16/01), a Procuradoria-Geral de Justiça iniciará o concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos de Analista Técnico-Científico no prazo de 180 dias. 

PARA REFLETIR....

Sem sonhos, a vida não tem brilho. Sem metas, os sonhos não têm alicerces. Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais. Sonhe, trace metas, estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos. Melhor é errar por tentar do que errar por omitir. 

(Augusto Cury)

Médicos são condenados por ofender reputação de enfermeiros

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) está obrigado a pagar R$ 20 mil de indenização para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) por ter veiculado anúncios contrários à realização de partos por enfermeiros obstetras em um hospital de Porto Alegre. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
 
O Coren do Rio Grande do Sul entrou com ação de indenização por danos morais contra o Simers e o seu presidente, alegando que as mensagens veiculadas durante o mês de maio de 2005 ofendiam a reputação dos profissionais de enfermagem e geravam dúvida na população a respeito da habilitação dos enfermeiros obstetras. O sindicato também utilizou indevidamente um símbolo da categoria (enfermeira pedindo silêncio).
 
A primeira instância negou o pedido. O Coren recorreu ao TRF-4. O Simers também apelou, alegando que o conselho não poderia representar a categoria no processo de indenização. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, determinou que o sindicato dos médicos pague a indenização. O presidente do Simers não foi condenado por ter agido apenas em nome da entidade que representa, entendeu o tribunal.
 
Thompson Flores citou em seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a campanha não apenas ofendia a reputação dos enfermeiros, como colocava em dúvida a regularidade da atuação do conselho na fiscalização das atividades da categoria. A campanha, destaca o parecer, “difundiu uma inverdade, transmitindo como fato aquilo que era apenas a posição contrária do sindicato médico”.
 
Conforme a decisão da 3ª Turma do TRF-4, a regra, expressamente prevista na Lei 7.498/86 (que regulamenta a profissão), é que o enfermeiro pode fazer o parto.
 
Processo: 2005.71.00.017072-2

CONSELHOS FISCAIS E CONCURSO PÚBLICO

Os conselhos regionais de fiscalização profissional, entidades autárquicas atípicas, que não exploram atividade econômica e desempenham função delegada pelo Poder Público, não precisam admitir seus empregados por meio de concurso público.
 
Com o predomínio deste entendimento, a maioria dos integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul acolheu recurso de uma enfermeira de Santa Cruz do Sul, inconformada com seu desligamento do Conselho Regional de Enfermagem, após cinco anos de trabalho. A autarquia resolveu demití-la por entender que sua contratação se deu sem concurso, o que seria ilegal, entendimento confirmado pela sentença.
 
Para a relatora dos recursos no colegiado, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, ainda que possuam natureza paraestatal, conforme entendimento majoritário no Tribunal Superior do Trabalho (Processo: AIRR -133540-17.1998.5.10.0001), as autarquias não estão sujeitas à exigência da prévia aprovação em concurso público para a admissão dos seus empregados. Desta forma, não se poderia cogitar da hipótese de nulidade do Contrato de Trabalho, como aventado pelo Coren em sua defesa.
Com a decisão, o processo trabalhista retornou à vara de origem, para o regular processamento da reclamatória, quando serão analisados todos os pedidos constantes na inicial. Como o contrato foi considerado irregular, ao dispensá-la, o Coren-RS pagou apenas o saldo de salário dos dias trabalhados. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 12 de dezembro.
 
O caso
A autora foi admitida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul no dia 2 de janeiro de 2007, para exercer a função de enfermeira fiscal, cujo contrato acabou rescindido em 29 de junho de 2012. Como motivo para o desligamento, o Coren alegou que a contratação da trabalhadora fora nula, já que não antecedida por concurso público, como dispõe a Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho.
 
Na reclamatória trabalhista que ajuizou contra o Conselho, alegou que não era exigível que soubesse, no momento de sua contratação, de irregularidade capaz de lhe tirar direitos oriundos da relação de emprego. Disse que participou do processo seletivo promovido pelo empregador, passando a exercer todos os poderes inerentes à função de enfermeira fiscal. Por fim, pediu o pagamento das verbas rescisórias, integração da parcela de gratificação de função e abonos, adicional de insalubridade e horas extras.
 
Sentença
A juíza Rosâne Marly Silveira Assmann, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, citando a jurisprudência dominante no Superior Tribunal Federal, entendeu que o Contrato de Trabalho entabulado entre o Conselho e a autora é nulo. Assim, por consequências, indevidos os demais pedidos formulados na inicial – à exceção dos dias efetivamente trabalhados –, porque pressupõem contrato regular.
 
‘‘O desligamento do empregado, no caso, não representa o exercício do direito potestativo de despedida pelo empregador, mas o cumprimento da obrigação legal de adequar-se à norma constitucional. É causa de ‘rescisão’ do Contrato de Trabalho e não de ‘resilição’ contratual’’, escreveu na sentença.
 
A juíza também observou que o Coren já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, em maio de 2008, comprometendo-se a regularizar a contratação de enfermeiro fiscal mediante a realização de concurso.

CONVOCAÇÃO DE CONCURSADO SÓ PELO DIÁRIO OFICIAL NÃO!

A convocação de candidatos para determinada fase de concurso público apenas no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade, especialmente se o anúncio é feito com espaço de tempo considerável em relação à data da prova. Isso ocorre porque é inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente, por tempo indeterminado, as publicações especiais para verificar se há alguma informação relevante sobre o concurso. Este foi o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher Agravo e dar provimento ao Recurso Especial movido pelos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo.
 
O grupo é formado por candidatos que não viram a publicação de seus nomes no Diário Oficial e não foram comunicados de outra forma de sua aprovação. Eles apresentaram ação pedindo que fosse feita uma nova convocação, tanto no Diário Oficial como por outro meio, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que os candidatos devem acompanhar as publicações e comunicados do concurso. Isso gerou o Recurso Especial junto ao STJ, em que o grupo afirmava que não pode ser exigido, pela administração pública, o acompanhamento sistemático do Diário Oficial.
 
Os candidatos também citavam a necessidade de comunicação pessoal sobre a convocação dos aprovados, em respeito aos princípios da publicidade e eficiência, e a necessidade de divulgação da convocação em jornais diários de grande circulação. Ao acolher o Agravo de forma monocrática, Napoleão Nunes Maia Filho apontou que há divergência entre o acórdão do TJ-SP e o entendimento do STJ de que o anúncio exclusivo no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade. Ele citou como precedentes o Agravo Regimental no Agravo 1.369.564, o AgRg no Recurso em Mandado de Segurança 32.511 e o Recurso Especial 341.447. Ao acolher o pedido dos candidatos, o ministro determinou que seja feita uma nova convocação para os aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

PENSÃO ALIMENTÍCIA E REGIME FECHADO

 A prisão em albergue não tem o mesmo efeito coativo da prisão civil para pais que deixam de pagar pensão alimentícia a seus filhos. Sob este argumento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o recolhimento prisional, em regime fechado, de um pai inadimplente com o débito alimentar desde novembro de 2010. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de abril.
O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória, no âmbito de Ação de Execução de Alimentos, que estabeleceu o regime aberto para cumprimento da prisão civil decretada pelo juízo da comarca de São Leopoldo.
Sustentou, em síntese, que fixação do regime aberto desconsidera a situação concreta apresentada no processo, informando que o homem já cumpriu em duas oportunidades a prisão civil neste regime, sem que isso tenha resultado em coação suficiente para que ele pagasse a pensão corretamente.
A promotoria afirmou que o pai utiliza todo tipo de subterfúgio para evitar pagar suas obrigações. Em geral, alega impossibilidade econômica, fazendo pagamentos parciais às vésperas da prisão, apenas para que o mandado seja suspenso. A ação também relata que ele tenta se esconder do oficial de Justiça e inventa doenças, como tentativa para a decretação da prisão em regime domiciliar.
 
Brincar de prisãoO relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, admitiu que a solução adotada na origem termina por fazer com que o executado fique, na prática, livre do cumprimento da medida. É que a custódia está fora da disciplina penal, já que não são aplicáveis à espécie as regras executivas criminais.
 
Citando o jurista e desembargador aposentado do TJ-RS, Araken de Assis, disse que nenhum estímulo real sobre o devedor existiria se o meio executório não se prestasse como vis compulsiva (ameaça moral, que cause medo no agente) a obrigá-lo à observância ao julgado.
 
Na doutrina de Araken Assis, ‘‘é preciso deixar bem claro ao alimentante relapso que, insatisfeitas as prestações, a pena se concretizará da pior forma e duramente; caso contrário, ensina a experiência, o obrigado não se sensibilizará com a medida judicial. As experiências de colocar o executado em albergue, à margem da lei, em nome de um duvidoso garantismo, revelam que o devedor, nesta contingência, prefere cumprir a pena em lugar de pagar a dívida’’.
 
Em outras palavras, resumiu o desembargador-relator, a utilidade do meio processual eleito pelo credor depende, justamente, da efetiva privação de liberdade do apenado — o que não seria conseguido com a prisão-albergue.
 
"Enfim, no caso, em não sendo assim, brincamos de prisão civil por dívida de alimentar, enquanto o reconhecido devedor finge que paga alimentos", exemplificou o procurador de Justiça Antônio Cezar de Lima Fonseca, cujo parecer foi acrescentado pelo relator às razões de decidir.

CONSTITUIR NOVA FAMÍLIA: A PENSÃO CONTINUA!

Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação de um homem contra decisão da 2ª Vara de Família de Sobradinho e manteve o pagamento do benefício à ex-companheira.
 
Relator do caso, o desembargador Alfeu Machado apontou que o artigo 1.699 do Código Civil permite o pedido de revisão do pagamento em caso de mudança na situação financeira de qualquer uma das partes, mas a formação da nova família não é motivo para a alteração do benefício. É preciso comprovar como isso alterou os recursos da parte, algo que o homem não fez, porque não incluiu no pedido qualquer documento sobre sua renda.
 
A 1ª Turma Cível manteve a determinação de que o homem pague 15% de seus vencimentos a título de pensão alimentícia, negando o argumento de que a ex-mulher recebe aposentadoria, trabalha e é beneficiária da pensão há 10 anos, o que teria permitido sua capacitação profissional. Os desembargadores afirmam que a beneficiária tem idade avançada, não tem qualificação profissional e cuida de dois filhos com problemas de saúde mental. Ela afirma que, para isso, conta apenas com a pensão e com sua aposentadoria, que é de um salário mínimo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

PERSEGUIÇÃO: Mulher perseguida por ex-companheiro será indenizada

Para reconquistar um coração não vale tudo. Constranger a ex-companheira, mesmo com o objetivo de tê-la de volta, gera condenação por dano moral. Assim decidiu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou recurso de um homem condenado a indenizar sua ex-companheira em R$ 10 mil por danos morais e a manter distância de ao menos 200 metros da mulher, além de não enviar mensagens sem aprovação prévia, não perseguir a vítima e não bisbilhotar sua vida. Por fim, o homem também foi condenado a apagar os anúncios e pichações com o nome da mulher, sob pena de multa de R$ 200 por dia.
 
O casal viveu em união estável entre 1998 e 2011 e, após o fim da relação, a mulher acusou seu ex-companheiro de perseguição, intimidação e assédio moral. Tais práticas, segundo ela, foram cometidas por pichação de muros, frases pintadas e cartazes afixados em locais públicos, além de mensagens de voz enviadas a ela. Após a condenação em primeira instância, o réu recorreu, apontando que todas suas atitudes foram tomadas com o objetivo de reconquistar a antiga companheira e negando qualquer dano à imagem da vítima, o que o eximiria do pagamento de indenização por danos morais.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Neves Amorim, afirmou que mesmo com a intenção de reatar a relação, o homem praticou “atos com viés obsessivo que provocaram perturbação à intimidade, liberdade e imagem da autora”. Entre os atos citados por ele, estão a colocação de um luminoso com o nome da antiga companheira nas janelas de seu apartamento, os presentes e cartazes enviados a ela, as mensagens transmitidas pelo celular e por um carro de som que ele contratou e o fato de ele ter colocado um adesivo da imagem da mulher em seu veículo.
 
O desembargador concordou com a indicação, feita na sentença, de que as ações direcionadas à retomada do relacionamento causaram “resultado diverso, aumentando a distância entre ambos e, pior, criando enorme constrangimento” para a mulher. Ele disse que é incontestável o constrangimento público à mulher, além da ofensa à honra e perturbação à individualidade e intimidade dela. Além disso, acrescentou Neves Amorim, ao reproduzir uma caricatura da ex-companheira em um muro e no adesivo colocado em seu carro, o réu provocou constrangimento em relação ao meio social em que a vítima convive.
 
O voto apontou para o fato de a Lei Maria da Penha ter sido corretamente suscitada na petição inicial, por conta da “postura de contínuo e obsessivo controle do réu em relação à vida da autora, denunciando grave risco à sua saúde e vida”. O relator também disse que fica comprovado o fato de os atos praticados pelo homem causarem alterações no comportamento psicológico da mulher, sendo cabível a indenização, votando pela manutenção do valor definido em primeira instância. Ele foi acompanhado pelos desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos.

domingo, 19 de janeiro de 2014

POESIA NAS VEIAS: OS BARCOS - LEGIÃO URBANA



Os Barcos

Legião Urbana


Você diz que tudo terminou
Você não quer mais o meu querer
Estamos medindo forças desiguais
Qualquer um pode ver
Que só terminou pra você
São só palavras, texto, ensaio e cena
A cada ato enceno a diferença
Do que é amor ficou o seu retrato
A peça que interpreta o improviso insensato
Essa saudade eu sei de cor
Sei o caminho dos barcos
E há muito estou alheio e quem me entende
Recebe o resto exato e tão pequeno
É dor, se há, tentava, já não tento
E ao transformar em dor o que é vaidade
E ao ter amor, se este é só orgulho
Eu faço da mentira, liberdade
E de qualquer quintal, faço cidade
E insisto que é virtude o que é entulho
Baldio é o meu terreno e meu alarde
Eu vejo você se apaixonando outra vez
Eu fico com a saudade e você com outro alguém
E você diz que tudo terminou
Mas qualquer um pode ver
Só terminou pra você
Só terminou pra você

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: CIDADE NEGRA - MUITO BOM!


O CONCURSEIRO CASTOR

Quer passar em um concurso público? Então NÃO faça como um castor

Quando iniciei os estudos para concursos públicos, tinha a falsa sensação de que quanto mais material de estudo tivesse a meu alcance, mais fácil e rápida seria a minha aprovação. 

Por este motivo, não podia avistar um livro que, em sua capa, contivesse as palavras mágicas “concurso público”. Era automático, sempre dava um jeito de adquirir aquele livro. A cena se repetia com todos os possíveis materiais encontrados na internet. Vídeo aulas, apostilas, artigos, etc... 

Mas logo percebi que estava me tornando um mero colecionador de material para concurso público, pois não tinha tempo sequer de estudar 5% do material acumulado.

A partir daí comecei a filtrar meu material de estudo e só guardava ou comprava aquele que realmente faria a diferença na hora da prova. Não deu outra meu caro amigo, em pouco tempo os resultados apareceram e consegui passar em bons concursos.

Você deve estar se perguntando: mas o que tem a ver o castor com essa história? 
No livro, o professor explica que o castor é um animal extremamente precavido, mas ruim de cálculo. Assim, ele acaba estocando tanta comida, que nem tem onde guardar. A toca do castor fica completamente abarrotada de excessos. 

Caro leitor, talvez você esteja sofrendo da síndrome do castor. Da mesma forma que eu sofri um bom tempo. 

Mas chegou a hora de dar um basta nesta ilusão, pois o fato de você possuir vários livros e apostilas NÃO garante a sua aprovação em um concurso público. 

O que estou dizendo na verdade é que possuir um amontoado de livros parados na estante não trará o aprendizado necessário para a tão sonhada aprovação. 

Por este motivo, faço a seguinte recomendação: valorize o material que você já tem em casa e organize-se de forma que aproveite o máximo daquele conteúdo, ou seja, abra os livros! ESTUDE-OS por COMPLETO! 

Afinal de contas, você não é um castor. Você é um ser inteligente que sabe o que precisa e na medida certa.

#Resolvi postar esse artigo, pois percebo que aqui tem muita gente que sofre dessa síndrome(acredita que quanto mais material tiver maiores serão as chances) e perde mais tempo baixando material do que estudando. Enfim.

Bons estudos.

CONCURSOS CONFIRMADOS PARA 2014

14 concursos confirmados devem oferecer 6,6 mil vagas no semestre

Edital da Caixa Econômica Federal deve ser publicado ainda neste mês. Anatel, PRF, Fiocruz e quatro ministérios também farão seleções.

 
O primeiro semestre de 2014 promete ser movimentado para quem pretende participar de concursos públicos federais. O número de oportunidades, em seleções confirmadas ou já autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, chega a 6,6 mil vagas até junho, segundo levantamento do G1 (veja a relação no fim desta reportagem).
 
Os concursos autorizados pelo Ministério do Planejamento têm prazo de seis meses para a publicação do edital, contados a partir da publicação da portaria que permite a realização da seleção. Já empresas públicas, como Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica, não precisam de autorização para promover concursos públicos.
 
Assim, o edital do concurso dos Correios – para vagas de carteiro, atendente comercial e operador de triagem e transbordo (nível médio), além de cargos de nível superior –, que era esperado para o fim de 2013, ainda não tem previsão de ser publicado. O órgão informou que "não há definição quanto à empresa e à data para realização do próximo concurso".
 
Orçamento

 O projeto de lei orçamentária entregue ao Congresso pelo Ministério do Planejamento, em setembro do ano passado, oferece uma margem de até 47.112 vagas para contratações por concurso público no Poder Executivo em 2014.
 
Nesse total, estão 42.353 cargos vagos já existentes que, a critério da administração, poderão ou não ser usados; e outros 4.759 cargos reservados especificamente para a substituição de funcionários terceirizados.
 
Nos Poderes Legislativo e Judiciário, que poderão autorizar as contratações de forma independente, há uma margem de 5.438 vagas. Já nas Forças Armadas, são 7 mil postos.
 
Limite em ano eleitoral

 Como em 2014 haverá eleições para presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, a Lei 9.505/97 restringe a nomeação, contratação e admissão de servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos políticos eleitos.
 
A restrição se refere à esfera em que ocorre a eleição – no caso deste ano, nos âmbitos estadual e federal. Caso a homologação do concurso seja feita até três meses antes das votações, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já na esfera municipal, as nomeações podem ser feitas sem restrições.
 
VEJA CONCURSOS QUE DEVEM PUBLICAR EDITAL ATÉ JUNHO:

1) Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
100 vagas:
- 68 vagas para especialista em regulação de serviços de telecomunicações (nível superior)
- 20 vagas para analista administrativo (nível superior)
- 12 vagas para técnico em regulação de serviços de telecomunicações (nível médio)
- 20 vagas para técnico administrativo (nível médio)
Autorizado em 30 de dezembro de 2013; edital deve sair até junho

2) Caixa Econômica Federal (CEF)
Vagas para técnico bancário (nível médio), arquiteto (nível superior), engenheiro (nível superior) e médico do trabalho (nível superior)
Organizadora: Cespe/UnB
Órgão confirmou que edital será publicado ainda em janeiro

3) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
86 vagas:
- 18 vagas para analista em ciência e tecnologia (nível superior)
- 38 vagas para tecnologista em ciência e tecnologia (nível superior)
- 20 vagas para assistente em ciência e tecnologia (nível médio)
- 10 vagas para técnico em ciência e tecnologia (nível médio)
Salários: de R$ 2.702 a R$ 4.908
Autorizado em 27 de setembro de 2013; edital deve sair até março

4) Fundação Biblioteca Nacional
40 vagas:
- 20 vagas de bibliotecário (nível superior)
- 20 vagas de técnico em documentação (nível superior)
Salário: R$ 3.980
Autorizado em 27 de setembro de 2013; edital deve sair até março

5) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego
30 vagas de assistente em ciência e tecnologia, da carreira de gestão, planejamento e infraestrutura em ciência e tecnologia (nível médio)
Salário: R$ 2.702
Autorizado em 27 de setembro de 2013; edital deve sair até março

6) Fundação Nacional de Artes (Funarte), ligada ao Ministério da Cultura
50 vagas:
- 5 vagas para administração e planejamento (nível superior)
- 5 vagas para profissional de artes cênicas (nível superior)
- 10 vagas para profissional técnico superior I (nível superior)
- 4 vagas para profissional técnico superior II (nível superior)
- 3 vagas para profissional técnico superior III (nível superior)
- 1 vagas para cenógrafo (nível superior)
- 8 vagas para assistente administrativo
- 3 vagas para assistente financeiro (nível médio)
- 4 vagas para assistente técnico I (nível médio)
- 2 para contrarregra (nível médio)
- 5 vagas para operacional administrativo (nível médio)
Autorizado em 5 de setembro de 2013; edital deve sair até março

7) Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
400 vagas:
- 35 vagas para especialista em ciência e tecnologia e inovação em saúde pública (nível superior)
- 169 para pesquisador em saúde pública - assistente (nível superior)
- 113 para tecnologista em saúde pública (nível superior)
- 8 para analista de gestão em saúde pública (nível superior)
- 75 para técnico em saúde pública (nível médio)
Organizadora: Fundação Cultural Dom Manoel Pedro da Cunha Cintra
Autorizado em 4 de dezembro de 2013; edital deve sair até junho

8) Instituto Nacional de Educação dos Surdos
114 vagas:
- 41 vagas para professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica (nível superior)
- 1 vaga para técnico-administrativo em educação (nível médio)
- 63 vagas para técnico-administrativo em educação (nível médio)
- 9 vagas para técnico-administrativo em educação (nível médio)
Autorizado em 5 de julho de 2013; edital deve sair até janeiro

9) Marinha
33 vagas:
- 5 vagas para administrador (nível superior)
- 7 para analista de sistema (nível superior)
- 1 para contador (nível superior)
- 20 para agente administrativo (nível médio)
Autorizado em 10 de dezembro de 2013; edital deve sair até junho

10) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
796 vagas:
- 232 vagas para fiscal federal agropecuário
- 50 vagas para agente de atividades agropecuárias (nível superior)
- 100 vagas para agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal (nível superior)
- 110 vagas para agente administrativo (nível médio)
- 25 vagas para administrador (nível superior)
- 2 vagas para bibliotecário (nível superior)
- 6 vagas para contador (nível superior)
- 4 vagas para economista (nível superior)
- 3 vagas para engenheiro (nível superior)
- 3 vagas para geógrafo (nível superior)
- 2 vagas para psicólogo (nível superior)
- 5 vagas para técnico de contabilidade (nível médio)
- 70 vagas para auxiliar de laboratório (nível médio/técnico)
- 184 vagas para técnico de laboratório (nível superior)
Salários: de R$ 2.570,02 a R$ 11.531,69
Organizadora: Consulplan
Autorizado em setembro de 2013; edital deve sair até março

11) Ministério da Educação (MEC)
1.213 vagas de nível médio/técnico e superior (professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica e técnico-administrativo em educação)
Autorizado em 27 de setembro de 2013; edital deve sair até março

12) Ministério da Fazenda
1.026 vagas para assistente técnico-administrativo (nível médio)
Salário: R$ 2.802
Concurso autorizado em 4 de dezembro de 2013; edital deve sair até maio

13) Ministério da Saúde
2.500 vagas:
- 1.249 vagas para auxiliar de enfermagem (nível médio)
- 16 vagas para técnico de laboratório (nível médio)
- 30 vagas para administrador (nível superior)
- 47 vagas para assistente social (nível superior)
- 623 vagas para enfermeiro (nível superior)
- 54 vagas para farmacêutico (nível superior)
- 210 vagas para médico (nível superior)
- 29 vagas para nutricionista (nível superior)
- 219 vagas para odontólogo (nível superior)
- 22 vagas para psicólogo (nível superior)
- 1 vaga para terapeuta ocupacional (nível superior)
Organizadora: Cespe/UnB
Autorizado em julho de 2013; edital deve sair até janeiro

14) Polícia Rodoviária Federal (PRF)
216 vagas para agente administrativo (nível médio)
Autorizado em 30 de dezembro de 2013; edital deve sair até junho


Por Pâmela Kometani 

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...