PROFESSOR MESTRE EM DIREITO E ESPECIALISTA EM CONCURSOS PÚBLICOS. Professor de Direito, de Geografia e de Conhecimentos Pedagógicos para concursos públicos e para o Exame da Ordem. Professor de cursos de Graduação e Pós-graduação. Assessoria em concursos públicos. Advogado. Parecerista. Postagens sobre concursos públicos, literatura, música, politica.
sábado, 24 de agosto de 2013
COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA PRF 2013
99 –(CESPE/Policial-PRF/2013)No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado.
Comentários:
Isso aqui foi uma inovação do CESPE, tal conceito não tem respaldo em livros doutrinários, apenas em debates e discursos esparsos. Trata-se basicamente da expressão de um poder jurídico paraestatal (organizações criminosas, milícias...) que ditam regras a par daquelas estabelecidas pelo ordenamento oficial.
Gabarito: Correto.
100 - (CESPE/Policial- PRF/2013) Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.
Comentários:
Em um aspecto amplo, o conceito de cidadania, tal como previsto no inciso II do art. 1º da Constituição, como um fundamento do Estado Democrático de Direito, refere-se à necessidade de o Estado assegurar a real participação do indivíduo na sociedade política organizada, fazendo com que ele seja parte da sociedade em seus variados aspectos, sociais, políticos e econômicos.
Essa visão ampla (lato sensu) foi a usada na questão, porém, vale a pena ficarmos atentos à visão estrita de cidadania, que é até mais cobrada em concursos. Em uma visão estrita, cidadão é o brasileiro em gozo de seus direitos políticos, ou seja, que possui cadastro eleitoral e está quite com a justiça eleitoral. Esse cidadão estrito deve ser considerado em diversos momentos, como para ingressar em juízo com uma ação popular.
Gabarito: Correto.
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.
101 - (CESPE/Policial- PRF/2013) A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.
Comentários:
Para o STF, em respeito aos direitos humanos, devemos dar a qualquer pessoa em solo brasileiro, ainda que em trânsito, a total proteção do Estado. Somente serão passíveis de restrição aqueles direitos que seriam privativos de brasileiros (votar, impetrar ação popular...). Com efeito, fora estes direitos privativos de Brasileiros, o Estado tem o dever de dotar da proteção mais ampla possível qualquer um que esteja em nosso território, justamente porque o Brasil, entre seus os princípios elencados para regerem sua política internacional adota a primazia dos direitos humanos.
Gabarito: Correto.
102 - (CESPE/ Policial- PRF/ 2013) Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Comentários:
Errado, equivalem às emendas constitucionais (Normas Constitucionais Derivadas), veja o §3º do art. 5º “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Gabarito: Errado.
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.
103 - (CESPE/ Policial- PRF/ 2013) A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.
Comentários:
Tais direitos correspondem à segunda dimensão dos direitos humanos. Dicas para memorizar: As dimensões estão na ordem da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.
• Os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.
• Os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC – Lembre-se de “second”) são os de segunda dimensão.
Solidariedade (fraternidade): Direitos coletivos e difusos.
Gabarito: Errado.
104 - (CESPE/Policial- PRF/2013) Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
Comentários:
Errado, tal perspectiva é da teoria jusnaturalista. Vejamos uma breve síntese de ambas teorias. Para o Jusnaturalismo, o direito é uno, imutável, inato, e, principalmente, independe da vontade do Estado. A lei nada mais é do que a razão humana.
Para o Positivismo, o Direito é a lei escrita. A lei válida é aquela que se formou pelo procedimento correto, não há qualquer vinculação à justiça, moral e filosofia. O positivismo jurídico apoiou-se no positivismo filosófico, em que a ciência é a única verdade, e o conhecimento deveria se basear em experiências e observações.
ANGRA III: APÓS 22 ANOS JUSTIÇA SE POSICIONA SOBRE AS OBRAS
Após 22 anos, TRF-2 garante obras de Angra III
A construção da usina nuclear de Angra III, prevista para entrar em operação em julho de 2016, está amparada pela Constituição e seu Plano de Emergência por um Termo de Ajustamento de Conduta. Não há, assim, motivos para impedir as atividades de construção da usina. Depois de 22 anos, este foi o entendimento da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao negar provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Federal, que pretendia paralisar as obras.
Em Apelação ajuizada em 1991, o MPF requereu a paralisação das atividades de construção de Angra II e III. O argumento era de que para que as obras continuassem, deveria ser aprovada uma lei federal definindo a localização de ambas. O MPF também apontou a necessidade de TAC, dotando os recursos para um plano de emergência para casos de acidente nuclear. Segundo o Ministério Público, o termo já firmado trata do plano para Angra II, mas não fala sobre dotação de recursos, nem faz referência à Angra III. Sobre a contestação relativa às obras de Angra II, o pedido de paralisação perdeu o objeto pelo fato de usina estar concluída desde 2000.
Em seu relatório, o desembargador federal Marcus Abraham refuta a suposta inconstitucionalidade sobre os atos normativos referentes à construção de Angra III, conforme aponta o MPF. “Em 1991, o Decreto de 15.02.1991 [assinado pelo então presidente Fernando Collor] revogou o Decreto nº 75.870/1975 [que estabelece que a terceira usina seria uma ampliação do complexo nuclear de Angra dos Reis], mas não quanto à determinação do local da nova usina, uma vez que este tema havia sido recepcionado como lei [pela Constituição de 88] e não poderia ser revogado por mero decreto”, afirma o magistrado.
Além disso, diz, a construção da usina foi autorizada pela Resolução nº 3, de 2007, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e pela Resolução n° 077, de 2010, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Ainda segundo o relator, desde a Constituição de 1988 não se exige mais Decreto presidencial para autorizar a construção e operação de usinas nucleares, bastando um ato do Executivo. "A Resolução do CNPE, órgão do Executivo, é instrumento normativo hábil para autorizar tal construção”. A aprovação pelo Congresso Nacional, nos últimos três anos, de dotações orçamentárias bilionárias para a obra de Angra III, confirma, para o magistrado, que o projeto nuclear tem sido “sistematicamente ratificado”.
De acordo com o site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Orçamento da União dotou, para Implantação da Usina Termonuclear de Angra III, os seguintes montantes: de R$ 1,9 bilhão, para 2011; R$ 2,2 bilhões para 2012; e R$ 2,7 bilhões para 2013.
“Caso o Congresso Nacional reputasse que a construção de uma terceira usina não atendia aos interesses nacionais, bastaria negar-se a aprovar tais bilionárias dotações orçamentárias e, repita-se, o Executivo nada poderia fazer contra tal decisão, pois tal aprovação é de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, caput da Lei Maior”, argumenta o relator.
Quanto à inexistência de um plano de emergência para Angra III, o magistrado salienta que este já é contemplado pelo Termo de Ajustamento de Conduta que estabelece o plano de Angra II. O TAC foi firmado entre o Ministério Público Federal, a Eletronuclear, o Ibama, a Aneel, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e a prefeitura de Angra dos Reis.
“Uma série de questões sobre o Plano de Emergência da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto [que reúne Angra I, II e III] já foi devidamente contemplada, de modo que o Ministério Público detém em suas mãos poderoso instrumento para compelir as entidades e órgãos envolvidos no projeto a realizar as adaptações de programas e atividades que se façam necessários para garantir maior segurança às atividades nucleares na região”, conclui o acórdão.
SERVIDOR PÚBLICO: LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - STF
O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência, no sentido de que o servidor que preencheu todos os requisitos para usufruir da licença prêmio antes do advento da Emenda Constitucional 20/98, tem o direito assegurado de contar este tempo em dobro para aposentadoria, caso não desfrute deste benefício.
Cumpre lembrar, que com a entrada em vigência da Emenda Constitucional 20/98 se proibiu a contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria, por via de consequência, não se admitindo mais o mecanismo da contagem em dobro. Mas como visto, o STF resguardou o período anterior a entrada em vigência da citada Emenda Constitucional 20/98. Vejam a decisão que segue:
AG. REG. NO AI N. 760.595-GO
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC 20/98. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5º, XXXVI, DA LEI MAIOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 08.10.2008.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o servidor público que completou os requisitos para usufruir da licença-prêmio em data anterior à EC 20/1998, e não a utilizou, tem direito ao cômputo em dobro do tempo de serviço prestado nesse período para fins de aquisição de aposentadoria.
Agravo regimental conhecido e não provido.
CRIME PRATICADO POR POLICIAL EM DIA DE FOLGA: STF
Crime praticado por policial, em dia de folga, com arma da corporação, gera responsabilidade ao Estado
Importante se ater ao posicionamento firmado pelo STF, de que se o policial militar pratica crime, durante o período de folga, com arma da corporação, se concretiza a responsabilidade do Estado. Vejam a ementa que segue:
RE AgR / RJ - RIO DE JANEIRO Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 09/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
CONCURSOS: A HORA É DE DEDICAÇÃO
A promessa do governo de conter gastos não inibiu a realização de concursos públicos em todo o país. Apesar do anúncio oficial, no mês passado, de que algumas contratações teriam de ser adiadas, as oportunidades para quem sonha com a tal carreira estável continuam crescendo. Entre certames municipais, estaduais e nacionais com editais lançados, somam-se 24.472 vagas disponíveis para diferentes cargos e níveis de escolaridade.
A semana começa com a abertura das inscrições, com taxa de R$ 120, para o concurso de auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Serão oferecidas 29 vagas para uma das funções mais desejadas no Poder Legislativo. A prova, organizada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), é bastante aguardada pelos concurseiros de nível superior, atraídos pelo salário inicial de R$ 12.076,90.
No âmbito nacional, o menor salário oferecido é o de auxiliar de laboratório da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF): R$ 1.296,45. As inscrições para a prova que selecionará somente três pessoas também começam hoje. Em casos como o de procurador do Banco Central, a remuneração chega a R$ 15.719,13. Os formados em direito interessados em uma das 15 cobiçadas oportunidades têm até a próxima quinta-feira para garantir lugar na disputa.
Este mês, dois dos mais concorridos certames do país foram lançados, o que têm agitado os cursinhos preparatórios. Na última sexta-feira, iniciaram as inscrições para a prova que selecionará 263 novos técnicos e analistas do Ministério Público da União (MPU), com salários de R$ 4.575,15 e R$ 7.506,54, respectivamente. Já o Banco Central vai contratar 500 técnicos e analistas, com remuneração de até R$ 14.289,24. As inscrições começam na próxima quinta-feira.
CONCURSOS: MAIS UM CASO DE POLÍCIA
Uma servidora que participou da comissão responsável pelas provas do concurso da Saúde em Londrina teve a inscrição homologada no processo seletivo, que foi anulado pela prefeitura após recomendação da 4ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público.
A informação foi colhida pelo Ministério Público (MP) antes da recomendação enviada ao município e faz partes das denúncias que motivaram o pedido de cancelamento do concurso público, realizado no dia 14 de julho, para 432 cargos na área de saúde.
A 4ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público confirmou ao Portal Bonde que a denúncia será investigada, mas a servidora não pode ser identificada devido ao sigilo dos nomes de participantes da banca examinadora, além do comprometimento das investigações.
O MP também vai apurar se os gabaritos de provas foram oferecidos para duas pessoas na Vila da Saúde e a participação de dois candidatos, que seriam parentes de membros da banca examinadora.
A Promotoria identificou ainda que três provas do concurso foram plagiadas: Enfermeiro de Urgência e Emergência, Nutrição e Medicina, uma delas na íntegra.
Com o cancelamento, o concurso que estava na fase final de análise de recursos deve ser realizado novamente.
TRT-PR: CRIADOS 87 CARGOS
NOTÍCIA: 87 cargos são criados para o TRT-PR
Na última terça-feira, 13 de agosto de 2013, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei nº 4225/12, que visa a criação de 87 cargos efetivos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, situado em Curitiba - PR.
Das 87 vagas, 70 estão destinadas ao cargo de Analista Judiciário e 17 para a função de Técnico Judiciário. Esta medida assegura o cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui um quantitativo mínimo de profissionais de tecnologia em órgãos do Poder Judiciário. O relator desta proposta é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Caso não seja apresentado recurso para análise em Plenário, está proposta deve seguir para o Senado.
Fonte: www.camara.leg.br
sábado, 17 de agosto de 2013
EDIÇÃO DE SÚMULAS PELO STF IMOBILIZA TESES NOVAS
Edição de súmulas pelo Supremo imobiliza teses novas.
Hoje atuando como terceira ou quarta instância de recursos e como instância originária no caso de julgamentos de autoridades com prerrogativa de foro, o Supremo Tribunal Federal, na opinião de alguns especialistas, deveria ter um perfil de uma genuína corte constitucional, como os tribunais constitucionais europeus. Mas isso depende menos da vontade dos ministros que de uma reforma do texto constitucional em vigor, particularmente do artigo 102 da Constituição Federal. Seria necessário tirar das atribuições do STF tudo o que não é próprio de cortes constitucionais, como julgamentos de extradição e de ações penais. A Emenda Constitucional 45/2004 começou a fazer essa “limpeza”, mas caminhou pouco.
A avaliação é de Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e de Guilherme Guimarães Feliciano, diretor nacional de prerrogativas da associação. Ambos comentaram a entrevista dada pelo processualista Nelson Nery Junior àConJur, publicada no último dia 4, em que o professor da PUC-SP critica o Supremo por dar a última palavra em matéria de leis federais — incumbência que caberia ao Superior Tribunal de Justiça — e por editar súmulas baseadas em poucos julgados, tomados autoritariamente como precedentes.
Segundo os representantes da Anamatra, inúmeras súmulas do STF interpretam a lei federal e, nesse caso, o Supremo estaria exorbitando de suas competências constitucionais, porque a interpretação final da lei federal não lhe compete constitucionalmente. “Compete, sim, ao STJ, na matéria comum; ao TST, na matéria laboral; ao TSE, na matéria eleitoral ordinária; e assim por diante. Conviria que o STF estabelecesse um modelo interno, quiçá regimental, mais rigoroso para a admissibilidade de temas à via da pacificação por edição de súmulas, em especial se vinculantes”, afirmam.
Direito Jurisprudencial
Em comentário feito na entrevista, o advogado Marcos Alves Pintar ressalta que, formalmente, o Brasil tem seu sistema judiciário baseado no Direito Constitucional europeu, no qual supostamente vale mais a lei do que o costume. Porém, segundo ele, na prática ocorre justamente o contrário. “Códigos não escritos, corporativismo e interesses escusos são o que determina o andamento de um processo e a resolução de um conflito no Brasil. A lei e a Constituição, aqui, curiosamente valem muito pouco ou quase nada, ao passo em que na Inglaterra, EUA, Austrália etc., as leis que existem são rigorosamente cumpridas e aplicadas pelos magistrados”.
O entrevistado Nelson Nery Junior afirmou que filtros processuais como a repercussão geral, as súmulas vinculantes e os recursos repetitivos têm imposto precedentes. Segundo ele, isso vai contra os preceitos do Common Law, sistema em que os julgados, matéria prima fundamental do Direito, se tornam precedentes com o passar do tempo por serem referenciais. No sentido oposto, o que os tribunais superiores e o STF fazem é impor o que eles mesmos dizem ser o precedente, explicou o professor.
Para Paulo Luiz Schmidt e Guilherme Guimarães Feliciano, não há dúvidas de que o paradigma judicial anglo-saxônico do “judge made law” e do “stare decisis” está cada vez mais próximo do modelo judicial brasileiro, que segue a Civil Law, a normatização por leis. “As súmulas vinculantes são disso o melhor exemplo: ao expressarem uma interpretação constitucional geral e abstrata de que não se podem esquivar os órgãos do Judiciário e da Administração, vazam verdadeiras normas jurídicas, ditadas por uma corte judicial, a vincular indiretamente todo e qualquer cidadão.”
“Em alguns casos, desde logo se imobilizam teses absolutamente novas no próprio tribunal, congelando toda a rica discussão que a matéria ainda admitiria nas instâncias inferiores. Pontua muito bem o professor Nery de que não é razoável que juízes decidam sempre como querem os tribunais superiores; melhor será, sempre, que o juiz natural possa julgar se certo precedente é ou não o mais adequado para certo litígio”, dizem os juízes trabalhistas.
Eles ressalvam, entretanto, que em alguns segmentos não é possível imaginar o exercício da jurisdição sem “certas doses de iniciativa judicial criativa”. Como exemplo, citam o Direito do Trabalho, no qual a principal lei é a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. “À altura da edição da CLT, nem se cogitava de realidades como o teletrabalho e o monitoramento eletrônico. Como decidir essas questões utilizando apenas aquele arcabouço legislativo? Ao juiz do Trabalho não resta alternativa senão sanar a obsolescência da lei com uma forte dose de atuação dos princípios constitucionais e dos princípios específicos do Direito do Trabalho”, defendem.
Por isso, segundo eles, é legitima a atuação chamada "ativista" do Supremo Tribunal Federal, pois direitos sociais previstos pelo constituinte originário até hoje padecem de concreção legislativa, por inércia do parlamento. Na entrevista, Nelson Nery Junior criticou o ativismo judicial, afirmando que o Supremo não pode dizer algo diferente do que está expresso na Constituição.
Atuação do MP
Ex-promotor de Justiça, Nery Junior também fez críticas à atuação do Ministério Público. “Você vê promotor hoje fazendo Inquérito Civil como se fosse um procedimento inquisitorial. Ele não dá vista dos autos para o investigado, fica escondendo testemunha, sem dizer quem foi depor. O Ministério Público não é para isso. É para ser imparcial”, disse. Segundo ele, o próprio MP pode ser responsabilizado pela sensação de impunidade, pois dá peso demais às acusações, sem ter consistência para mantê-las.
Para o promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, a crítica de Nery Junior quanto ao Inquérito Civil causa estranhamento. “É estranho ele reclamar que o Inquérito Civil é inquisitivo. Inquérito é regido pelo princípio do contraditório? Seria importante que ele indicasse casos concretos no qual o promotor ‘chamou a imprensa’ e ‘processou para aparecer na TV’, o que permitiria a punição nesta hipótese”, afirma o promotor.
Para Melo, é muito importante que nos autos digitais todo o processo esteja disponível na internet para a população saber se a ‘denúncia cai’ por abuso do Ministério Público ou por conivência do Judiciário. “Ou seja, o povo analisaria o trabalho. Não pode ser apenas a sentença que esteja na internet, pois nem sempre reflete a realidade dos autos”, conclui.
Fonte: Conjur
Senado aprova criação de 2,7 mil cargos no serviço público federal
Novas vagas estão distribuídas em oito carreiras do Executivo. Remanejamento de 2,5 mil cargos beneficiará órgãos de meio ambiente.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que aprova a criação de aproximadamente 2,7 mil novos cargos do poder Executivo federal. O texto, de autoria do governo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. O plenário também aprovou o remanejamento de outros 2,5 mil cargos do Executivo.
O projeto não prevê o custo de cada cargo nem estabelece o prazo para a realização de concurso. As vagas, de nível superior e médio, foram aprovadas para oito diferentes carreiras.
Em um dos relatórios apresentados pelo senador Gim Argello (PTB-DF) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadanoa, o parlamentar aponta que a medida visa à substituição de funcionários terceirizados do Executivo.
“Com a proposição, busca-se dotar os órgãos envolvidos com quantitativo de cargos suficiente para suprimir força de trabalho terceirizada com mão de obra qualificada”, informa o parecer.
Para a carreira de analisa de controle interno do Sistema Único de Saúde (SUS) serão abertas 1,2 mil vagas. Outras 330 vagas serão ofertadas para analista de comércio exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Também deverão ser oferecidas 400 vagas de técnico administrativo especialista em meio ambiente para órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.
Com o projeto, a Polícia Rodoviária Federal também fica autorizada a abrir 260 vagas de agente administrativo e a Agência de Vigilância Sanitária, 243. Outros 89 postos de analista técnico administrativo serão voltados para a Superintendência da Zona Franca de Manaus. Mais 150 cargos de analista de infraestrutura serão criados, junto com outros 100 de especialista em infraestrutura sênior.
Remanejamento
O plenário aprovou, ainda, projeto de lei que transforma 2,5 mil cargos vagos dos ministérios da Previdência, da Saúde e do Trabalho em 1 mil cargos de analista ambiental, para atuar em órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.
Com o projeto, a Polícia Rodoviária Federal também fica autorizada a abrir 260 vagas de agente administrativo e a Agência de Vigilância Sanitária, 243. Outros 89 postos de analista técnico administrativo serão voltados para a Superintendência da Zona Franca de Manaus. Mais 150 cargos de analista de infraestrutura serão criados, junto com outros 100 de especialista em infraestrutura sênior.
Remanejamento
O plenário aprovou, ainda, projeto de lei que transforma 2,5 mil cargos vagos dos ministérios da Previdência, da Saúde e do Trabalho em 1 mil cargos de analista ambiental, para atuar em órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.
Segundo o relator da proposta, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), carreiras com custos mais baixos serão transformadas em cargos de maior custo para o orçamento público.
“Não tem aumento de despesa. Haverá apenas remanejamento - transforma em mil cargos, mas com salários melhores. Serão cargos para suprir necessidades de Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICBMio) e no Serviço Florestal Brasileiro”, disse o relator.
QUESTÃO INTERESSANTE SOBRE CPI
Prof Vicente Paulo - Direito Constitucional | |
Bom dia.
Recebi mais de uma dezena de mensagens a respeito de uma questão sobre comissão parlamentar de inquérito (CPI) cobrada pelo Cespe/UnB, no último domingo (21/7), no concurso de Delegado da Polícia Federal.
A questão trata dos poderes de uma CPI para determinar medidas restritivas de direito e, também, de dois institutos que foram por mim detalhadamente explicados aqui nesta página, em um post específico: diferença entre interceptação telefônica e quebra do sigilo telefônico. Veja o enunciado da questão:
"O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo de dados telefônicos de testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto que a interceptação telefônica se restringe à chamada reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a quebra de sigilo de dados telefônicos da testemunha, medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira, consoante entendimento da doutrina majoritária."
O gabarito preliminar divulgado pelo Cespe foi “CERTA”.
O cerne da questão está em saber se CPI pode, ou não, determinar a interceptação telefônica (gravação do conteúdo da comunicação) e a quebra do sigilo telefônico (registros pretéritos), e nisso o Cespe andou bem: (1) CPI não pode determinar a interceptação telefônica, por se tratar de medida da competência exclusiva do Poder Judiciário (isto é, medida sujeita à reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição); e (2) CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico, medida não submetida à reserva de jurisdição. Nesse aspecto, portanto, o enunciado está, de fato, CERTO.
Entretanto, a meu ver, o examinador não foi preciso ao afirmar, no início da questão, que “O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo de dados telefônicos”. Por que não? No meu entender, ao se afirmar que o “presidente ordenou”, passa-se a ideia de que foi ele, o presidente, monocraticamente (decisão singular), que determinou tais medidas. Ora, presidente de CPI não dispõe de competência para, por ato próprio (singular), ordenar quaisquer medidas restritivas de direito de investigado ou testemunha, nem mesmo para convocá-los para depor. Qualquer medida restritiva de direito determinada por CPI há que ser tomada por decisão de maioria absoluta de seus membros (princípio da colegialidade, nas palavras da jurisprudência do STF).
É verdade que o Cespe/UnB poderá argumentar que a “decisão por maioria absoluta dos membros da CPI” está incluída na expressão “após as devidas formalidades”, mas, com todo o respeito, esse argumento não me convence. Enfim, a meu ver, essa questão está mal formulada, e o gabarito preliminar (CERTA) não deverá prevalecer.
Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade, diz Justiça
Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte: Agência Brasil
Autor: Luciano Nascimento
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte: Agência Brasil
Autor: Luciano Nascimento
RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL DE AMANTE
Reconhecida união estável de amante
A juíza Sirlei Martins da Costa (foto), da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, declarou a união estável de mulher que teve relacionamento paralelo durante oito anos, com um homem que morreu em 2008.
Segundo a magistrada, ela atende a todos os requisitos necessários para tal configuração, que são convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme consta do artigo 1.723 do Código Civil.
De acordo com Sirlei, ficou claro que o homem mantinha dois relacionamentos estáveis, duradouros e públicos, provendo o sustendo de ambas, além de ter o objetivo de constituir família com elas, convivendo com a mulher, em alguns momentos, e com a companheira, em outros. Ela ressaltou que, neste caso, deixou de lado a imposição moral adotada no Brasil, relacionada a monogamia. “As duas mulheres viveram de forma ética de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo direito, pois cada uma somente se relacionava com ele, sem conhecer a outra”, afirmou.
Consta dos autos que os documentos anexados ao processo demonstraram que a amante e o falecido compatilhavam o mesmo endereço residencial, de 2006 a 2008. Além disso, comprovantes mostraram que ambos usavam o mesmo plano de saúde desde novembro de 2004. As fotos apresentadas provaram que o relacionamento era público, fato confirmado por testemunhas, as quais disseram que eles formavam uma família, assim como os depoimentos que apontaram para um relacionamento duplo, pois o homem residia com as duas. Por outro lado, documentos mostraram que a mulher oficial também compartilhava o endereço com ele, na mesma época.
Os filhos foram contrários ao reconhecimento da união estável, com a afirmação de que o pai jamais havia se separado da mãe. Afirmaram que ele participava de jogos de azar e, por isso, realizou o acordo referente à pensão alimentícia com a cônjuge, para impedir que seus vencimentos fossem penhorados, em razão de dívidas. Ela reconheceu que o marido costumava manter relacionamentos extraconjugais. (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
CASAR E PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO
"Vou casar e preciso passar logo nessa prova"
15/08/2013
?Tenho 30 anos e pretendo me casar em breve. Atualmente trabalho na iniciativa privada, mas há dois anos venho tentando passar em concursos sem sucesso e isso tem me frustrado um pouco. Às vezes parece que não estou seguindo o caminho certo, às vezes acho que nunca vou passar. Mas preciso de dinheiro (melhor se fosse rápido), pois estou vivendo um momento muito feliz com o meu namorado, mas não me sinto realizada profissionalmente. Pensei em fazer o concurso de auditor para o TCU (já tentei algumas vezes) e, embora eu seja contadora, não me sinto motivada a começar a estudar. Também já pensei em abrir um escritório de contabilidade e abrir mão do meu sonho de ser servidora pública. Sonho em estar bem financeiramente para poder casar e ter uma vida tranqüila?. Angélica*, João Pessoa.
Querida Angélica,
Você parece ser o tipo de concurseira ? McDonalds ? quer o combo completo, com hambúrguer, fritas e um copo enorme de coca. De quebra, se puder, leva a sobremesa também de ?casquinha?. Quer abraçar o mundo, com uma mão, laçar o vaqueiro da sua vida com a outra. E com a terceira, ainda trabalhar no seu emprego atual. Como achar um bom ?partido? (e você fala com orgulho da sua contraparte) hoje está mais difícil que passar em concurso para o TCU, sugiro que você faça uma pequena reflexão: concurso do Tribunal tem todo ano, a oportunidade de ser feliz com o seu amor pode ser única. E se tivesse concurso para marido bom, ia ter mais concorrentes do que a prova para o Senado. A coisa está feia, mas você deu a sorte grande, então precisa se ajudar.
O que você quer, todo mundo quer, uma vida financeira estável ao lado do amor da sua vida. É matar dois coelhos com uma cajadada só. Mas fazer isso de uma vez só é como cobrir uma cama kingsize com um lençol de solteiro. Perceba que ambas as situações são geradoras de estresse ? estudar para um concurso e se preparar para um casamento, trabalhando na iniciativa privada (e tendo que manter, quem sabe, os estudos em sigilo perante os colegas) ? e isso pode estar causando a ansiedade que te desmotiva a estudar.
A motivação tem três pilares: conhecimento técnico, paz de espírito e fé. Por ser contadora e já ter tentado alguns concursos, pode ser que você tenha conhecimento técnico. Mas você percebe pelo seu texto que está te faltando fé e paz de espírito? Você precisa acreditar que é possível passar no concurso. Enquanto você não acreditar, abrir a página do livro ou a seção de fofocas da revista ?Capricho? vai ser a mesma coisa. A possibilidade de passar tem que ser real para o seu cérebro ativar as energias ocultas da sua mente e te colocar a estudar até as 3 horas da manhã. Quando o objetivo é claro e possível, ficamos animados. Se achamos que estamos longe e distante, o nosso cérebro nem mesmo se dá ao trabalho de fazer a gente se cansar com a tentativa.
Se eu fosse você, faria o concurso do TCU, estudando o que fosse possível nesse período, sem estresse e sem a obrigação de passar. Sem ter o foco na aprovação, seu cérebro vai desligar e a sua meta pode ser substituída: ao invés de ser aprovada, pode ser ter um bom desempenho ou, simplesmente, ir melhor do que foi nas últimas tentativas. Sua mente agradece e vai te retribuir com uma vontade maior de te deixar acordada, já que, agora, o objetivo passa ser mais factível: ir melhor do que antes, evoluir.
Paralelamente, você pode também ir tentando ser aprovada em concursos mais simples. O fato de concursos mais simples serem mais fáceis também ajuda a estimular o espírito animal de vencer. E com isso, ficamos mais animados. Se for aprovada, então, ninguém te segura mais. Só o (futuro) maridão!
Por falar nisso, aguçaria o seu instinto contábil para tomar as contas do seu futuro amor, chamando-lhe a responsabilidade na parte que lhe cabe nessa futura união. Não se exija demais, relacionamentos precisam do suporte dos dois lados para sobreviver e se vão casar, ele também deve querer ajudar você a realizar os seus sonhos. E se o seu sonho é ser auditora do TCU, com certeza ele poderá te ajudar de alguma forma nesse intento. Mas cuidado! Nada de ultimatos. Nunca se sabe o que pode sair de uma emparedada no noivo. O manual do noivo recomenda evitar pressão na reta final, pois casar para muitos homens é como ir para o exército: uma obrigação sem muito sentido! O seu objetivo deve ser dividir a ansiedade pelo casamento pelos dois, para que você tenha mais gás para estudar e não acuar a presa. E ânimo. A vida é feita de vitórias, derrotas, alegrias, tristezas. Você já está na frente de muita gente, precisa agora só acertar alguns ponteiros para decolar.
Paz não se vende infelizmente. E também não se compra. Diminua o estresse e as metas temporariamente. Assim a ansiedade diminui e você pode ter mais paz para ser feliz. E estudar.
Seja feliz.
?Professor, meu nome é Rafael *, tenho 23 anos e acabei de me formar em Engenharia Elétrica. O edital do TCU que saiu essa semana me interessou, mas o problema é que toda vez que falo para minha namorada que vou estudar para concursos, ela implica, tem ataques de ciúmes, me atrapalha e diz que eu tenho que me manter na minha área. Não estou satisfeito com a minha remuneração atual, mas não tenho conseguido estudar por causa desse problema, porém busco uma melhor estabilidade para a minha vida. O que devo fazer?? Rafael, Goiânia.
Caro Rafael,
Parabéns por tão novo já saber o que quer da vida. Isso é difícil na sua idade. É sinal de capacidade intelectual e amadurecimento. No entanto, sinto-lhe dizer que a sua namorada não tem ciúmes de você estudar para concursos: ela não quer que você vire um ?partidão? depois de aprovado e estabilizado, gerando concorrência para ela na vizinhança. É o tipo de mulher delegada-padrão: aprisiona o companheiro para que seja sempre necessário um habeas-corpus para tudo o que você fizer na vida. Tinha um amigo que todo dia primeiro do mês tinha que depositar o salário na conta da esposa. Assim, é claro, ela o prendia pelo bolso. Relação nenhuma dura muito tempo assim. Você só vai perder tempo (com ela) e dinheiro (pelos anos que vai adiar a sua aprovação).
Se você quer ser auditor, vai ter que começar a enfrentar esse problema, pois namorada que não quer ver o homem crescer, no futuro vai te colocar uma coleira e te chamar para um passeio. Não preciso dizer que é que vai estar de quatro, certo?
No entanto, sinto que o seu problema não é técnico (recém-formado em Engenharia Elétrica, aos 23 anos, deve ser um bom aluno) e você tem muitas chances de passar (se não nesse, nos próximos). Seu problema é emocional. No fundo, você está gostando da coleira, pois isso te dá uma ?desculpa perfeita? para não enfrentar o seu medo de ser reprovado em um concurso. Afinal, no fundo, tudo vai ser culpa ?dela? que não te deixa viver e não sua. Portanto, com salvo-conduto para o fracasso, você fica feliz na sua ?zona de conforto? e se vitimiza alegando que a culpa não é sua.
Coragem, homem (ou seria, guri?). Coloque a tua namorada no lugar dela ? de namorada ? e estude com dedicação. Se quiser, há um plano de estudos elaborados em meus vídeos no Youtube. Você pode começar por lá. Mas se continuar nesse processo de auto-vitimização e sabotagem, você não vai passar nem da porta da sua casa daqui a uns anos sem a autorização ?dela?. Tenha uma conversa franca com o seu par, destitua-a do cargo de Diretora Geral e, se for o caso, parta para a demissão voluntária. Depois de aprovado, se ela não estiver mais do seu lado, contrate uma nova diretora de Propaganda & Marketing para promoção do novo produto no mercado. E da próxima vez, analise melhor o currículo antes de contratar.
Mude sua vida e seja feliz.
* Os nomes divulgados são fictícios e não representam a identidade real da pessoa. O artigo resposta é escrito em tom provocativo e descontraído, mas aqui o seu problema é tratado de forma séria, sigilosa e discreta. Não brincamos com a vida alheia. As orientações são verdadeiras e baseadas em experiências reais.
TRT 17: CONCURSO EM BREVE E CESPE SERÁ A BANCA
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), com jurisdição no Espírito Santo, contratou o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para realizar concurso público para o órgão. O certame visa contratar funcionários para preencher vagas efetivas e formar cadastro reserva. O extrato de dispensa de licitação pode ser conferido na página 188, Seção 3, do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/8).
No final de 2009, o TRT-17 divulgou o resultado final para o último concurso realizado pelo órgão. Também organizado pelo Cespe/UnB, o certame ofereceu 145 oportunidades para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário, que exigem nível médio e superior, respectivamente. Naquele momento, salários variavam de R$ 3.993,09 a R$ 6.551,52.
Candidatos ao posto de técnico judiciário puderam escolher entre atuar nas áreas administrativa ou de apoio especializado. Aqueles que concorreram ao cargo de analista tinham à disposição as especialidades judiciária, judiciária (execução de mandados) e administrativa (qualquer área de formação, contabilidade, arquivologia, biblioteconomia, engenharia civil, engenharia elétrica, estatística, medicina e psicologia).
CONCURSOS TRT 19 E TRT 15: NOTÍCIAS ATUAIS
TRT 19/AL - FCC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 27.817/2013; Objeto: Contratação de empresa para realização de concurso público, visando a formação de cadastro de reserva de cargos; Adjudicada: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS;
CNPJ 60.555.513/0001-90; Base Legal: art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e
9.648/98; Reconhecimento: 08.08.2013, por Neilton Tenório, Ordenador de Despesa; Ratificação: 08.08.2013, por João Leite da Arruda
Leite, vice-Presidente do TRT da 19ª Região.
Previsão é do edital em outubro e provas em janeiro.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 27.817/2013; Objeto: Contratação de empresa para realização de concurso público, visando a formação de cadastro de reserva de cargos; Adjudicada: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS;
CNPJ 60.555.513/0001-90; Base Legal: art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e
9.648/98; Reconhecimento: 08.08.2013, por Neilton Tenório, Ordenador de Despesa; Ratificação: 08.08.2013, por João Leite da Arruda
Leite, vice-Presidente do TRT da 19ª Região.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 27.817/2013; Objeto: Contratação de empresa para realização de concurso público, visando a formação de cadastro de reserva de cargos; Adjudicada: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS;
CNPJ 60.555.513/0001-90; Base Legal: art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e
9.648/98; Reconhecimento: 08.08.2013, por Neilton Tenório, Ordenador de Despesa; Ratificação: 08.08.2013, por João Leite da Arruda
Leite, vice-Presidente do TRT da 19ª Região.
Previsão é do edital em outubro e provas em janeiro.
TRT 15/ Campinas - Já foi autorizado e a banca é FCC
Previsão (boatos):
Previsão do edital: final de outubro ou primeiros dias de novembro
Época da prova: segunda quinzena de janeira, sendo o mais provável o último domingo de janeiro
Época da prova: segunda quinzena de janeira, sendo o mais provável o último domingo de janeiro
CONCURSO DO BACEN: RESUMO DO EDITAL
Resumo do Edital (OBS: LER O EDITAL COMPLETO: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/08/2013&jornal=3&pagina=85&totalArquivos=256 )
BACEN - Analista e Técnico
Banca: CESPE
2 etapas:
1-) provas objetivas e provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Analista
2-) Programa de Capacitação, para os cargos de Analista e de Técnico, de caráter eliminatório e classificatório. O Programa de Capacitação será realizado em Brasília/DF
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
ANALISTA:
Área 1 - Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Área 2 - Suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Área 3 - Política Econômica e Monetária
Área 4 - Contabilidade e Finanças
Área 5 - Infraestrutura e Logística
Área 6 - Gestão e Análise Processual
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área (MEC)
SUBSÍDIO: R$ 13.595,85, até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 14.289,24, a partir de 1º de janeiro de 2014
TÉCNICO
Área 1 - Suporte Técnico-Administrativo
Área 2 - Segurança Institucional
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio completo
EMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 5.158,23, até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 5.421,30, a partir de 1º de janeiro de 2014
TAXAS DE INSCRIÇÃO:
a) Analista R$ 120,00;
b) Técnico: R$ 70,00.
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro de 2013
As provas objetivas para o cargo de Analista terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro de 2013, no turno da manhã.
As provas discursivas para o cargo de Analista terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro de 2013, no turno da tarde.
As provas objetivas e as provas discursivas para o cargo de Técnico terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro de 2013, no turno da tarde.
Na data provável de 10 de outubro de 2013, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE ANALISTA
- LÍNGUA PORTUGUESA
- LÍNGUA INGLESA
- RACIOCÍNIO LÓGICO
- DIREITO CONSTITUCIONAL
- DIREITO ADMINISTRATIVO (EXCETO PARA A ÁREA 6)
- SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
- ECONOMIA (EXCETO PARA A ÁREA 3):
I MACROECONOMIA
II MICROECONOMIA
III ECONOMIA BRASILEIRA
IV ECONOMIA INTERNACIONAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA:
ÁREA 1 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
I NOÇÕES GERAIS SOBRE COMPUTADORES E SISTEMAS COMPUTACIONAIS
II GERÊNCIA DE PROJETOS E GOVERNANÇA DE TI
III MÉTRICAS DE TAMANHO DE SOFTWARE
IV ENGENHARIA DE SOFTWARE
V MODELAGEM DE PROCESSOS DE NEGÓCIO
VI ACESSIBILIDADE E ENGENHARIA DE USABILIDADE
VII ARQUITETURA DE APLICAÇÕES
VIII DESENVOLVIMENTO
IX PORTAIS CORPORATIVOS
X SOLUÇÕES DE AUTOMAÇÃO E DE SUPORTE À DECISÃO
ÁREA 2 - SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
I GERÊNCIA DE PROJETOS E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
II COMPUTADORES PESSOAIS
III INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES
IV ARMAZENAMENTO DE DADOS E CÓPIAS DE SEGURANÇA
V SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
VI REDES DE COMPUTADORES
VII BANCO DE DADOS CORPORATIVOS
VIII COLABORAÇÃO E MENSAGERIA
ÁREA 3 - POLITÍCA ECONÔMICA E MONETÁRIA
I OPERAÇÔES BANCÁRIAS E SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
II ESTATÍSTICA
III ECONOMETRIA
IV FINANÇAS
V MACROECONOMIA
VI MICROECONOMIA
VII ECONOMIA BRASILEIRA
ÁREA 4 - CONTABILIDADE E FINANÇAS
I CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PADRÃO COSIF
II CONTABILIDADE PADRÃO IASB
III SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
IV FINANÇAS
V DIREITO ADMINISTRATIVO, EMPRESARIAL E PENAL
VI ESTATÍSTICA
ÁREA 5 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
I TEORIA DAS ORGANIZAÇÕES
II ESTATÍSTICA
III MATEMÁTICA FINANCEIRA
IV AUDITORIA
V ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
VI INFORMÁTICA AVANÇADA PARA USUÁRIOS
VII OPERAÇÕES LOGÍSTICAS E DE INFRAESTRUTURA
VIII ARQUIVOLOGIA
ÁREA 6 - GESTÃO E ANÁLISE PROCESSUAL
I - TEORIA DAS ORGANIZAÇÕES
II ESTRATÉGIA, PLANEJAMENTO E PROJETOS
III COMUNICAÇÃO
IV APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL E EDUCAÇÃO
V DIREITO ADMINISTRATIVO
VI DIREITO CIVIL
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
-LÍNGUA PORTUGUESA,
-NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
-NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
-GESTÃO PÚBLICA
-INFORMÁTICA PARA USUÁRIOS
-RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
ÁREA 1 - SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
I FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE
II FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE PESSOAS
III FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS
ÁREA 2 - SEGURANÇA INSTITUCIONAL
I GESTÃO DE RISCOS, CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS E INTELIGÊNCIA
II SEGURANÇA FÍSICA, OPERACIONAL E PÚBLICA
III NOÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS RELATIVOS À SEGURANÇA
CONCURSOS PREVISTOS PARA 2013: ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR!
A ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos divulgou uma
lista informativa dos concursos previstos para o segundo semestre do ano de 2013.
As vagas estão separadas conforme a área (Federal/ Estadual/ Municipal), Órgão, e o
nível de escolaridade exigido para cada concurso. Confira as oportunidades:
Área Federal
Aeronáutica do Brasil: Professor/ Pesquisador (254);
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN: Agente/ Oficial de Inteligência
(230);
Agência Nacional do Cinema - ANCINE: Analista/ Especialista (69);
Advocacia Geral da União - AGU: Procurador (457);
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ: Médio/ Superior
(195);
Banco Central do Brasil - BCB: Técnico/ Analista/ Procurador (500);
CADE: Médio e Superior (26);
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET: Apoio (82);
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Médio/ Técnico/ Superior
(525);
Sistema de Proteção da Amazônia - CESIPAN: Analista (40);
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - CONIF: Professor/ Administrativo (2.867 + 1.816);
ECT Correios: Médio/ Superior (6.602);
Desenvolvimento Social: Temporárias - PAC (110);
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS: Médio/ Superior
(120);
Defensoria Pública da União - DPU: Defensor/ Analista/ técnico (2.100);
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP: Superior (45);
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON: Fundamental/ Médio/
Técnico/ Superior (150 + CR);
Exército Brasileiro - IME: Engenheiro (97), Professor Adjunto (17);
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP: Técnico/ Analista (60);
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA: Superior/ Temporário (336);
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO: Assistente (30);
Fundação Nacional de Administração Pública: Médio/ Superior (45);
Marinha do Brasil: Soldado - Fuzileiros Navais (1.520);
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: Médio/ Superior (432),
Agente de Pesquisa Temporário (7.825);
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA: Analista/
Técnico Agrário (1.705);
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI: Técnico Planejamento Gestão (34);
Instituto de Pesquisa Jardim Botânico: Analista/ Pesquisador/ Técnico/Assistente (18);
Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES: Médio/ Técnico/ Superior (55);
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO: Superior (404);
Justiça Federal - RJ: Fundamental/médio/ superior (CR);
Ministério do Desenvolvimento Agrário: Médio/ Superior (150);
Ministério da Agricultura: Agente de Inspeção (110), Fiscal Agropecuário (172),
Vários cargos (454);
Ministério do Desenvolvimento Industrial do Comercio Exterior: Agente
Administrativo/ Analista (105);
Ministério de Ciência e Tecnologia: Superior/ Pesquisador (75);
Ministério da Educação: Analista Técnico de Política Social (300), Técnico
Administrativo (3.900), Educação Profissional, Científica e Tecnológica (3826),
Professor de 1º e 2º grau/ Técnico (Temporários) (1.007);
Ministério das Relações Exteriores: Oficial de Chancelaria (não informado);
Ministério da Saúde: Atendente de Saúde Indígena (2.500);
Ministério da Defesa: Controlador Aéreo - Superior (100);
Ministério do Trabalho e Emprego: Apoio/ Agente/ Técnico (1.858);
Ministério da Previdência Social: Técnico Previdenciário - Médio (1.080);
Ministério Público da União - MPU: Técnico/ Analista (262 + CR);
Polícia Federal - Agente/ Administrativo/ Superior (534 + 32), Escrivão (450),
Superior (32);
Colégio Pedro II: Apoio (116);
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Analista/ Assistente (2590);
Receita Federal: Agente Administrativo - Superior (566), Analista tributário
(750), Auditor Fiscal (300);
Supremo Tribunal Federal - STF: Analista Judiciário (CR);
Super Receita: Superior (2000);
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP: Agente/ analista (112);
Tribunal de Contas da União - TCU 29 Aud. control externo
TERMORIO: - (40);
Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Juiz (50);
Tribunal Marítimo: Juiz (2);
Universidade Federal de Ouro Preto UFOP: Médio/ Superior (não informado);
Universidade Federal de Viçosa - UFV: (não informado);
Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC: Professor/ Administrativo
(não informado);
Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ: Magistério/ Administrativo
(não informado);
UnB - Universidade de Brasília - UnB: - (306);
Universidade Federal do Paraná - UFPR: Temporárias - Área Médica (75).
Área Estadual
Corpo de Bombeiros - RJ: Soldado/ Guarda -Vidas (610), Médicos p/ UPA's
(700), Guarda-Parques - Médio (160);
Companhia Espírito Santense de Saneamento - ES: Médio/ Superior (60);
CREFITO: Motorista (14 +CR);
Defensoria Pública do Estado - RJ: Área de Apoio - Superior (234 + CR);
Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE: - (839);
Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO: Fiscais/ Administrativo
(200);
Defensoria Pública do Estado - RJ Técnico/Superior/ Jurídico (311 + CR);
DRN: Administrativo (12);
Secretaria de Estado da Educação - SP: Professor/ Coordenador (12.000);
EMOP - RJ: Superior - Celetista (30);
FIA: todos os níveis (196);
Inst. Vital Brasil: todos os níveis (144);
Ministério Público - PI: Promotor Substituto (15);
Polícia Civil - MS: - (1000), Delegado/ Perito/ Papiloscopista (113);
Polícia Civil - RJ: Papiloscopista (100), Investigador (150), Oficial de Cartório
(750);
Polícia Civil - RN: - (438);
Polícia Civil - RS: Escrivão (250);
Procuradoria Geral do Estado - SP: Procurador (105);
Polícia Militar - CE: Soldado (2.000);
Polícia Militar - PA: médio (1.700);
Polícia Militar - RJ: soldado (6.000), Cabo Saúde (690), Sargento Músico (135),
Auxiliar Enfermagem (262);
Secretaria Cultura: Temporárias - Média e Superior (93);
Secretaria de Estado de Educação - RJ: Professor I (2.690);
Secretaria de Estado da Fazenda - RJ: Auditor Fiscal (100);
Secretaria de Meio Ambiente: Guarda Parque Temporário (220), Especialista
Ambiental (300);
Secretaria de Saúde do Estado - PE: Médio/ Superior (540);
Secretaria de Estado de Saúde - RJ: Temporárias - Média e Superior (500);
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - RJ: Analista de planejamento
(40), Gestor (80);
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - ES: Esp. Políticas
públicas (50), Analistas (150);
Tribunal de Contas do Estado - MG: Procurador (4);
Tribunal de Justiça - BA: Juiz (47);
Tribunal de Justiça - MA: vários servidores (58);
Tribunal de Justiça - PI: Juiz Substituto (40);
Tribunal Regional Federal - AM: Analista/ Técnico (62);
Tribunal Regional Federal - AM: Juiz Substituto (81);
Tribunal Regional do Trabalho - AC: Técnico/ Analista (26);
Tribunal Regional do Trabalho - AL: Técnico/ Analista (29);
Tribunal Regional do Trabalho - DF: Técnico/ Analista Judiciário (CR),
Tribunal Regional do Trabalho - GO: Técnico/ Analista (270);
Tribunal Regional do Trabalho - PA/AP: Médio/ Superior (344);
Tribunal Regional do Trabalho - RS: Analista Judiciário (6);
Tribunal Regional do Trabalho - SE: Programador/ Analista/ Psicólogo (190);
Tribunal Regional do Trabalho - SP: Técnico/ Analista (não informado);
Teatro Municipal: Músico, Corista/ Bailarino (74);
Universidade do Estado do Rio de Janeiro: Técnico de Informática (26);
Universidade Estadual de Campinas: Médico/ Enfermeiro/ Estatístico (8).
Área Municipal
Câmara do Rio de Janeiro - RJ: Técnico Legislativo (1.500);
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ: Guarda Municipal (2.000);
Prefeitura de Campos - EMUT: Todos os níveis (268);
Prefeitura de Caxias: Guarda Municipal/ Nível Médio (300), Saúde da Família
(1.747), Magistério (539), Professor I e II e Orientador (400 + 200 CR);
Prefeitura de Mesquita: Médio/ Técnico/ Superior (204);
Prefeitura de Miracema: Todos os níveis (46 + CR);
Prefeitura Nova Iguaçu: Procurador (CR);
Prefeitura São Bernardo do Campo: Todos os níveis (202);
Prefeitura Rio/ Sec.S: Todos os níveis (1.247);
Prefeitura Rio/ SME: Magistério e Agente (875);
Prefeitura Rio/ Casa Civil: Analista de Projeto (50);
Prefeitura Tocantins: Área Saúde (218);
Prefeitura de Cantagalo: Todos níveis (50 + CR);
Prefeitura Vitória: Médio/ Superior (201);
Prefeitura - RJ: Professor II (não informado);
Prefeitura - RJ/ IPP: Geólogo e Estatístico - (não informado);
Prefeitura - RJ/ Sec. Meio Ambiente: Arquiteto e Biólogo (60);
Prefeitura - RJ/ Sec. Ordem Pública: Agente Inspeção e Controle (não informado);
Prefeitura - RJ/ Sec. Saúde: Agente de Endemias - Fundamental (não informado);
Prefeitura - SP: Auditor Fiscal (80), Magistério superior (1.638), Agente org.escolar (11.749);
Prefeitura - SP/ Saúde: Médico-veterinário (19);
Previ-Rio: Todos os níveis (45);
RIOLUZ: (não informado);
Secretaria da Educação de Nova Iguaçu: Professor Orientador (não informado);
SECONSERVA - RJ: Médio e superior (158).
Mais informações sobre as vagas no arquivo de Concursos Previstos.
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