segunda-feira, 29 de julho de 2013

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: CHICLETE COM BANANA


PENSAMENTO PARA VENCER!

O crescimento precisa de tempo.
Só quem tiver paciência consigo mesmo,
quem souber esperar,
colherá os frutos
de seu amadurecimento.

´´Anselm Grun``

CONCURSO DO BANCO CENTRAL: NOVIDADES

O edital do concurso do Banco Central (BC) será mesmo divulgado nos próximos dias. Uma fonte ligada à direção da autarquia chegou a informar que o documento deverá ser publicado até a próxima quarta-feira, dia 31. Na última segunda-feira, dia 29, um outro interlocutor da diretoria do banco afirmou que já está praticamente tudo pronto. “Houve um pequeno atraso, em função da necessidade de acerto com o organizador. O que estava pegando era a data de realização das provas. Elas devem acontecer no fim de setembro (dia 29) ou no início de outubro”, disse a fonte. Como informou, no último dia 17, a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) do BC, Nilvanete Ferreira da Costa, a seleção para técnico (nível médio) e analista (superior) será regionalizado, o que significa dizer que os candidatos terão que escolher, já no ato de inscrição, a cidade na qual desejam trabalhar.

Nilvanete Ferreira afirmou também que não haverá vagas para todas as dez capitais que possuem unidades do banco. Segundo a dirigente, o motivo é que algumas delas já tiveram a necessidade de pessoal suprida por meio do processo de mobilidade interna de servidores, concluído há um mês. O que se espera é que a maioria das vagas seja para atuação em Brasília, onde fica a sede do banco. Além da capital federal, o BC possui representação em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Fortaleza, Recife, Salvador e Belém. Já a seleção para procurador, outro cargo do concurso, será de âmbito nacional, com a maior parte dos aprovados devendo ir para Brasília, como informou recentemente, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA, o procurador-geral do banco, Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Oferta – Serão 100 vagas no cargo de técnico, com remuneração inicial de R$5.531,23, já com o auxílio-alimentação, de R$373. Para analista, serão 400 vagas, com iniciais de R$13.968,85, também incluindo o auxílio. No caso de procurador, serão 15 vagas, voltadas para os bacharéis em Direito com pelo menos dois anos de prática forense. Para esse, os ganhos iniciais são de R$16.092,13, com o auxílio. Sendo mantido o modelo do último concurso, realizado em 2009, a nova seleção para técnico e analista será composta por provas objetivas, prova discursiva (apenas para analista), avaliação de títulos (dependendo da área de atuação), sindicância de vida pregressa e programa de capacitação. Com relação a procurador, uma portaria publicada em abril já definiu que haverá prova objetiva, três exames discursivos, prova oral e avaliação de títulos, sindicância de vida pregressa e curso de formação. As provas serão aplicadas ao menos nas dez capitais onde o banco possui unidades.

CANDIDATO NÃO TERÁ DIREITO A PROVA PERICIAL PARA DEMONSTRAR FRAUDE EM CONCURSO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual um candidato à vaga de administrador da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro pretendia demonstrar ter havido fraude no concurso. Ele exigia prova pericial, mas a Justiça do Trabalho entendeu pela desnecessidade de prova porque, oferecidas 25 vagas pelo edital, o candidato teria ficado na 201ª posição.
 
O concurso foi realizado em 2005, e o candidato teria sido aprovado em todas as etapas. Todavia, o edital só previa 25 vagas para cadastro de reserva. Segundo o candidato, mesmo na 201ª posição, ele teria conseguido a vaga se a Transpetro não tivesse burlado o concurso ao contratar terceirizados. Em 2009, ele entrou com reclamação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) buscando garantir o seu direito à contratação pela empresa.
 
O caso foi levado à justiça trabalhista em razão de sua competência para julgar ações que envolvem a fase anterior à investidura em emprego público.  A explicação é que não há como desvincular a fase pré-contratual, configurada pela participação do candidato em concurso público para provimento de cargo celetista, da relação de trabalho propriamente dita.
 
Rejeitada a perícia pela 3ª Vara, ele pediu no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) a nulidade da sentença alegando cerceamento de defesa, mas o Regional manteve o indeferimento. Segundo a decisão, mesmo que a Transpetro tivesse se valido de outros expedientes para preencher as vagas de administrador, sob pena de burlar os limites traçados pelo concurso, o candidato foi aprovado abaixo da 25ª posição, fora do limite do quadro de reserva determinado pelo edital.
 
Para o relator do agravo do candidato ao TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa, não houve cerceamento de defesa e consequente violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. "Está dentro do poder de comando do magistrado indeferir as diligências inúteis ou desnecessárias", explicou. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma.
 
(Ricardo Reis/AR)

Planejamento autoriza seleção com 368 vagas para a Aeronáutica

 

 
A ministra Miriam Belchior, do Ministério do Planejamento, e o ministro Celso Amorim, do Ministério da Defesa, publicaram juntos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/7) portaria autorizando a realização de um novo processo seletivo simplificado com oferta de 368 vagas para Aeronáutica. Os contratos terão validade por 12 meses e os selecionados vão atender a serviços executados pelas unidades que integram a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica. Veja a seguir os cargos que serão abertos:

Administrador, Administrador de Recursos Humanos, almoxarife, Analista de Sistema, Apontador de Obras, Arquiteto, Assistente Administrativo, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Estruturas Metálicas, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Manutenção Predial, Auxiliar de Mecânica de Autos, Auxiliar de Pintor de Automóveis.

Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Carpinteiro, Condutor Maquinista Fluvial, Contador, Contramestre Fluvial, Cozinheiro de Embarcações, Cozinheiro Geral, detonador, Eletricista de Autos, Eletricista Predial, Encarregado de Soldagem, Encarregado de Usinagem de Metais, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Telecomunicações, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Naval, Ferramenteiro, Ferreiro Armador, Funileiro de Veículos (Reparação), Garçom, Laboratorista de Solos, Lixador de Peças de Metais, Lubrificador de Veículos Automotores.

Marceneiro, Marinheiro Fluvial de Convés, Marinheiro Fluvial de Máquinas, Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral, Mecânico de Manutenção de Veículos, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mestre de Obras Mestre Fluvial, Montador Naval, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Betoneira, Operador de Britador, Operador de Caldeira (Maçariqueiro), Operador de Jato Abrasivo, Operador de Máquina Perfuratriz, Operador de Máquina Recobridora de Arame, Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração (Operador de Máquina Pesada), Operador de Motosserra.

Pedreiro, Piloto Fluvial, Pintor de Automóveis, Pintor de Obras, Prático de Portos, Programador de Sistemas de Informação, Secretária Executiva, Serralheiro, Servente de Obras, Soldador (Naval), Supervisor de Construção Naval, Técnico Agrícola, Técnico de Gestão do Meio Ambiente, Técnico de Obras Civis, Técnico de Refrigeração, Técnico de Saneamento, Técnico Eletrônico, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletricidade, Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática, Técnico em Secretariado, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Telecomunicações, Técnico Florestal, Técnico Naval, Telefonista, Topógrafo, Torneiro Mecânico e Vigia.
 
Fonte: Correioweb

EXCELENTE DICA PARA QUEM VAI VAI FAZER CONCURSOS PARA OS TRTs

Pessoal,
 
O Doutor Francisco irá ministrar importante curso de preparação para as temidas provas discursivas dos concursos dos Tribunais Regionais do trabalho - Analista. Segue abaixo a mensagem:
 


"Sou Juiz do Trabalho do Tribunal Regional da 16ª Região (MA) e ministrarei um curso virtual de correção de questões discursivas voltadas para a prova de Analista Judiciário do TRT da 8ª Região.


O Curso funcionará através de módulo mensal e da seguinte forma:
A cada rodada, enviarei 4 (quatro) questões relacionadas ao programa indicado no edital, com ênfase em Direito e Processo do Trabalho, em um total de 16 (dezesseis) questões/mês (4 rodadas), e o aluno deverá respondê-las até 3 dias, de forma digitada ou escrita à mão e digitalizada.   


Remeterei a correção em até 5 dias.          


O não cumprimento do prazo ensejará a perda do direito à correção daquela rodada ou das respostas em atraso.           


O objetivo do curso é identificar as deficiências de conteúdo e na forma de elaboração de respostas, com estrita observância das regras do edital.

           
Não fornecerei modelo de resposta, apenas indicação dos pontos que faltaram ser abordados.


Investimento: R$ 400,00.

           
O inicio é imediato.


Fico à disposição para duvidas".       

 

CONTATOS: franciscojradv@hotmail.com

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA REALIZARÁ CONCURSO ATRATIVO.

A Fundação Casa de Rui Barbosa, situada na cidade do Rio de Janeiro, realizará o concurso público nº. 2/2013 com o objetivo de preencher 48 vagas de nível médio, médio técnico e superior, cinco delas por pessoas com necessidades especiais. Os salários serão de R$ 2.041,31 a R$ 3.706,93, com jornadas semanais de 40 horas.
 
Os cargos de nível médio disponíveis são: Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I e Técnico em Ciência e Tecnologia I.
 
Em nível médio técnico, há oportunidades para Assistente em Ciência e Tecnologia Assistente I e Técnico em Ciência e Tecnologia I.
 
Já para graduados, as ofertas são: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior I e Tecnologista Júnior I.
Os colaboradores atuarão nas áreas de Administração, Conservação/ Restauração, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Tecnologia da Informação, Edificação, Engenharia, Gestão Contábil e Financeira, Planejamento e Administração, Editoração, Preservação Arquitetônica e Conservação/ Restauração de Bens Móveis.
 
Para selecionar os candidatos, serão realizadas provas objetivas (todos os cargos), provas discursivas (cargos de nível superior) e redação (cargos de nível médio e médio técnico). A data prevista para esta etapa é 15 de setembro de 2013.
 
Os interessados poderão se inscrever entre os dias 22 de julho e 22 de agosto de 2013, exclusivamente, por meio do site www.institutoaocp.org.br. A taxa é de R$ 60,00 para os ofícios de nível médio e médio técnico e R$ 90,00 para os de nível superior.
 
Este certame valerá por dois anos, a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Jornalista: Mariana Bandoni

JUSTIÇA GRATUITA NÃO DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL

 

Mesmo quando é concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é indispensável o depósito recursal, por ser garantia da execução

Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar decisão que considerou deserto o recurso de uma empregadora que, ao recorrer, não recolheu valor referente ao depósito recursal.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma auxiliar de cozinha que pedia, além de verbas rescisórias, reparação por suposto dano moral em razão de sua exposição pública numa grande rede nacional de comunicação. Nessa oportunidade, a cozinheira, em nome da patroa, ensinou receitas de lasanha de berinjela e torta de tomates em um programa de culinária veiculado pelo SBT.

Apesar de a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba ter indeferido o pedido de indenização, reconheceu outras verbas, provocando o Recurso Ordinário da empregadora para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Na sentença, após a condenação ao pagamento de custas, foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita à empregadora, que explicou ser pessoa física que sobrevivia de sua aposentadoria. Todavia, o tribunal regional considerou Recurso Ordinário deficiente ante a constatação de deserção por falta de depósito recursal.

No TST, o Agravo de Instrumento da empregadora foi analisado na 8ª Turma pela ministra Dora Maria da Costa, que considerou correta a decisão do TRT-9. A ministra explicou que, mesmo que goze dos benefícios previstos na Lei 1.060/1950, o empregador não está dispensado do recolhimento do depósito recursal, uma vez que o artigo 3º da lei, que estabelece as normas para a concessão da Justiça gratuita, o exime apenas do pagamento das despesas processuais.

"O depósito recursal é garantia do juízo da execução", esclareceu, cabendo à empregadora preencher esse requisito para a admissão do recurso. A decisão foi por maioria de votos. Posteriormente, a Turma rejeitou Embargos de Declaração opostos pela empregadora, à unanimidade.

domingo, 28 de julho de 2013

FOTOS DE EVENTOS E CURSOS EM ASUNCION - PARAGUAI / JULHO DE 2013









CBTU anuncia 525 vagas para 2º e 3º graus


 
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos, vinculada ao Ministério das Cidades, abrirá concurso nas seis capitais onde atua e prevê o preenchimento de 525 vagas com regime de contratação celetista.
 
São oportunidades de nível médio, técnico e superior imediatas e para a formação de cadastro reserva. Os salários podem chegar a R$5.087,42, acrescidos de vários benefícios e vantagens, como: vale alimentação, vale-transporte, adicional por tempo de serviço (quinquênio), reembolso de assistência médica e odontológica, auxílio creche, previdência complementar.
 
O presidente da Companhia, Francisco Colombo, explicou que a intenção do concurso é suprir as demandas que estão por vir, devido a reposição do número de empregados que já se aposentaram e se aposentarão, decurso de tempo desde o último concurso, implantação de novas tecnologias, aumento do quantitativo de veículos metroferroviários, criação de novas estações, entre outros, necessitando da contratação de mais empregados para trabalharem nos setores da CBTU.  “É uma prioridade e vamos fazer acontecer este concurso”.
 
A distribuição das vagas será entre as regionais de Belo Horizonte (52), João Pessoa (61), Maceió (32), Natal (56), Recife (203) e Rio de Janeiro (121). Entre os cargos, estão as funções de segurança ferroviário, operador de estação, condutor de veículos metroferroviários, operador de máquinas e equipamentos, administrador, advogado, psicólogo, segurança do trabalho, engenheiro de transportes, engenheiro mecânico, entre outros.
 
No último dia 27 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o extrato relativo à licitação para a definição da empresa realizadora do concurso, com data prevista de escolha para o dia 14 de agosto.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONCURSO PARA AUDITOR-FISCAL DO RIO DE JANEIRO (RJ): FCC É CONFIRMADA COMO ORGANIZADORA DO CERTAME

 

 
A Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) confirmou que o concurso para 100 vagas de auditor-fiscal será mesmo organizado pela Fundação Carlos Chagas. Ainda não foi informada a data de divulgação do edital.
 
No entanto, com a oficialização da organizadora por parte da Sefaz-RJ, a expectativa é de que o edital seja divulgado muito em breve, até porque a seleção já está autorizada pelo governador Sérgio Cabral. A taxa de inscrição já está definida: R$ 180. O cargo exige nível superior em qualquer área e proporciona remuneração inicial de 13.186,76.
 
Neste novo concurso, a Sefaz vai alterar o conteúdo e as disciplinas da seleção, incluindo, por exemplo, Inglês e Direito  Penal.  O concurso contará com duas provas, ambas de caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas em dois domingos subsequentes.
 
Na prova 1 serão abordadas as seguintes disciplinas com o número de questões correspondentes: Língua Portuguesa (20); Língua Inglesa (10); Administração e Informática (26); Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos e Auditoria (20); Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Penal (24).
 
Na prova 2 as matérias que deverão ser estudadas são: Direito Empresarial/Comercial, que terá 12 questões; Economia e Finanças Públicas com 18; Matemática Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico com 24; Direito Tributário, Legislação Tributária e Legislação das Receitas não Tributárias , que somam 46 questões.
 
Entre as atribuições dos auditores fiscais está o exercício das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cadastro, planejamento e informações econômico-fiscais da Secretaria de Fazenda. Ou seja, é o auditor fiscal que garante o ingresso, nos cofres públicos, dos recursos essenciais à manutenção da máquina estatal e aos investimentos capazes de promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

ESPANTE A PREGUIÇA NA HORA DE ESTUDAR





Você já parou para pensar em alguma estratégia para vencer a preguiça para estudar? Já percebeu quando experimenta um tipo de sensação que podemos classificar como preguiça? Muito bem, a palavra preguiça vem do latim "pigritia". Conceitualmente, significa aversão ao trabalho ou ao esforço.

Sem a intenção de entrar no debate político-religioso ou sociológico sobre a preguiça, já que alguns sustentam a sua importância, ao defenderam o ócio, já outros, inclusive com fundamentos, a tratam como pecado. Aliás, um dos sete pecados capitais.

Assim, sem a pretensão de entrar neste debate, para efeito da preparação para o concurso público, vamos partir da premissa de que a preguiça é um comportamento negativo, ao corresponder à falta de um esforço que deveria ser realizado. E não realizando, há um prejuízo, em termos não aproveitamento do tempo que poderia ser aproveitado. Ou seja, traduzindo e resumindo, a preguiça é deixar de estudar quando deveria e poderia. Ou mesmo estudar de forma não empenhada e esforçada como deveria e poderia.

Partindo da mencionada premissa, cabe indagar: como a preguiça se manifesta na preparação para o concurso? Quais são os sintomas? Temos várias possibilidades. Vamos a algumas delas:

- não tomar as atitudes que deveria tomar, como se deslocar ao local de estudo, no momento em que deveria estudar;

- não se empenhar para manter o foco no estudo, dando margem e alimentando os pensamentos que desviam o foco atencional no momento do estudo (vulgo "viajar");

- não manter o foco atencional na aula que o professor está ministrando no curso presencial;

- deixar de assistir uma aula on line no momento em que havia se programado para tanto ou deixar de se deslocar para a sala de aula do curso presencial;

- desistir da montagem de um plano de estudos metodologicamente consistente, não se empenhando para levantar informações e variáveis relevantes;

- deixar de corrigir uma prova, avaliando e refletindo sobre os erros e acertos a partir do gabarito;

- não realizar exercícios enquanto forma de estudo, nas situações em que seria possível e recomendável;

- não continuar a ler este texto, por falta de disposição para a leitura!!!

Outra forma de manifestação da preguiça, muito comum entre as milhares de pessoas que se aventuram na busca da aprovação no concurso - e aqui a palavra mais correta é aventura mesmo, consiste no binômio falta de disposição para o esforço necessário-busca desesperada pela fórmula mágica que proporcione a aprovação de forma rápida e fácil. É o que chamo de comportamento do típico "Candidato Microondas", que se ilude com a aprovação rápida, fácil e grátis (sem esforço). E para estes infelizes, os "especialistas sem especialização" deitam e rolam com as soluções milagrosas.

Porém, obviamente que todos nós estamos sujeitos e vulneráveis à preguiça. Uns mais outros menos. Mas não é motivo de vergonha estarmos apresentarmos um comportamento que se enquadre no conceito de preguiça.

Inclusive, no caso dos estudos, que envolveria a preguiça cognitiva, vários fundamentos podem ser invocados para a compreensão do fenômeno. Um deles seria a lógica economicista do funcionamento do cérebro.

Neste sentido, e fato que tendemos, intelectualmente, a conter esforços como forma de poupar energia, enquanto meio de busca de sobrevivência. Conforme texto publicado na Revista Mente e Cérebro, "os seres humanos são avaros cognitivos: nossa tendência básica é nos acomodar com as formas de processamento que demandam menos esforço" (O que os testes de QI não Revelam. No. 203, Ano XVII, pag. 43).

Superadas estas compreensões, o que interessa a partir de agora é: como fazer se estamos com preguiça para os estudos? Como reverter esta situação?
Vamos lá!

Primeiramente, como em relação a vários outros aspectos da preparação para concursos, é preciso tomar consciência. É preciso perceber quando estamos acometidos por um estado de preguiça, tomar consciência e, acima de tudo reconhecer e aceitar. Você não precisa ter vergonha de si mesmo!

Em seguida precisamos passar pela compreensão sensorial do fenômeno. Isto é, o que você está sentido quando tem preguiça para estudar? O que está acontecendo sensorialmente? O que o seu corpo e mente dizem sobre isto? Vivencie a sensação, para que perceba e entenda. O que é mais forte, não querer fazer o que deve ser feito em termos de estudo, fazer ou pensar em outra coisa ou se manter inerte? Tenha a clareza de como a preguiça se manifesta!

Posteriormente, após a tomada de consciência e compreensão, passe à fase de questionamento e desconstrução. Isto é, passe a se questionar sobre a causa desta sensação e estado. De onde vem isto? Por que isto acontece? Por que não tem preguiça para outra determinada atividade e tem para os estudos?

Avançando na reflexão, precisamos partir para questionamentos mais construtivos, como se indagar porque não consegue ter disposição e satisfação para estudar o que deve? O que impede o prazer nos estudos? Obviamente que uma estratégia importante é trabalhar o prazer em aprender, um tema que tenho trabalhado reiteradamente.

Mas o fato é que no referido questionamento sobre o que impede ter satisfação com o esforço intelectual-cognitivo voltado aos estudos, seguramente, a resposta será negativa. Afinal, racionalmente falando, nada nos impede de ter satisfação com os estudos! E é importante se convencer conscientemente e racionalmente disto.

Assim, o espaço estará aberto para você converter a preguiça em disposição.

Bom desafio no enfrentamento da preguiça!

Fonte: CorreioWeb

quarta-feira, 24 de julho de 2013

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: VÍDEOS PARA SE DIVERTIR!


O CRIME DE PICHARDISMO


Francisco Dirceu Barros (Promotor de Justiça criminal e eleitoral)

O CRIME DE PICHARDISMO: GOLPE NA NET ATRAI MILHARES DE PESSOAS
Quer ficar rico em 03 anos???
Em 03 anos você irá se aposentar com um salário de 240.000,00 e nunca mais trabalhar???
É muito fácil ..... Você colabora com uma quantia, 1.000,00 por exemplo, convence Mévio, este convence Tício, este convence Petrus, este convence ?x?, este convence ?z? e, ao final você ficará milionário, pois terá o lucro de toda a rede que se encontra abaixo de você.
Este é o novo-velho golpe que estar ?bombando? na internet com vários nomes, mas o método é o mesmo, atrair a vaidade, a estupidez e a mesquinhez humana com a promessa do lucro fácil e rápida prosperidade material.

O CRIME
Você sabe que crime é este??????
O crime é o de pichardismo consistente na exploração fraudulenta de credulidade pública e que só há diferença do estelionato porque o número de pessoas é indeterminado.
Na minha comarca já identifiquei mais de 600 pessoas que caíram no golpe do lucro fácil, o problema é que quanto mais investigo aumenta o número de pessoas .....
Ao que parece o italiano Manuel Severo Pichardo (daí o nome pichardismo) chegou no Brasil com muita força.
Manuel Severo Pichardo ficou famoso por aplicar o golpe da pirâmide na Itália.
Basicamente, consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria, depósito de valor, acesso a site e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos com muitos lucros, em sistema de "pirâmide" em que todos vão ficar ricos, milionários, em pouco tempo.
Há sempre possibilidade da configuração de outros crimes em concurso material, quais sejam, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

PREVISÃO LEGAL DO CRIME
O crime tem é previsto na Lei n.º 1521/51, artigo 2º, inciso IX,in verbis:
Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR
O problema na minha comarca é que um dos principais ?colaboradores? da investigação relatou um encontro em hotéis em vários Estados do Brasil (Ceará, Bahia, Minas, Rio, São Paulo, etc) para ?treinar? os futuros ?milionários?, relatou também envolvimento de Italianos e Franceses, ou seja, o caso tem repercussão interestadual e internacional.
Seria atribuição da Polícia Federal, artigo 144, § 1º, inciso I:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Só para complicar (01 centímetro), o cara que estava ?colaborando? comigo, prestou depoimento informal e disse que apresentaria mais provas ... Em seguida DESAPARECEU DO MAPA.
O problema 02 é que as demais ?vítimas? ao obter ou tentar obter ganhos ilícitos, também cometeram o crime e, portanto, não querem colaborar.
Tá complicado!!!!!!!!!!

Talvez seria uma boa idéia você divulgar que este crime, com vários nomes, denominações e facetas, estar acontecendo EM TODO BRASIL.
E aí? Quer ficar rico em pouco tempo????

NÃO TENHO ESTA FÓRMULA, MAS CASO QUEIRAS UMA BOA ESTABILIDADE, PASSE EM UM CONCURSO.
COMO CONSEGUIR?????????
ESTUDE!!!!!!!!!!!!! E DEPOIS ESTUDE MAIS, ESTUDE ATÉ PASSAR!!!!!!!
E NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS.

FACILIDADE ATRAI O DEMÔNIO. PORTAS LARGAS SÃO ATRAENTES, MAS SEMPRE LEVAM PARA ABISMOS.
Entrai pela porta estreita; porque larga é a porta, e espaçoso o caminho que conduz à perdição, e muitos são os que entram por ela; E porque estreita é a porta, e apertado o caminho que leva à vida, e poucos há que a encontrem. (Mateus 7:13-14).

Um abraço.

CONCURSO PÚBLICO: NÃO SE COLOQUE PARA BAIXO!

 

Segunda-feira, 22 de julho de 2013
 
Luiza Ricotta
 
Pensar  de forma positiva é conduzir seu pensamento de maneira eficiente, dando crédito a si mesmo, sem ficar submetido a visões derrotistas, como costuma ocorrer com aqueles que estão no afã de acertar, conquistar e conseguir o mais rápido possível o resultado de uma aprovação. Alguns passam a duvidar de sua capacidade de memorizar, aprender, pensar, responder corretamente, confundindo as coisas com facilidade e cometendo erros.  Com o tempo, a pessoa aprende que não funciona desta forma e que sua conquista, além de ser um processo de aprimoramento, irá testar todas as suas habilidades. Diante de conflitos e situações que lhe questionam e colocam-se em condição inferior, para baixo.
 
Não estamos dizendo que você não irá enfrentar desafios, ao contrário: pretendemos fazê-lo compreender e questionar qual a necessidade de posicionar-se derrotado diante do dia a dia que precisará enfrentar. Quando não enfrentamos as dificuldades elas retornam, assombrando e estabelecendo uma modelagem negativa, fazendo com que você se direcione a uma visão negativa, nada producente, vivendo aquele sentimento de estar “sem saída”.
 
Esses são modos de se boicotar, aumentando a intensidade dos obstáculos e dificuldades. Sim, eles existem, no entanto, com o aumento da carga, se tornam acentuados. Com a carga pesada, ficamos tensos, irritadiços, negativos com relação às suas perspectivas, desgastados, plenamente ansiosos. Com isso, a margem de dúvidas em relação a seu desempenho se amplia, tomando uma dimensão suficientemente grande a ponto de estragar, desgastar aquilo que poderia estar transcorrendo de forma pacífica e serena.
 
Por outro lado, alguns se tornam uma verdadeira farsa, parecendo ou pensando que estuda, mas duvidando a todo instante de que irão conquistar sua colocação. Se sentem já cansados e temerosos pela dúvida que os assola, e por isso duvidam de que possam continuar desejando a vitória. Mas ela é a todo instante comprovada por suas ações e sua capacidade de ir prosseguindo com resultados que não são ainda o coroamento de todas ações, mas que estão numa sequência de acontecimentos que, ao serem ultrapassados, conquistam uma posição definida.
 
A vitimização da sua pessoa passa a ser um modo de se reconhecer fraco diante da batalha que é o dia a dia característico de um candidato. Sendo assim justifica sua incapacidade de conquistar, posicionando–se de maneira inferior, sem condições de ultrapassar barreiras.
 
O candidato precisa da sua paz e fazer constantemente uma ponderação quanto a amenizar suas cobranças.
 
 

POESIA NAS VEIAS: MAQUINOMEM

Maquinomem
 
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.
Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.
Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.
Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.
 
                                           Helena Kolody

TATUAGEM E CONCURSO PÚBLICO: ALGUMAS COLOCAÇÕES


 
A tatuagem e o Concurso Público
Uma das dúvidas que sempre surge quando pensamos em concorrer para algum cargo público é sobre poder ou não ter tatuagens. Estamos cansados de saber que o preconceito ainda existe e que uma tatuagem a mostra pode, às vezes, prejudicar a imagem do profissional, configurando falta de respeito ou uma afronta à formalidade e ao profissionalismo exigidos para determinados cargos.
 
Eu não canso de encher a boca para dizer que, durante minha curta experiência dando aula em escolas públicas, nunca sofri preconceito por parte das coordenadoras nem das professoras – e os alunos, claro, até achavam legal ter aula com alguém tatuada e com piercings. Mas, obviamente, o cargo de professor não é tão restrito em termos de vestimenta e de apresentação; basta não usar decotes nem roupas curtas. O caso dos piercings e das tattoos pode ser um problema no sentido de influenciar as crianças, afinal, você está participando diretamente da formação daquelas pessoas e a conscientização faz parte do trabalho.
 
Participando de vários concursos públicos e lendo diversos editais, nunca me deparei com restrições à tatuagem fora do âmbito policial e militar, saiba da restrição de tatuagens na polícia militar neste link. E mesmo nesses editais, a possibilidade de se ter uma tatuagem não é completamente eliminada; pede-se que elas não sejam muito grandes e que possam ser cobertas pela roupa de treino – camiseta de manga curta e shorts. A justificativa é que uma tatuagem visível pode atrapalhar na abordagem de pessoas e no contato com o público, uma vez que, lidando com todos os tipos, eventualmente haverá preconceito – algo que eu não considero absurdo, apesar de achar que é um pouco exagerado e, olhando por outro ponto de vista, se autoridades como policiais fossem vistos com tatuagens, seria um fator a ajudar a diminuir o preconceito.
 
A tatuagem e o Concurso Público
Outra questão a se levar em conta é que, dependendo do cargo, você é um funcionário diretamente subordinado a outros, mas, no caso de um delegado, por exemplo, que tenha passado no concurso e que já tenha cumprido o estágio probatório, estando de posse do cargo, não acredito que ele seja repreendido se resolver tatuar os braços – até porque ele pode optar por esconder as tatuagens, trabalhando apenas com camisas de manga longa. O mesmo vale para um juiz ou promotor: é perfeitamente viável que se tatuem, uma vez que se apresentam em tribunais usando apenas mangas longas. Talvez a coisa mudasse de figura caso um desses sujeitos decida por tatuar o rosto…
 
Mas, pensando nos diversos cargos para os quais uma pessoa pode ser nomeada por meio de concurso público, não há nem um motivo plausível para que se procure por tatuagens no corpo de uma pessoa, muito menos para que isso se torne um empecilho em sua nomeação!
 
Novamente vou falar de mim: tenho alargadores no nariz (big nostrils); de todas as modificações, essa é a única que não tenho como esconder. Honestamente, nunca passou por minha cabeça que ter essa modificação visível impediria minha nomeação num cargo de revisora de textos ou de tradutora ou de pesquisadora – ora, nem são cargos em que temos de lidar diretamente com o público! Mesmo como professora, não acredito que uma banca avaliadora me eliminaria por conta de um detalhe estético. E, caso isso aconteça, eu recorreria à justiça, pois esse tipo de impedimento é uma discriminação, portanto, inconstitucional.
 
Há inúmeros casos de que candidatos tatuados tenham entrado com recurso por conta de sua eliminação e o resultado deles costuma ser favorável ao candidato.
A tatuagem e o Concurso Público
Em março deste ano de 2013, não só houve uma decisão favorável a um candidato da PM do Rio de Janeiro como também um recurso contra a decisão foi negado. Aprovado em todas as avaliações – exceto na física, em que foram constatadas as tatuagens –, o candidato foi reintegrado!
 
O argumento para recorrer ao Tribunal é que (guardem isso!) o impedimento de o candidato ser nomeado viola os incisos X e LIV do artigo 5º e o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, e também os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho do direito à vida e da razoabilidade.
O artigo 5º é aquele que afirma que todos são iguais perante a lei, e os incisos dizem o seguinte:
 
“X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)
LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o processo legal; (…)”.
O inciso IX do artigo 93 é menos importante, mas garante o sigilo do processo para que se preserve o direito à intimidade, a fim de que não seja revelado quem foi o candidato eliminado.
 
Por outro lado, há um caso de fevereiro em que o candidato foi eliminado por ter um braço quase todo fechado, e não conseguiu reverter a situação na justiça. Ele concorria ao cargo de soldado na Polícia Militar de São Paulo.
E se vocês acham que esse é um problema de preconceito brasileiro, desde 2012 uma reforma nas forças de segurança dos E.U.A. passou a banir candidatos à polícia que ostentassem tatuagens visíveis! Entre militares e marinheiros as tatuagens são vistas até mesmo como um ritual de passagem, mas também devem permanecer cobertas pelos uniformes.

DICA PARA RECUPERAR ARQUIVOS DELETADOS

Olá Pessoal.
 
Nesse fim de semana aconteceu uma TRAGÉDIA. Fui passar alguns arquivos para o meu hd externo e no meio da transferência cancelei e despluguei o hd. Desde então o pc reconhece o hardware, mas não o acessa. 

Procurei alguma forma de "corrigir" o hd sem precisar ter que resgatar os arquivos (mais de 500gb de videos), mas não deu certo comigo. (Indicaram fazer "chkdsk". )

Para resolver tive que baixar um programa chamado minitool power data recovery".

Para usá-lo é simples. Depois de instalado ele procura os hds que estão no seu pc ou o seu pendrive, caso esse seja o problema. Após você clica em cima da pasta que quer e espera ele encontrar tudo.

Só que esse programa é grátis somente para materiais de tamanhos até 1 gb. Caso seus arquivos sejam maiores tentem colocar isso aqui quando pedir para registrar:
 
OPÇÃO 1 > SS45A5MMPAXAU3CXKAA8U88A5CY3SVPU
OPÇÃO 2 > ASAAXUKCVM8UYXMSKVXSU55A5434UKP5
OPÇÃO 3 > 5S8P4UMC8544M8A5K88KAPC8W4CKK8PM

Pode ser que você não precise agora, mas infelizmente poderá precisar algum dia.   Testei os arquivos recuperados e parecem que estão bem.

PGR questiona regras sobre perda de mandato previstas na Constituição de Rondônia

 
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5007), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 64/2008, que inseriu no texto da Constituição de Rondônia a exigência de decisão judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) para hipóteses de perda de mandato no Legislativo e Executivo do estado.
 
Segundo a PGR, a emenda questionada viola os artigos 14 (parágrafo 9º) e 55 (parágrafo 3º) da Constituição Federal (CF), que tratam, respectivamente, das condições de elegibilidade e dos casos em que a Câmara ou o Senado pode deliberar sobre perda de mandato de deputado ou senador. A Procuradoria aponta que os procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal sobre a perda de mandato são de observância obrigatória pelo Poder Legislativo dos estados-membros e o Distrito Federal.
 
Em relação ao Estado de Rondônia, tais regras eram reproduzidas pelo artigo 34 da Constituição estadual em sua redação original. Ocorre que a Emenda Constitucional (EC) 64/2008 deu nova redação ao parágrafo 3º daquele artigo, instituindo nova sistemática para a extinção do mandato parlamentar. A PGR sustenta que a Constituição Federal não prevê a necessidade de sentença judicial transitada em julgado para as hipóteses de declaração de perda de mandato pela Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa.
 
Alega ainda que a emenda também inovou ao acrescentar o parágrafo único ao artigo 63 da Constituição rondoniense, estabelecendo que o governador não perderá o mandato quando assim decretar a Justiça Eleitoral ou quando sofrer condenação criminal, enquanto o respectivo processo não houver transitado em julgado. “A exigência do trânsito em julgado para a efetivação da perda de mandato eletivo, seja ele parlamentar ou executivo, mormente quando decretada pela Justiça Eleitoral, nos termos dos dispositivos questionados, afronta os princípios contidos no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição da República”, afirma a PGR.
 
Ao sustentar tal argumento, a Procuradoria cita a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que assegura eficácia imediata à decisão que declara a inelegibilidade, ainda que pendente de recurso, quando proferida por órgão colegiado. Cita ainda jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o efeito imediato da execução de decisão relativa à cassação de diploma pela prática de infrações eleitorais; e do STF no julgamento do MS 25458, no qual se decidiu que “independe do trânsito em julgado da decretação, pela Justiça Eleitoral, da perda de mandato parlamentar”.
 
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da emenda constitucional e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, a PGR afirma que, “enquanto não for suspensa a eficácia das normas contestadas, permitir-se-á, o regular exercício do mandato eletivo por pessoas com diploma cassado pela Justiça Eleitoral, no estado de Rondônia, em grave ofensa à moralidade e probidade administrativa”.
 
A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.
 
AR/AD
Processos relacionados
ADI 5007

terça-feira, 23 de julho de 2013

POLÍCIA MILITAR E EXECUÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA


Polícia militar e execução de interceptação telefônica - 1

A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava nulidade de interceptação telefônica realizada pela polícia militar em suposta ofensa ao art. 6º da Lei 9.296/96 ("Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização"). Na espécie, diante de ofício da polícia militar, dando conta de suposta prática dos crimes de rufianismo, manutenção de casa de prostituição e submissão de menor à exploração sexual, a promotoria de justiça requerera autorização para interceptação telefônica e filmagens da área externa do estabelecimento da paciente, o que fora deferida pelo juízo.
HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)

Polícia militar e execução de interceptação telefônica - 2

Asseverou-se que o texto constitucional autorizaria interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (CF, art. 5º, XII). Sublinhou-se que seria típica reserva legal qualificada, na qual a autorização para intervenção legal estaria submetida à condição de destinar-se à investigação criminal ou à instrução processual penal. Reconheceu-se a possibilidade excepcional de a polícia militar, mediante autorização judicial, sob supervisão do parquet, efetuar a mera execução das interceptações, na circunstância de haver singularidades que justificassem esse deslocamento, especialmente quando, como no caso, houvesse suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local. Consignou-se não haver ilicitude, já que a execução da medida não seria exclusiva de autoridade policial, pois a própria lei autorizaria o uso de serviços e técnicos das concessionárias (Lei 9.296/96, art. 7º) e que, além de sujeitar-se a ao controle judicial durante a execução, tratar-se-ia apenas de meio de obtenção da prova (instrumento), com ela não se confundindo.
HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)

POLÍCIA MILILITAR DO RIO DE JANEIRO (PMRJ): SAIU O CONCURSO

São 5,4 mil para homens e 600 para mulheres. O candidato deve ter idade de 18 a 30 anos.
 
A Polícia Militar do Rio de Janeiro lançou edital de concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados Policiais Militares. São 6 mil vagas, sendo 5,4 mil para candidatos masculinos e 600 para candidatos femininos – 20% das vagas serão destinadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou índios no ato da inscrição. A organizadora ainda não foi definida, nem as datas das inscrições e provas. O salário também não foi informado.
 
O edital foi publicado no “Diário Oficial” .
 
O candidato deve ter idade de 18 a 30 anos até a data limite do período de inscrição; ter concluído o ensino médio ou estar concluindo; ter carteira nacional de habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”; para candidatos do sexo masculino, ter altura mínima de 1,65m, e para candidatos do sexo feminino, 1,60m.
 
A remuneração inicial informada em julho do passado era de R$ 2.382,89, com direito à gratificação de R$ 350 para policiamento ostensivo de rua e R$ 500 para efetivo de Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). Existe ainda a possibilidade de o policial trabalhar para outras secretarias, como Educação e Segurança, nos dias de folga. O máximo permitido são oito serviços de 12 horas cada, pelos quais o soldado ou cabo recebe R$ 225, o que representa R$ 1.800 a mais no fim do mês.
 
O valor da inscrição no concurso será de R$ 100,00.
 
O concurso público terá exame intelectual, mediante a aplicação de prova objetiva e redação; avaliação psicológica; exame antropométrico; teste de aptidão física; exame toxicológico; exames médicos; investigação social e documental.
 
A aplicação da prova objetiva e de redação será em dia e locais a definir futuramente, e serão realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
 
A duração da prova objetiva e de redação será de 5 horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, referente à prova objetiva de múltipla escolha e transcrição da redação na folha de texto.
 
O concurso público será realizado no estado do Rio de Janeiro.

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...