sexta-feira, 17 de maio de 2013

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO: A REGRA AGORA É SER DOUTOR

Medida provisória exige doutorado para magistério superior
Saiu no Diário Oficial da União medida provisória que determina como requisito para ingresso na carreira do magistério superior a titulação de doutor, que deverá ser cobrada nos próximos concursos públicos. Porém, a MP possibilita que o doutorado seja dispensado pelas universidades federais quando houver áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de professores com titulação de doutor. Neste caso, será aceito quem possuir mestrado, especialização ou apenas graduação. Outra ressalva é que a MP passa a valer apenas para concursos com editais publicados a partir de 15 de maio deste ano.

domingo, 5 de maio de 2013

CONCURSO MPU: CONCORRÊNCIA E CARTÕES SERÃO DIVULGADOS NO DIA 9

Concorrência e cartões serão divulgados no dia 9

A relação de candidatos/vaga por estado, mais os horários das avaliações do concurso para técnico administrativo (nível médio) e analista processual (superior em Direito) do Ministério Público da União (MPU) serão divulgados pelo site do Cespe/UnB, organizador, provavelmente no dia 9 de maio, junto com os cartões de confirmação de inscrição, onde constarão os locais de realização das provas. Ao todo, foram 798 mil cadastros, sendo 449 mil para analista e 349 mil para técnico, até o último dia 19 de abril, data limite para o pagamento da taxa. No entanto, o MPU e o Cespe não informaram quantos pagamentos foram efetuados.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetiva e discursiva (esta, apenas para nível superior), marcadas para 19 de maio, em todas as capitais. No período da manhã, os concorrentes a analista serão submetidos a 50 questões de Conhecimentos Básicos, referentes a Língua Portuguesa, Noções de Informática e Legislação Aplicada ao MPU e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); 70 perguntas de Conhecimentos Específicos, referentes aos Direitos Constitucional, Administrativo, do Trabalho, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Penal Militar e Processual Penal Militar; além da redação. Os candidatos terão quatro horas e meia para realizar as provas.

Em seguida, à tarde, será a vez dos candidatos a técnico administrativo responderem às 50 questões de Conhecimentos Básicos (Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP, Língua Portuguesa, Noções de Informática, Ética no Serviço Público e Raciocínio Lógico) e 70 de Conhecimentos Específicos (Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Administração e Administração de Recursos Materiais). A avaliação terá duração de três horas e meia. A seleção oferta 147 vagas imediatas, sendo 109 de técnico administrativo e 38 de analista processual, sendo duas oportunidades de cada carreira no Rio de Janeiro. Há a formação de cadastro de reserva, com grande possibilidade de utilização durante o prazo de validade, que é de dois anos, prorrogável por igual período. Os servidores do MPU são contratados no regime estatutário, ou seja, com garantia de estabilidade.

Suspensão - Representantes de associações de classe sinalizam com a possibilidade de uma ação judicial solicitando a suspensão do concurso, caso não sejam recebidos pela Procuradoria Geral da República (PGR) até a próxima semana. Em ofício protocolado na PGR no dia 25 de abril, o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (Sinasempu) questiona a Portaria nº 122/2013, que fixa as atribuições e requisitos de investidura nas carreiras previstas na atual seleção. De acordo com o diretor nacional do Sinasempu, Roberto Negri, as associações pleiteam uma audiência com a PGR para discutir o assunto, aguardando posicionamento do órgão até a próxima segunda, dia 6.

CARREIRAS POLICIAIS: LIMITE DE IDADE E O STF


STF REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO EM CARREIRA POLICIAL
Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Luiz Fux, o recorrente, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual 5.406/69 que fixava tais limites de idade.
No Plenário Virtual, a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.
De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado na prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, mas teve sua matrícula indeferida no curso de formação pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. Segundo o ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, concluiu.
De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.
 
 

CONCURSO OFICIAL DE JUSTIÇA DO TJMG: BANCA EXAMINADORA ESCOLHIDA.

Pessoal, segundo informação no site do meritus, já foi definida a banca examinadora, uma tal de CKM
 
Em breve deverá sair o edital!!
 
 
 
TJMG - 1ª INSTÂNCIA
CONCURSO OFICIAL DE JUSTIÇA DO TJ: empresa vencedora e objeto adjudicado: CKM
Histórico da análise das propostas e lances
Data/Hora : 26/02/2013 11:06:53:737 - Arrematado
Data/Hora : 04/04/2013 10:05:32:830 - Declarado vencedor
Data/Hora : 04/04/2013 10:32:15:440 - Adjudicado
Fornecedor : CKM SERVICOS LTDA - EPP
Contratado : R$ 299.900,00
 

CESPE ORGANIZARÁ O CONCURSO PARA O TRT DA 8ª REGIÃO - EDITAL EM JUNHO

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região definiu o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UnB para a realização dos Concursos Públicos destinados ao preenchimento de vagas de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo do TRT8ª.
 
De acordo com o novo cronograma, a publicação do Edital está prevista para o dia 27 de junho de 2013, sendo que em 1º de setembro de 2013 deverão ser aplicadas as provas.
 
A Presidência do TRT8ª designou, por meio da Portaria GP nº 516, de 3 de maio de 2013, a Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Cespe/UnB, na execução dos Concursos Públicos.
 
Leia portaria na íntegra, abaixo:
 
 

PORTARIA GP Nº 516, DE 3 DE MAIO DE 2013

 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o que consta no Processo TRT nº 593/2012,
 
RESOLVE:
 
DESIGNAR a Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – Cespe/UnB, na execução dos Concursos Públicos destinados ao preenchimento de vagas de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, como a seguir:
 
PRESIDENTE:
Titular: Excelentíssimo Senhor CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JÚNIOR
Juiz Titular da Meritíssima 17ª Vara do Trabalho de Belém
Suplente: Excelentíssima Senhora MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO
Juíza Titular da Meritíssima 8ª Vara do Trabalho de Belém
 
MEMBROS:
NORBERTO LAVAREDA SANTOS
Analista Judiciário, Área Judiciária, Execução de Mandados
IVANETE DA COSTA MORAES
Analista Judiciário, Área Judiciária
 
SECRETÁRIA:
NADIA MARIA RICKMANN FOLHA
Analista Judiciário, Área Judiciária
 
 
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
 
 
ODETE DE ALMEIDA ALVES
Desembargadora Presidente

UMA OPINIÃO QUE NÃO QUER CALAR: CONCURSO DA PMDF TEVE FALHAS

Estimados amigos,

Raramente gosto de comentar sobre falhas, infortúnios, defeitos e tudo mais que sirva de fomento para o fracasso. Contudo, recebi mais de 300 e-mails de pessoas inconformadas com a postura de uma banca organizadora de concurso aqui de Brasília. Trata-se da Funiversa ou Fundação Universa. As mensagens informam barbaridades ocorridas em vários certames organizados por essa Instituição ( PCDF, Técnico Penitenciário, Técnico de Enfermagem, Secretaria da Saúde, PMDF, etc.). E o mais grave: muitos prejudicados recorreram ao Poder Judiciário e ao Ministério Público que não puderam ou tiveram condições legais de se fazer Justiça.
 
Bem... O que dizer? Existe no nosso sistema jurídico (graças a Deus) o amplo e irrestrito direito ao contraditório e à ampla defesa. Só que isso virou "arma" em algumas situações. O mérito administrativo virou rota de fuga e o "lavo minhas mãos" de alguns setores dão a tônica das injustiças cometidas.
 
Não desistam. Pode-se mudar uma história.
 
Estudem! Amanhã poderão fazer Justiça.
 
abraços a todos.  

PMDF: Universa se abstém do uso de detectores de metais



Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
 
A Fundação Universa divulgou nota acerca das supostas irregularidades no concurso realizado no último domingo (28/3) pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A banca se absteve da responsabilidade do uso de detectores de metal, já que o edital previu no item 11.29 que “no dia de realização das provas, a Fundação Universa poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal”. A organizadora também considera pouca a quantidade de reclamantes que “insurgem contra a aplicação das provas, sem o menor fundamento”, tendo em vista o número superior a 24 mil inscritos.
 
Em sua defesa quanto ao provável uso de celulares nos banheiros, a Universa alega que a não formalização em ata comprova que a prática não aconteceu e ressaltou que o ato é “desleal e no mínimo inapropriado para alguém que almeja exercer o cargo de policial militar”. A banca ainda afirma que possui pessoal qualificado e treinado para coibir esse tipo de ato.
 
Sobre os possíveis candidatos que teriam ficado depois do horário dos exames ainda respondendo as questões, a Universa diz que foram concorrentes com deficiência que solicitaram o auxílio de ledor e de tempo adicional previstos em edital.
 
Saiba mais
Uma série de denúncias de irregularidades colocou em xeque a credibilidade do concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Segundo os candidatos, a organização e a segurança do certame, sob responsabilidade da Fundação Universa, deixaram a desejar em diversos locais de prova. As queixas principais são de uso indiscriminado de celulares nas dependências do exame e a permissão para que algumas pessoas ficassem além do prazo previsto em edital para preencher o cartão de resposta. Insatisfeito, um grupo de inscritos protocolou ontem uma denúncia no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
 
Há relatos, inclusive, de que algumas pessoas foram autorizadas a ingressar nas salas de provas após o sinal de início da seleção. O militar Ismael Cristino Oliveira da Silva, 23 anos, é um dos responsáveis por levar o caso até o Ministério Público. Ele fez a prova na Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (Facitec), em Taguatinga, e espera que o processo seletivo seja anulado. “Foi uma farra. Várias pessoas me disseram que viram outras usando celular nos banheiros, avisaram os fiscais e nada foi feito”, protestou.
 
Entre os documentos entregues no MPDFT, estão a cópia de várias páginas de redes sociais com reclamações dos inscritos e um vídeo - feito com um celular de dentro do local de prova - que supostamente mostra um dos candidatos preenchendo o cartão após o tempo-limite. O também militar Rafael Marcos, 25, conta que uma das pessoas que fazia a seleção na mesma sala que ele, na Facitec, chegou a levantar e a se dirigir a um outro colega com o celular na mão. “A cara da fiscal de sala foi de susto, mas ela apenas mandou que ele guardasse o aparelho”, contou.

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...