sábado, 20 de abril de 2013

REPERCUTE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A SUSPENSAO DA PEC QUE CRIA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

A suspensão da promulgação da PEC que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) repercutiu na Câmara. Nesta quinta-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a existência de "erro material", mas não especificou as falhas. Ele enviou a matéria para análise da consultoria e a decisão sobre a promulgação ou não da emenda Constitucional será da Mesa Diretora do Congresso. A proposta foi aprovada pela Câmara no início deste mês.
Para o primeiro vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), a decisão de Calheiros deve estar relacionada ao posicionamento manifestado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
Contrário à criação dos novos TRFs, Barbosa chegou a discutir, na semana passada, com presidentes de associações de juízes e afirmou que a criação dos tribunais foi aprovada de forma "sorrateira" e "à base de cochichos". Para o deputado André Vargas, o presidente do Supremo não representa todo o Judiciário, e a proposta deverá, sim, ser sancionada nas próximas semanas.
"O presidente do Supremo dá um berro com os juízes, cria uma agenda absolutamente negativa, age de forma destemperada e, ato contínuo, nós temos esse comportamento”, observou Vargas. “Eu acho que isso não é adequado para um Poder que tem de se relacionar com outro com respeito, com independência, e não pode ficar subordinado às vontades e caprichos de Joaquim Barbosa."
Relator contesta
Relator da PEC na Câmara, o deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR) contestou a alegação do presidente do Senado de que o texto teria de voltar a ser apreciado naquela Casa, porque a redação foi confirmada pela Mesa Diretora.
"A mudança que foi feita no texto não alterou em nada o espírito da emenda constitucional. Essa [emenda] correspondente, assinada pelo presidente do Senado na época, senador José Sarney [PMDB-AP], dá a segurança de que não há necessidade de ela ter que voltar ao Senado”, afirmou Sciarra, que é líder do PSD. “Está tudo dentro daquilo que determina o Regimento, a legislação, e queremos que essa promulgação aconteça o quanto antes."
Líder do Democratas, o deputado Ronaldo Caiado (GO) disse que a assessoria do partido está analisando a decisão de Renan Calheiros. "Nós temos que levar para um debate, saber se realmente há uma intenção do presidente em não concordar ou se realmente é consistente aquilo que ele alega em relação a esse erro material que causa uma impossibilidade da promulgação da PEC. Acho que não podemos fazer juízo de valor antes de avaliarmos com que base jurídica ele embasou a não promulgação e a sua decisão."
12 anos de tramitação
A criação dos TRFs tramitou durante 12 anos, foi aprovada por unanimidade em dois turnos no Senado e por ampla maioria nas duas votações na Câmara.
Pela proposta, além das atuais cinco regiões, a justiça federal passará a atuar também na 6ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; 7ª Região, com sede em Minas Gerais; 8ª Região, incluindo Bahia e Sergipe; e finalmente na 9ª Região, que abrange o Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A IDOSO

 

Confirmada a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
 
Recursos Extraordinários
A decisão de hoje ocorreu na Reclamação (RCL) 4374, no mesmo sentido do entendimento já firmado pelo Plenário na sessão de ontem, quando a Corte julgou inconstitucionais os dois dispositivos ao analisar os Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Porém, o Plenário não pronunciou a nulidade das regras. O ministro Gilmar Mendes propôs a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elaborasse nova regulamentação sobre a matéria, mantendo-se a validade das regras atuais até o dia 31 de dezembro de 2015, mas essa proposta não alcançou a adesão de dois terços dos ministros (quórum para modulação). Apenas cinco ministros se posicionaram pela modulação dos efeitos da decisão (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello).
 
O ministro Teori Zavascki fez uma retificação em seu voto para dar provimento ao RE 580963 e negar provimento ao RE 567985. Segundo ele, a retificação foi necessária porque na sessão de ontem ele deu um “tratamento uniforme” aos casos e isso poderia gerar confusão na interpretação da decisão. O voto do ministro foi diferente em cada um dos REs porque ele analisou a situação concreta de cada processo.
 
Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.
 
Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensalper capita inferior a um quarto do salário mínimo.
 
Voto
 
Em seu voto, o relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, defendeu a possibilidade de o Tribunal “exercer um novo juízo” sobre aquela ADI, considerando que nos dias atuais o STF não tomaria a mesma decisão. O ministro observou que ao longo dos últimos anos houve uma “proliferação de leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais”. Nesse sentido, ele citou diversas normas, como a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; e a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola.
 
Conforme destacou o relator, essas leis abriram portas para a concessão do benefício assistencial fora dos parâmetros objetivos fixados pelo artigo 20 da Loas, e juízes e tribunais passaram a estabelecer o valor de meio salário mínimo como referência para aferição da renda familiar per capita.
 
“É fácil perceber que a economia brasileira mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de renda”, afirmou o ministro ao destacar que esse contexto proporcionou que fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais se tornando “mais generosos” e apontando para meio salário mínimo o valor padrão de renda familiar per capita.
 
“Portanto, os programas de assistência social no Brasil utilizam atualmente o valor de meio salário mínimo como referencial econômico para a concessão dos respectivos benefícios”, sustentou o ministro. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um quarto do salário mínimo utilizado pela Loas está completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que, de acordo com o artigo 203, parágrafo 5º, da Constituição, possuem o direito ao benefício assistencial.
 
Conforme asseverou o ministro, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, a norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”. Com esses argumentos, o ministro votou pela improcedência da reclamação, consequentemente declarando a inconstitucionalidade incidental do artigo 20, parágrafo 3º, da Loas, sem determinar, no entanto, a nulidade da norma.
 
Ao final, por maioria, o Plenário julgou improcedente a reclamação, vencido o ministro Teori Zavascki, que a julgava procedente. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa votaram pelo não conhecimento da ação.
 

POLÍCIA FEDERAL: RETOMADA DOS CONCURSOS

 

Os editais retificados deverão ser publicados até 30 de abril. As provas estão marcadas para Julho.



Atenção concurseiros da Polícia Federal (PF), inscritos ou que desejam se inscrever: os concursos foram retomados. Em nota explicativa publicada no seu site, a PF informa que os concursos, que haviam sido suspensos em julho de 2012 serão agora reiniciados do ponto em que pararam.
O concurso da Polícia Federal acatando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) vai divulgar a retificação dos editais do concurso PF 2012 até 30 de abril, incluindo uma reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos policiais, ao mesmo tempo em que, retificam que candidatos nesta situação deverão ser submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso da PF.
O concurso da PF que prevê o preenchimento de 600 vagas entre os cargos de escrivão, delegadoe perito, também reabrirá inscrições para todas as pessoas que atendam às exigências dos editais retificados, sejam portadores de deficiência ou não. As provas do concurso da PF serão realizadas no mês de Julho 2013.
O comunicado explica ainda que os candidatos já inscritos no concurso da PF 2012 terão a opção de continuar a concorrer ou solicitarem a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição. Os já inscritos poderão ainda alterar o local de prova, de acordo com as opções do edital, e também mudar sua inscrição para concorrer como PNE, desde que atendam as exigências previstas no edital retificadoâ, diz o documento.
Bons Estudos.

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