segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

TODOS OS PRAZOS DO CÓDIGO ELEITORAL


******
PRAZO
REFERÊNCIA
Prazo para Justificação no caso do eleitor não votar (para o eleitor que se encontrar no Brasil, porém fora de sua circunscrição)
Até 60 dias após a realização da eleição
Art. 7º CE c/c Art. 80 Res. 21538
Prazo para Justificação no caso do eleitor se encontrar no exterior
Prazo de  30 dias contados do retorno do eleitor ao país
Art. 80 §1º  Res. 21538
Valor da multa eleitoral pelo não-exercício do voto
Variação entre o mínimo de  3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo
Art. 7º CE c/c Art. 80 §4º Res. 21538
Cancelamento da inscrição do eleitor
Quando o eleitor se abster de votar em 3 eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.
Art. 80 §6º  Res. 21538
Prazo para o alistamento eleitoral do brasileiro naturalizado
Até 1 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
Art. 14   Res. 21538
Prazo que os juízes servirão perante a justiça eleitoral
No mínimo, 2 anos, salvo por motivo justificado, nunca mais por mais de 2 biênios consecutivos
Art. 121 §2º CF  
Não podem fazer parte do TSE e do TRE-RJ cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade
Até o 4º grau
 
Compete ao TSE processar e julgar os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos TRE`s
Dentro de 30 dias da conclusão ao relator
Art. 22,I,h  CE
Compete ao TSE processar e julgar a ação rescisória nos casos de inelegibilidades, desde que intentada dentro do prazo de
120 dias da decisão irrecorrível
Art. 22,I,j  CE
Compete aos TRE`s processar e julgar os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em
30 dias da sua conclusão para julgamento
Art. 29,I,g  CE
Prazo para os juízes eleitorais designarem os locais das seções
Até 60 dias antes das eleições
Art. 35, XIII  CE
Prazo para os juízes eleitorais nomearem, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência os membros das mesas receptoras
60 dias antes das eleições
Art. 35, XIV CE
Prazo para os juízes eleitorais comunicarem ao TRE e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona
Até 12 horas do dia seguinte à realização da eleição.
Art. 35, XIX CE
Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado até quantos dias antes da nomeação?
Até 10 dias antes da nomeação que será feita pelo Presidente do TRE.
Art. 36, §2º CE
Os membros das juntas eleitorais serão nomeados quantos dias antes da eleição?
60 dias
Art. 36 §1º
Qual o prazo que os partidos têm para impugnar os nomes indicados acima.?
No prazo de 3 dias qualquer partido, em petição fundamentada, poderá impugnar os nomes indicados para a composição da junta eleitoral
Art. 36, §2º CE
É obrigatória a nomeação de escrutinadores e auxiliares sempre que houver mais de quantas urnas a apurar?
Mais de 10 urnas  a apurar.
Art. 38 §1º CE
Prazo para o presidente da junta eleitoral comunicar ao Presidente do Tre as nomeações que houver feito
Até 30 dias antes da eleição.
Art. 39 CE
Prazo para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada das nomeações feitas pelos Presidentes das juntas eleitorais
3 dias após a publicação dos nomes
Art. 39 CE
Compete à junta eleitoral apurar as eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição no prazo de
10 dias
Art. 40, I  CE
O requerimento de alistamento eleitoral será submetido ao despacho do juiz nas
48h seguintes a assinatura do requerimento
Art. 45 §1º CE
Do despacho que deferir o pedido de alistamento qualquer delegado de partido poderá recorrer ao TRE no prazo de
10 dias
Art. 17  Res. 21538
No caso de indeferimento o eleitor poderá recorrer ao TRE no prazo de
5 dias
Art. 17  Res. 21538
Os recursos serão julgados pelo TRE no prazo de
5 dias
Art. 45 §8º CE 
O empregado para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por tempo não excedente a
2 dias
Art. 48 CE 
No caso de perda ou extravio de seu título, o eleitor requererá ao juiz de seu domicílio eleitoral a 2ª via até
10 dias antes da eleição.
Art. 52 CE 
Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral o eleitor poderá requerer a 2ª via ao juiz da zona onde se encontrar, até
60 dias antes da eleição.
Art. 53 §4º CE 
No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de 2ª via, fará publica, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de 2ª via pelo prazo de
5 dias
Art. 52º §2º CE 
Um dos requisitos para transferência do título eleitoral é que o requerimento deve ser entregue no cartório eleitoral até
150 dias antes da eleição.
Art. 91 da Lei 9504 c/c 18, I da Res. 21538
Para que possa ocorrer a transferência é necessária  o transcurso de, pelo menos, quanto tempo do alistamento ou da última transferência
1 ano
Art. 55 §1º,II CE c/c  18, II da Res. 21538
Para a transferência também é necessária a residência no novo domicílio pelo prazo mínimo de quantos meses?
3 meses
Art. 55 §1º,III CE c/c  18, III da Res. 21538
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos
150 dias anteriores a eleição
Art. 67 CE c/c Art. 91 da Lei 9504
Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até
30 dias antes da eleição
Art. 69 do CE
A 2ª via do título eleitoral poderá ser entregue ao eleitor até
a véspera do pleito
Art. 69 §2º CE
A comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, serão comunicados ao juiz eleitoral da zona respectiva até
o dia 15 de cada mês
Art. 71 §3º
No processo de exclusão o eleitor terá o prazo de quantos dias para contestar (responder)
5 dias para contestar
Art. 77, II
O juiz eleitoral terá o prazo de quantos dias para decidir acerca da exclusão do eleitor
5 dias para decidir
Art. 77, IV
Os recursos no processo de exclusão serão interpostos pelo eleitor excluendo ou por delegado de partido no prazo de
3 dias ( este recurso irá para o TRE)
Art. 80 CE
Nenhum registro de candidato será admitido fora do período de
6 meses antes da eleição
Art. 87 §único
Qual o prazo final para o registro de candidato?
Até 19h do dia 5 de julho do ano eleitoral
Art. 11 da Lei 9504
As convenções partidárias para escolha dos candidatos ocorrerão quando?
No período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições
Art. 8º da Lei 9504
Do pedido de registro cabe recurso no prazo de ?
5 dias
Art. 3º LC 64
Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até quantos dias antes do pleito ?
Até 60 dias antes do pleito
Art. 13 §3º L. 9504
Até quantos dias antes da data marcada para a eleição, todos os que requererem inscrição como eleitor, ou transferência, já devem estar devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para a entrega, se deferidos pelo juiz eleitoral?
 
Até 70 dias
Art. 114
Qual o prazo para os juízes eleitorais, sob pena de responsabilidade, comunicarem ao Tribunal Regional Eleitoral o número de eleitores alistados?
Até 30 (trinta) dias antes de cada eleição
Art. 115
Qual o número de máximo de eleitores que uma seção eleitoral na capital do Estado pode ter?
400 eleitores
Art. 117 CE
Qual o número mínimo de eleitores?
50 eleitores
Art. 117
Prazo para que os que foram nomeados para as mesas receptoras recusarem a nomeação, alegando motivos justos?
Prazo de 5 dias a contar da nomeação.
Art. 120 §4º
Da nomeação dos membros da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de quantos dias?
 
5 dias
Art. 63 da Lei 9504 que revogou o art. 121 do Código Eleitoral
Da decisão acima cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de
3 dias, devendo ser julgado em igual prazo
Art. 63§1º Lei 9504
O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, terá prazo de quantos dias para se justificar?
 
Até 30 dias após a realização da eleição
Art. 124 CE
Sendo o faltoso funcionário público, receberá uma penalidade de suspensão por até
15 dias
Art. 124§2º CE
Os juízes eleitorais enviarão ao Presidente de cada mesa receptora, pelo menos quantas horas antes da eleição o material para a votação?
72 h
Art. 133 CE
Caso o presidente da mesa receptora deverá diligenciar para que se efetive o recebimento do material de votação caso isto não ocorra até quantas horas antes da eleição?
48 h
Art. 133 §2º CE
Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de quantos dias a contar da  publicação, neste caso devendo a decisão ser proferida dentro de quantas horas?
3 dias e 48 h respectivamente
Art 135 §7º CE
Da decisão acima cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de quantos dias?
3 dias
Art. 135§8º CE
Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos,  quantos eleitores?
 
50 eleitores
Art. 136 CE
Até quantos dias antes das eleições os juízes eleitorais devem informar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para funcionamento das mesas receptoras.
Até 10 dias antes da eleição
Art. 137 CE
O recebimento de voto começa e terminará quando?
8 e 17 h, respectivamente
Art. 144
A apuração dos votos deverá terminar no prazo máximo de quantos dias?
10 dias
Art. 159
Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até quantos  fiscais, que ser revezem na fiscalização dos trabalhos ?
 
Até 3 fiscais
Art. 161
Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja um mínimo de quantos eleitores inscritos?
 
 
30 eleitores inscritos
Art. 226 CE
Até quantos dias antes realização da eleição todos os brasileiros eleitores, residentes no estrangeiro, comunicarão à sede da Missão diplomática ou ao consulado geral, em carta, telegrama ou qualquer outra via, a sua condição de eleitor e sua residência.
 
Até 30 dias antes da eleição
Art. 228 CE

 

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...