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PRAZO
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REFERÊNCIA
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Prazo
para Justificação no caso do eleitor não votar (para o eleitor que se
encontrar no Brasil, porém fora de sua circunscrição)
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Até
60 dias após
a realização da eleição
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Art. 7º CE c/c Art. 80
Res. 21538
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Prazo
para Justificação no caso do eleitor se encontrar no exterior
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Prazo
de 30
dias contados do retorno do eleitor ao país
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Art.
80 §1º Res. 21538
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Valor
da multa eleitoral pelo não-exercício do voto
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Variação
entre o mínimo de 3%
e o máximo de 10% do valor utilizado como base
de cálculo
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Art. 7º CE c/c Art. 80
§4º Res. 21538
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Cancelamento
da inscrição do eleitor
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Quando
o eleitor se abster de votar em 3 eleições
consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou
efetuado o pagamento de multa.
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Art.
80 §6º Res. 21538
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Prazo
para o alistamento eleitoral do brasileiro naturalizado
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Até
1 ano
depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
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Art.
14 Res. 21538
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Prazo
que os juízes servirão perante a justiça eleitoral
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No
mínimo, 2
anos, salvo por motivo justificado, nunca mais por mais de 2
biênios consecutivos
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Art. 121 §2º CF
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Não
podem fazer parte do TSE e do TRE-RJ cidadãos que tenham entre si parentesco,
ainda que por afinidade
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Até
o 4º
grau
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Compete
ao TSE processar e julgar os pedidos de desaforamento dos feitos não
decididos nos TRE`s
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Dentro
de 30
dias da conclusão ao relator
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Art. 22,I,h CE
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Compete
ao TSE processar e julgar a ação rescisória nos casos de inelegibilidades,
desde que intentada dentro do prazo de
|
120
dias da decisão irrecorrível
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Art. 22,I,j CE
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Compete
aos TRE`s processar e julgar os pedidos de desaforamento dos feitos não
decididos pelos juízes eleitorais em
|
30
dias da sua conclusão para
julgamento
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Art. 29,I,g CE
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Prazo
para os juízes eleitorais designarem os locais das seções
|
Até
60 dias antes das eleições
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Art. 35, XIII CE
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Prazo
para os juízes eleitorais nomearem, em audiência pública anunciada com pelo
menos 5
dias de antecedência os membros
das mesas receptoras
|
60
dias antes das eleições
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Art. 35, XIV CE
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Prazo
para os juízes eleitorais comunicarem ao TRE e aos delegados de partidos
credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da
zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona
|
Até
12 horas do dia
seguinte à realização da eleição.
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Art. 35, XIX CE
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Os
nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão
oficial do Estado até quantos dias antes da nomeação?
|
Até
10 dias
antes da nomeação que será feita pelo Presidente do TRE.
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Art.
36, §2º CE
|
Os
membros das juntas eleitorais
serão nomeados quantos dias antes da eleição?
|
60
dias
|
Art.
36 §1º
|
Qual
o prazo que os partidos têm para impugnar os nomes indicados acima.?
|
No
prazo de 3
dias qualquer partido, em petição fundamentada, poderá impugnar os nomes
indicados para a composição da junta eleitoral
|
Art.
36, §2º CE
|
É
obrigatória a nomeação de escrutinadores e auxiliares sempre que houver mais
de quantas urnas a apurar?
|
Mais
de 10 urnas a apurar.
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Art.
38 §1º CE
|
Prazo
para o presidente da junta eleitoral comunicar ao Presidente do Tre as
nomeações que houver feito
|
Até
30 dias
antes da eleição.
|
Art.
39 CE
|
Prazo
para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada das nomeações
feitas pelos Presidentes das juntas eleitorais
|
3
dias após a publicação dos nomes
|
Art. 39 CE
|
Compete
à junta eleitoral apurar as eleições realizadas nas zonas sob a sua
jurisdição no prazo de
|
10 dias
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Art. 40, I CE
|
O
requerimento de alistamento eleitoral será submetido ao despacho do juiz nas
|
48h
seguintes a assinatura do requerimento
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Art.
45 §1º CE
|
Do
despacho que deferir o pedido de alistamento qualquer delegado de partido
poderá recorrer ao TRE no prazo de
|
10
dias
|
Art.
17 Res. 21538
|
No
caso de indeferimento o eleitor poderá recorrer ao TRE no prazo de
|
5 dias
|
Art. 17 Res. 21538
|
Os
recursos serão julgados pelo TRE no prazo de
|
5
dias
|
Art. 45 §8º CE
|
O
empregado para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por tempo não
excedente a
|
2 dias
|
Art.
48 CE
|
No
caso de perda ou extravio de seu título, o eleitor requererá ao juiz de
seu domicílio eleitoral a 2ª via até
|
10
dias antes da eleição.
|
Art.
52 CE
|
Caso
o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral o eleitor poderá requerer a
2ª via ao juiz da zona onde se encontrar, até
|
60
dias antes da eleição.
|
Art.
53 §4º CE
|
No
caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de
2ª via, fará publica, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia
do extravio ou perda e do requerimento de 2ª via pelo prazo de
|
5 dias
|
Art.
52º §2º CE
|
Um
dos requisitos para transferência do título eleitoral é que o requerimento
deve ser entregue no cartório eleitoral até
|
150
dias antes da eleição.
|
Art.
91 da Lei 9504 c/c 18, I da Res. 21538
|
Para
que possa ocorrer a transferência é necessária o transcurso de, pelo menos, quanto tempo
do alistamento ou da última transferência
|
1
ano
|
Art.
55 §1º,II CE c/c 18, II da Res. 21538
|
Para
a transferência também é necessária a residência no novo domicílio pelo prazo
mínimo de quantos meses?
|
3
meses
|
Art.
55 §1º,III CE c/c 18, III da Res.
21538
|
Nenhum
requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro
dos
|
150
dias anteriores a eleição
|
Art. 67 CE c/c Art. 91
da Lei 9504
|
Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou
de transferência serão entregues até
|
30
dias antes da eleição
|
Art. 69 do CE
|
A 2ª via do título eleitoral poderá ser entregue ao eleitor
até
|
a
véspera do pleito
|
Art.
69 §2º CE
|
A comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no
mês anterior, serão comunicados ao juiz eleitoral da zona respectiva até
|
o
dia 15 de
cada mês
|
Art.
71 §3º
|
No processo de exclusão o eleitor terá o prazo de quantos dias
para contestar (responder)
|
5
dias para contestar
|
Art.
77, II
|
O juiz eleitoral terá o prazo de quantos dias para decidir
acerca da exclusão do eleitor
|
5
dias para decidir
|
Art.
77, IV
|
Os recursos no processo de exclusão serão interpostos pelo
eleitor excluendo ou por delegado de partido no prazo de
|
3
dias ( este recurso irá para o TRE)
|
Art.
80 CE
|
Nenhum registro de candidato será admitido fora do período de
|
6
meses antes da eleição
|
Art.
87 §único
|
Qual o prazo final para o registro de candidato?
|
Até
19h do dia
5 de julho do ano eleitoral
|
Art.
11 da Lei 9504
|
As convenções partidárias para escolha dos candidatos
ocorrerão quando?
|
No
período de 10 a 30 de
junho do ano em que se realizarem as eleições
|
Art.
8º da Lei 9504
|
Do pedido de registro cabe recurso no prazo de ?
|
5
dias
|
Art.
3º LC 64
|
Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se
o novo pedido for apresentado até quantos dias antes do pleito ?
|
Até
60 dias antes do pleito
|
Art.
13 §3º L. 9504
|
Até quantos dias antes da data marcada para a eleição, todos
os que requererem inscrição como eleitor, ou transferência, já devem estar
devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para a entrega, se
deferidos pelo juiz eleitoral?
|
Até
70 dias
|
Art.
114
|
Qual o prazo para os juízes eleitorais, sob pena de
responsabilidade, comunicarem ao Tribunal Regional Eleitoral o número de
eleitores alistados?
|
Até
30 (trinta) dias antes de cada eleição
|
Art.
115
|
Qual o número de máximo de eleitores que uma seção eleitoral
na capital do Estado pode ter?
|
400
eleitores
|
Art.
117 CE
|
Qual o número mínimo de eleitores?
|
50
eleitores
|
Art.
117
|
Prazo para que os que foram nomeados para as mesas receptoras
recusarem a nomeação, alegando motivos justos?
|
Prazo
de 5 dias
a contar da nomeação.
|
Art.
120 §4º
|
Da nomeação dos membros da mesa receptora qualquer partido
poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de quantos dias?
|
5
dias
|
Art.
63 da Lei 9504 que revogou o art. 121 do Código Eleitoral
|
Da decisão acima cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral
no prazo de
|
3
dias, devendo ser julgado em igual
prazo
|
Art.
63§1º Lei 9504
|
O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia
e hora determinados para a realização de eleição, terá prazo de quantos dias
para se justificar?
|
Até
30 dias após a realização da eleição
|
Art.
124 CE
|
Sendo o faltoso funcionário público, receberá uma penalidade
de suspensão por até
|
15
dias
|
Art.
124§2º CE
|
Os juízes eleitorais enviarão ao Presidente de cada mesa
receptora, pelo menos quantas horas antes da eleição o material para a
votação?
|
72
h
|
Art.
133 CE
|
Caso o presidente da mesa receptora deverá diligenciar para
que se efetive o recebimento do material de votação caso isto não ocorra até
quantas horas antes da eleição?
|
48
h
|
Art.
133 §2º CE
|
Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido
reclamar ao juiz eleitoral, dentro de quantos dias a contar da publicação, neste caso devendo a decisão
ser proferida dentro de quantas horas?
|
3
dias
e 48 h respectivamente
|
Art
135 §7º CE
|
Da decisão acima cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral
no prazo de quantos dias?
|
3
dias
|
Art.
135§8º CE
|
Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como
nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos
leprosários onde haja, pelo menos,
quantos eleitores?
|
50 eleitores
|
Art. 136 CE
|
Até quantos dias antes das eleições os juízes eleitorais devem
informar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários,
arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de
que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para
funcionamento das mesas receptoras.
|
Até
10 dias antes
da eleição
|
Art.
137 CE
|
O recebimento de voto começa e terminará quando?
|
8
e 17 h, respectivamente
|
Art.
144
|
A apuração dos votos deverá terminar no prazo máximo de
quantos dias?
|
10
dias
|
Art.
159
|
Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até
quantos fiscais, que ser revezem na
fiscalização dos trabalhos ?
|
Até
3 fiscais
|
Art.
161
|
Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é
necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do
Consulado Geral haja um mínimo de quantos eleitores inscritos?
|
30
eleitores inscritos
|
Art.
226 CE
|
Até quantos dias antes realização da eleição todos os
brasileiros eleitores, residentes no estrangeiro, comunicarão à sede da
Missão diplomática ou ao consulado geral, em carta, telegrama ou qualquer
outra via, a sua condição de eleitor e sua residência.
|
Até
30 dias
antes da eleição
|
Art.
228 CE
|
PROFESSOR MESTRE EM DIREITO E ESPECIALISTA EM CONCURSOS PÚBLICOS. Professor de Direito, de Geografia e de Conhecimentos Pedagógicos para concursos públicos e para o Exame da Ordem. Professor de cursos de Graduação e Pós-graduação. Assessoria em concursos públicos. Advogado. Parecerista. Postagens sobre concursos públicos, literatura, música, politica.
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
TODOS OS PRAZOS DO CÓDIGO ELEITORAL
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