Desvendando o edital – TRE-MG 2012– Dicas, orientações e questões consulplan.
Saiu o edital! E agora?
Edital na praça, ansiedade batendo, mas algumas medidas devem ser tomadas para não deixar o barco sair do rumo ou até mesmo naufragar.
Dica 1 - Todo concurso cobra literalidade da Constituição, se não cobrar diretamente, irá cobrar indiretamente. Logo, ao se deparar com o edital do concurso, é extremamente necessário que se identifiquem quais os artigos da Constituição são relacionados aos temas do edital. Após esta identificação, que estou passando aqui para vocês, é essencial o estudo literal de todos os artigos relacionados. Provavelmente, com este estudo literal, o candidato será capaz de alcançar mais da metade dos acertos na prova. Já que as provas cobram de 50% a 100% de literalidade (seja ela direta ou indireta).
Estude a literalidade do artigo - se não estudar, suas chances já estão 50% menores - Para facilitar a sua vida, duas medidas são minhas recomendações:
a) Estudar pela Constituição Federal Anotada para Concursos (3a Edição - Ed. Ferreira); e/ou
b) não deixar de incluir o foco "literalidade" no seu plano de estudos do site Nota11.
Dica 2 - É importante ainda que sejam resolvidas questões para poder fixar o conhecimento através do treinamento, que é a melhor forma de efetivamente armazenar o conhecimento. Para isso recomendo a coleção 1001 questões comentadas (Ed. Método) e a elaboração de um plano de estudo no site Nota 11.
O tempo está curto, o que devo fazer?
Lembre-se: todo candidato de alto nível deve ter amplo domínio da literalidade das normas. Na dúvida entre estudar a norma (no caso, a Constituição) ou estudar o que a doutrina dispõe sobre ela, dê preferência ao estudo da norma, pois será daqui que sairão a maioria das questões. O maior erro cometido por muitos candidatos é não se preocupar em ler efetivamente a Constituição.
Por favor, meus leitores, não me decepcionem! Não errem:
a) Questões literais da Constituição – Para isso, é de extrema importância o delineamento dos artigos cobrados pelo edital do concurso.
b) Questões repetidas de outro concurso – Para isso, é importante a resolução das questões dos concursos anteriores. Toda banca examinadora repete questões em seus concursos, ainda que com adaptações.
c) Questões que expõem a literalidade das súmulas – Por este motivo, temos uma relação das súmulas de maior relevância, bem como dos principais julgados.
d) Questões baseadas em “novidades” – Toda “novidade” (advento de uma nova emenda constitucional, alteração recente em alguma legislação relevante para o concurso, edição de uma nova súmula vinculante...) é carta certa nos concursos, desta forma, é interessante que o candidato mantenha-se atualizado e principalmente atento a estas novidades.
A novidade mais recente que temos foi a EC 69/2012 que tirou a Defensoria Pública do DF do âmbito da União, passando a ser organizada e mantida pelo próprio DF.
Sobre a Consulplan:
Em Constitucional, a Consulplan é uma banca bem similar a FCC, chegam a ter questões idênticas. A formatação do edital é praticamente a mesma. Logo, caso não tenham muitas questões da Consulplan para fazer, faça da FCC que vai dar certo.
Enfim, vamos às orientações:
Obs- Caso encontre algum erro ou tenha alguma dúvida, entre em contato!
Legenda:
XXXXX Linhas em amarelo são os temas que merecem maior atenção para fins de concurso.
AJ Área Judiciária – TRE-MG
Constituição: conceito, objeto e classificação;
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Constituição - conceito
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Estudo doutrinário
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Neste tema temos que saber o sentido atual (moderno, ideal ou ocidental) de que a Constituição é um instrumento normativo com superioridade formal no ordenamento, que serve para organizar o Estado e seu Poder Político e resguardar os direitos básicos dos indivíduos. Em provas de nível superior, também remete ao estudo dos diversos sentidos e concepções que a Constituição teve ao longo de sua trajetória, ou seja, temos que estudar o sentido sociológico de Lassale, o sentido político de Carl Schimitt, e o Sentido Jurídico de Hans Kelsen.
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Constituição - Classificação
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Estudo doutrinário
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Trata-se de um estudo doutrinário, onde o candidato deverá saber o que significa cada uma das formas de classificar uma Constituição (quanto à forma, quanto à origem, quanto à extensão e etc.) além, de saber que (e porque) a Constituição Brasileira é classificada como Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, normativa (na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de Moraes).
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Constituição - conteúdo e estrutura
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Estudo doutrinário
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Neste estudo doutrinário, cabe ao candidato conhecer as divisões da Constituição Federal (Preâmbulo, Parte Dogmática e ADCT), além da diferença entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais.
Em provas de nível superior, aborda-se ainda o conhecimento sobre os 5 elementos da Constituição propostos por José Afonso da Silva (Elementos Orgânicos, Limitativos, Formais de aplicabilidade, Socio-ideológicos e de Estabilização Constitucional). A banca poderá incluir ainda neste tema a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, embora o ideal é ser utilizado um tópico a parte. |
Aplicabilidade das normas constitucionais;interpretação das normas constitucionais: métodos, princípios e limites.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Constituição - Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
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Estudo doutrinário
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Aqui temos a doutrina majoritária de José Afonso da Silva, que divide as normas em eficácia plena, contida ou limitada. Mas é interessante ainda estudar a classificação da prof. Maria Helena Diniz, que, embora minoritária é muito cobrada, notadamente no que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta.
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Interpretação e Integração Constitucional
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Estudo doutrinário
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A interpretação constitucional é um estudo doutrinário sobre os diversos princípios (unidade da Constituição, máxima efetividade, etc.) e os métodos (hermenêutico-concretizador, tópico-problemático e etc.) para se interpretar a norma Constitucional. Já a integração constitucional é bem diferente de interpretação. Integrar é "preencher lacunas deixadas", "omissões". Este preenchimento de lacunas é feito, notadamente, com o uso das leis infraconstitucionais, que preenchem, no limite do texto constitucional, as omissões deixadas
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Poder constituinte. Características. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Poder constituinte
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Estudo doutrinário +
CF, art. 60 (PCD reformador) + ADCT, art. 3º (PCD revisor) + CF, art. 25 e ADCT, art. 11 (PCD decorrente). |
Estudo doutrinário sobre os conceitos e característica do Poder Constituinte Originário e Poderes constituintes derivados. É aqui que entra também o estudo das chamadas "emendas de reforma" e "emendas de revisão".
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Princípios fundamentais. Mecanismos de freios e contrapesos.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Princípios Fundamentais
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CF, art. 1º ao 4º
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Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de direito, etv.)
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Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Teoria geral do Direitos Fundamentais
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Estudo doutrinário
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Os direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, políticos e partidos políticos. Quando o edital pedir "Direitos Fundamentais", é interessante que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc.
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Direitos Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
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CF, art. 5º
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Os direitos individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do Estudo de Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura constante (diária) e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, cada vírgula. É interessante ainda que o aluno fique antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo.
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Direitos Fundamentais 2 - Direitos Sociais
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CF, art. 6º ao 11
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O art. 7º é de conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor do que a senha do banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e de organização sindical.
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Direitos Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
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CF, art. 12 e 13
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O candidato precisa ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a nacionalidade originária e os requisitos para que se consiga a naturalização. A cobrança é basicamente literal.
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Direitos Fundamentais 4 - Direitos Políticos
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CF, art. 14 ao 16
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A literalidade é a base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade, obrigatoriedade do voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade para os cargos.
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Direitos Fundamentais 5 - Partidos Políticos
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CF, art. 17
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Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica ("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do Partido em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o estatuto no TSE.
E veja que o registro é no TSE e não no TRE.
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Organização do Estado: Organização político-administrativa; União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Organização do Estado 1 - Organização Político-Administrativa
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CF, art. 18 e 19
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Esses artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da sua namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não!!!! Hein?! Por favor!
Lembrar ainda que:
- A união é autônoma, não é soberana.
- Jurisprudência do STF: Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a população do Estado”.
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Organização do Estado 2 - Da União
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CF, art. 20 ao 24
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Essa parte engloba os bens públicos e as competências materiais e legislativa dos entes públicos. A parte das competências (art. 21 ao 24) talvez seja (junto com a organização político-administrativa) o principal assunto referente à organização do Estado! Logo, muita atenção a este estudo.
OBS - Trata-se de um assunto que parece difícil em uma primeira vista, mas é simples, é tudo questão de lógica, estude pelos materiais corretos (CF anotada para concursos, Curso Direito Constitucional nas 5 fontes ou site nota 11)
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Organização do Estado 3 - Dos Estados
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CF, art. 25 ao 28
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Cobrança basicamente da literalidade. Os Estados-membros da nossa federação têm a particularidade de não possuírem competências constitucionais expressas, eles possuem as chamadas competências "remanescentes", ou seja, a CF atribuiu aos Estados tudo aquilo que não seja competência de outros entes da federação. Exceção a isso são apenas 2 competências que foram expressamente previstas para os Estados, e estão no art. 25, nos parágrafos 2º e 3º, por isso são muito cobradas em concursos.
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Organização do Estado 4 - Dos Municípios
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CF, art. 29 ao 31
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Aqui temos uma cobrança forte de literalidade, o artigo mais importante é o 30 (não quer dizer que os outros não sejam, mas este é essencial saber de forma completa). Em concursos de nível superior, é interessante saber as jurisprudências do STF sobre os serviços que se enquadram no conceito de "interesse local", para fins do art. 30, I da Constituição.
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Organização do Estado 5 - Do Distrito Federal
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CF, art. 32
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Cobrança literal (importante ler todo o artigo). É importante que o candidato entenda a competência híbrida do DF (mistura entre estados e municípios) e de que forma a União atua no DF (mantendo o Judiciário, o MP, as polícias civis e militar e corpo de bombeiros).
Ganhou relevância nos concursos após a EC 69/2012 que atribuiu ao próprio DF a competência para organizar e manter a sua defensoria pública. Antes isso era papel da União.
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Organização do Estado 6 - Dos Territórios
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CF, art. 33
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Organização do Estado 7 - Administração Pública
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CF, art. 37 ao 41
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Organização dos poderes: Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Mecanismos de
freios e contrapesos. Poder legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Comissões Parlamentares de Inquérito; Tribunal de Contas da União.
Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. Poder Judiciário: disposições gerais; tribunais superiores; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Organização dos Poderes (Genérico)
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CF, art. 44 ao 75 + Doutrinas e jurisprudências relativas ao art. 2º da CF.
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Aqui. o edital cobra genericamente a Organização dos Poderes, em seu sistema de freios e contrapesos, poderá cair qualquer coisa relativa às teorias da independência e harmonia (doutrinas e jurisprudências relativas ao art. 2º da Constituição),
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Poder Legislativo -
Comissões
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CF, art. 58
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Poder Legislativo -
Processo Legislativo
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CF, art. 59 ao 69
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Poder Legislativo -
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
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CF, art. 70 ao 75
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90% das questões cobram a literalidade do art. 71. A parte sobre o TCU já esta inclusa aqui.
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Poder Executivo - Atribuições do Presidente
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CF, art. 84
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Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo único.
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Poder Judiciário - Disposições Gerais
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CF, art. 92 ao 100
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Poder Judiciário - STF
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CF, art. 101 ao 103-B
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Poder Judiciário - CNJ
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CF, art. 103-B
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Lembre-se que o CNJ é um órgão interno do PJ, mas não possui função jurisdicional, trata-se de órgão ADMINISTRATIVO.
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Poder Judiciário - STJ
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CF, art. 104 e 105
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Poder Judiciário - Justiça Eleitoral
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CF, art. 118 ao 121
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TEMA MAIS IMPORTANTE DO CONCURSO!!! TEM QUE DECORAR TUDO
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Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
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CF, art. 127 ao 130-A
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O Estudo do Ministério Público se baseia praticamente na literalidade da Constituição – enfase às funções institucionais do Ministério Público e às garantias e impedimentos de seus membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os princípios institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência funcional).
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Funções Essenciais à Justiça - Advocacia Pública
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CF, art. 131 e 132
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Funções Essenciais à Justiça - Advocacia
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CF, art. 133
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Funções Essenciais à Justiça - Defensoria Pública
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CF, art. 134 e 135
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Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 1950; Decreto-lei nº 201, de 1957; Lei nº 7.106, de 1983).
ESTUDO DA LITERALIDADE DA LEI
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Supremacia da Constituição; Controle de constitucionalidade: Sistemas; ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade; o controle de constitucionalidade das leis municipais. Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstracto da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Controle de Constitucionalidade
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Estudo doutrinário e jurisprudencial
+ CF, art. 102 §§1º, 2º e 3º da Constituição, art. 103 e 103-A + lei 9868/99 e 9882/99 |
É essencial ainda que o candidato leia na íntegra a lei 9868/99 e 9882/99.
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Defesa do Estado e das instituições democráticas.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Defesa do Estado e Instituições Democráticas 1 - Estado de Defesa e Estado de Sítio
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CF, art. 136 ao 141
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Defesa do Estado e Instituições Democráticas 2 - Forças Armadas
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Art. 142 e 143
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Tema pouco cobrado em concursos “não-militares”. Assunto recorrente seria apenas o fato de que, segundo a CF, não cabe habeas corpus contra punições militares. E também saber que, em que pese tal disposição expressa, o Judiciário a tem relativizado, permitindo a discussão, através de habeas corpus, de medidas flagrantemente ilegais.
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Defesa do Estado e Instituições Democráticas 3 - Segurança Pública
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CF, art. 144
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Finanças públicas: Normas gerais. Orçamentos.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Finanças Públicas - normas gerais
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CF, art. 163 e 164
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Assunto pequeno, lembrar basicamente que as matérias de finanças públicas, em geral, são regulamentadas por lei complementar, porém, quando falar em limites e condições, precisamos de uma “resolução do Senado”, então temos:
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Finanças Públicas - Orçamento
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CF, art. 165 ao 169
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22
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548 a 563
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Assunto importante, o candidato deve tirar um tempo para ler a literalidade destes artigos e se atentar aos detalhes dos artigos.
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A ordem econômica e financeira na Constituição: Princípios gerais da atividade econômica. Sistema financeiro nacional (CF, art. 192).
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Ordem econômica e financeira - Genérica
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CF, art. 170 ao 192
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Quando o edital traz genericamente a ordem econômica e financeira, significa que pode cair qualquer coisa do art. 170 ao 192. Historicamente, os artigos mais cobrados são o 170 (principal artigo que deve ser completamente decorado em cada vírgula), 173, 176 e 177.
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Princípios Gerais da Atividade Econômica
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CF, art. 170 ao 181
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Ordem social (Disposições Gerais e Seguridade Social).
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Ordem Social - Disposições gerais e Seguridade Social
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CF, art. 193 ao 204
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AJ Área Administrativa – TRE-MG
Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição;
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Constituição - conceito
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Estudo doutrinário
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Neste tema temos que saber o sentido atual (moderno, ideal ou ocidental) de que a Constituição é um instrumento normativo com superioridade formal no ordenamento, que serve para organizar o Estado e seu Poder Político e resguardar os direitos básicos dos indivíduos. Em provas de nível superior, também remete ao estudo dos diversos sentidos e concepções que a Constituição teve ao longo de sua trajetória, ou seja, temos que estudar o sentido sociológico de Lassale, o sentido político de Carl Schimitt, e o Sentido Jurídico de Hans Kelsen.
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Constituição - Classificação
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Estudo doutrinário
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Trata-se de um estudo doutrinário, onde o candidato deverá saber o que significa cada uma das formas de classificar uma Constituição (quanto à forma, quanto à origem, quanto à extensão e etc.) além, de saber que (e porque) a Constituição Brasileira é classificada como Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, normativa (na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de Moraes).
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Constituição - conteúdo e estrutura
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Estudo doutrinário
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Neste estudo doutrinário, cabe ao candidato conhecer as divisões da Constituição Federal (Preâmbulo, Parte Dogmática e ADCT), além da diferença entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais.
Em provas de nível superior, aborda-se ainda o conhecimento sobre os 5 elementos da Constituição propostos por José Afonso da Silva (Elementos Orgânicos, Limitativos, Formais de aplicabilidade, Socio-ideológicos e de Estabilização Constitucional). A banca poderá incluir ainda neste tema a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, embora o ideal é ser utilizado um tópico a parte. |
Aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Constituição - Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
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Estudo doutrinário
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Aqui temos a doutrina majoritária de José Afonso da Silva, que divide as normas em eficácia plena, contida ou limitada. Mas é interessante ainda estudar a classificação da prof. Maria Helena Diniz, que, embora minoritária é muito cobrada, notadamente no que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta.
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Interpretação e Integração Constitucional
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Estudo doutrinário
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A interpretação constitucional é um estudo doutrinário sobre os diversos princípios (unidade da Constituição, máxima efetividade, etc.) e os métodos (hermenêutico-concretizador, tópico-problemático e etc.) para se interpretar a norma Constitucional. Já a integração constitucional é bem diferente de interpretação. Integrar é "preencher lacunas deixadas", "omissões". Este preenchimento de lacunas é feito, notadamente, com o uso das leis infraconstitucionais, que preenchem, no limite do texto constitucional, as omissões deixadas
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Princípios fundamentais. Mecanismos de freios e contrapesos.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Princípios Fundamentais
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CF, art. 1º ao 4º
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Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de direito, etv.)
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Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade;
cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Mandado de Segurança.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Teoria geral do Direitos Fundamentais
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Estudo doutrinário
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Os direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, políticos e partidos políticos. Quando o edital pedir "Direitos Fundamentais", é interessante que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc.
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Direitos Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
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CF, art. 5º
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Os direitos individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do Estudo de Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura constante (diária) e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, cada vírgula. É interessante ainda que o aluno fique antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo.
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Direitos Fundamentais 2 - Direitos Sociais
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CF, art. 6º ao 11
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O art. 7º é de conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor do que a senha do banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e de organização sindical.
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Direitos Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
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CF, art. 12 e 13
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O candidato precisa ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a nacionalidade originária e os requisitos para que se consiga a naturalização. A cobrança é basicamente literal.
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Direitos Fundamentais 4 - Direitos Políticos
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CF, art. 14 ao 16
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A literalidade é a base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade, obrigatoriedade do voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade para os cargos.
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Direitos Fundamentais 5 - Partidos Políticos
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CF, art. 17
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Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica ("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do Partido em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o estatuto no TSE.
E veja que o registro é no TSE e não no TRE.
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Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Organização do Estado 7 - Administração Pública
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CF, art. 37 ao 41
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Organização dos poderes. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
Poder Judiciário: disposições gerais; tribunais superiores; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. Garantias de independência é o art. 53 da Constituição, que fornece o respaldo para que os deputados e senadores sejam independentes em suas ações (imunidades).
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Poder Legislativo 1 - Congresso Nacional
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CF, art. 44 ao 52
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Poder Legislativo 2 - Deputados e Senadores
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CF, art. 53 ao 56
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Poder Executivo - Atribuições do Presidente
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CF, art. 84
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Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo único.
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Poder Executivo - Responsabilidade do Presidente
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CF, art. 85 e 86
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Muita atenção ao art. 86 e seus parágrafos, devem estar completamente decorados. Atenção ao momento em que ocorre a suspensão das funções do presidente:
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Poder Judiciário - Disposições Gerais
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CF, art. 92 ao 100
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Poder Judiciário - STF
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CF, art. 101 ao 103-B
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Poder Judiciário - CNJ
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CF, art. 103-B
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Lembre-se que o CNJ é um órgão interno do PJ, mas não possui função jurisdicional, trata-se de órgão ADMINISTRATIVO.
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Poder Judiciário - STJ
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CF, art. 104 e 105
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Poder Judiciário - Justiça Eleitoral
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CF, art. 118 ao 121
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TEMA MAIS IMPORTANTE DO CONCURSO!!! TEM QUE DECORAR TUDO
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Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
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CF, art. 127 ao 130-A
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O Estudo do Ministério Público se baseia praticamente na literalidade da Constituição – enfase às funções institucionais do Ministério Público e às garantias e impedimentos de seus membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os princípios institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência funcional).
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Funções Essenciais à Justiça - Advocacia Pública
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CF, art. 131 e 132
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Funções Essenciais à Justiça - Advocacia
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CF, art. 133
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Funções Essenciais à Justiça - Defensoria Pública
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CF, art. 134 e 135
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Ordem social (Disposições Gerais e Seguridade Social).
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Observações sobre o que estudar!
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Ordem Social - Disposições gerais e Seguridade Social
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CF, art. 193 ao 204
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