APROVADO
EM CONCURSO PODE PERDER POSSE SE NÃO ACOMPANHAR ‘DIÁRIO OFICIAL’
Especialistas recomendam leitura diária da publicação.
Lei não prevê que órgão comunique candidato via correio.
Lei não prevê que órgão comunique candidato via correio.
Marta Cavallini
O
candidato enfrenta uma rotina de sacrifício e dedicação para conseguir a tão
sonhada vaga no serviço público. A recompensa vem quando seu nome aparece entre
os aprovados no resultado final do concurso. Mas aí ele perde a nomeação e não
pode assumir o cargo. Essa situação pode ser mais comum do que se imagina. É
que muitos candidatos acham que serão chamados pelos órgãos via correio ou
e-mail para assumirem o cargo.
No
entanto, a única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é
que a convocação para a posse deve ser feita por meio do “Diário Oficial”.
Apesar de
não haver regulamentação sobre o assunto, ou seja, nenhuma lei federal que
estabeleça obrigatoriedade de enviar comunicado, os tribunais costumam dar
ganho de causa aos candidatos, afirma Carlos Eduardo Guerra, presidente da
Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito
administrativo.
Foi o que
aconteceu com uma candidata aprovada em concurso público no estado de Mato
Grosso e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato
de posse.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável à candidata alegando que a administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do “Diário Oficial” por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado.
Para os
desembargadores, a convocação deve ser feita também em jornais diários de
grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos
por outro meio de comunicação.
NA JUSTIÇA
Guerra
diz que o candidato que perder a posse por não ter sido informado pelo órgão ou
não ter visto seu nome no “Diário Oficial” pode tentar reverter o caso na
Justiça. Ele terá de entrar com um mandado de segurança na Justiça até 120 dias
após a publicação da nomeação.
Mas, apesar de haver a possibilidade de ir à Justiça, Guerra acha que é mais coerente o candidato acompanhar de perto a convocação.
Mas, apesar de haver a possibilidade de ir à Justiça, Guerra acha que é mais coerente o candidato acompanhar de perto a convocação.
“A praxe
dos órgãos é mandar telegrama, mas se eu fosse candidato não confiaria nisso.
Eu acompanharia o processo de convocação no “Diário Oficial”, no site do órgão
para o qual prestei concurso ou ligaria periodicamente para o setor de pessoal
da entidade para checar”, diz.
Segundo Guerra, o candidato deve ficar atento para sua nomeação principalmente quando o concurso é para formação de cadastro de reserva, já que a convocação depende da abertura de novas vagas. A validade dos concursos também é prorrogada por meio de edital divulgado no “Diário Oficial”, o que aumenta as chances de os aprovados serem chamados.
Os candidatos também podem ser chamados aos poucos pelos órgãos. Se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto e o órgão convoca até uma determinada colocação, ele deve ficar atento às próximas convocações para não perder a vaga.
Guerra ressalta ainda que o candidato deve manter o endereço sempre atualizado junto à organizadora para receber o comunicado da nomeação – os órgãos convocam os aprovados com base nas informações cadastrais fornecidas no ato da inscrição para o concurso.
LEI
NÃO PREVÊ TELEGRAMA
De acordo
com Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo e diretor-presidente
do curso preparatório OBCursos, a lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, exige apenas que a publicidade
da nomeação seja feita por ato oficial no “Diário Oficial”.
“Não há
nenhuma obrigatoriedade de se divulgar a nomeação em outros jornais ou outros
meios como telegrama, e-mail ou fax diretamente para o candidato. Assim, o
aprovado não pode alegar ignorância da lei”, diz.
Para o professor, o candidato deve criar o hábito de ler o “Diário Oficial”, que pode ser acessado gratuitamente pela internet. Para isso, o candidato deve ter no computador o programa Adobe Reader.
Para o professor, o candidato deve criar o hábito de ler o “Diário Oficial”, que pode ser acessado gratuitamente pela internet. Para isso, o candidato deve ter no computador o programa Adobe Reader.
“Conheço
casos de pessoas que estavam viajando e perderam o prazo. Aí, não tem o que
fazer. Muitas pessoas que entram com ação perdem a causa”, informa.
Segundo Granjeiro, após a nomeação ser publicada, o aprovado tem 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, ele terá outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assume o cargo, é exonerado.
Granjeiro ressalta que a lei prevê que o candidato pode deixar uma procuração específica para alguém tomar posse no seu lugar em casos de doença, licença prêmio e maternidade, férias ou morte na família.
Segundo ele, o candidato pode ainda abrir mão da posse caso desista de assumir o cargo naquele momento. Ele assina um termo e vai para o final da lista dos aprovados. Mas esse artifício só vale se estiver previsto no edital do concurso.
Granjeiro recomenda que, para não perder a posse, os candidatos devem consultar periodicamente os sites do “Diário Oficial” e do órgão para o qual prestou concurso, telefonar para o departamento de recursos humanos da entidade e manter o endereço residencial e o de e-mail atualizados para recebimento de comunicados.
Segundo Granjeiro, após a nomeação ser publicada, o aprovado tem 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, ele terá outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assume o cargo, é exonerado.
Granjeiro ressalta que a lei prevê que o candidato pode deixar uma procuração específica para alguém tomar posse no seu lugar em casos de doença, licença prêmio e maternidade, férias ou morte na família.
Segundo ele, o candidato pode ainda abrir mão da posse caso desista de assumir o cargo naquele momento. Ele assina um termo e vai para o final da lista dos aprovados. Mas esse artifício só vale se estiver previsto no edital do concurso.
Granjeiro recomenda que, para não perder a posse, os candidatos devem consultar periodicamente os sites do “Diário Oficial” e do órgão para o qual prestou concurso, telefonar para o departamento de recursos humanos da entidade e manter o endereço residencial e o de e-mail atualizados para recebimento de comunicados.
Ele
ressalta que os órgãos públicos são obrigados a dar informação sobre o
andamento do concurso aos candidatos que porventura telefonem ou se dirijam ao
local. “Pode-se ainda pedir ajuda a amigos que tenham acesso à internet para
verificar diariamente os sites referentes do concurso”, aconselha.
ACESSO AO “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”
O “Diário
Oficial da União”, ao qual se pode ter acesso pelo site www.in.gov.br,
colocou na página inicial a seção "Seleções e Concursos". No link
“Mais concursos” vêm alguns destaques sobre o assunto, entre eles abertura de
novos concursos, convocação para outras etapas do concurso e nomeações.
Outras informações sobre concursos são publicadas na seção 3. No link “Pesquisa nos jornais” (no lado esquerdo da página) o candidato pode fazer a busca com palavra-chave e ter acesso a uma página de cada vez.
Outra forma de ler é pelos links “e-Diários” e “In Busca Total”. Nesse caso, é necessário cadastro, que atualmente é gratuito.
Outras informações sobre concursos são publicadas na seção 3. No link “Pesquisa nos jornais” (no lado esquerdo da página) o candidato pode fazer a busca com palavra-chave e ter acesso a uma página de cada vez.
Outra forma de ler é pelos links “e-Diários” e “In Busca Total”. Nesse caso, é necessário cadastro, que atualmente é gratuito.
Nessas
duas formas de acesso, o candidato pode consultar todas as páginas da seção ao
mesmo tempo e não uma de cada vez, o que pode facilitar ainda mais a busca do
concurso. Ao acessar o arquivo do jornal, o candidato deve clicar no binóculo
que fica na parte de cima da página e colocar a palavra-chave.
Nenhum comentário:
Postar um comentário