terça-feira, 16 de outubro de 2012

LEI DOS CONCURSOS DO DF - SANÇÃO

Em cerimônia na manhã desta segunda-feira (15/10), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou a Lei dos Concursos, no Palácio do Buriti. Todas as 18 emendas parlamentares anteriormente aprovadas pela Câmara Legislativa foram sancionadas pelo governador. As regras passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do DF, prevista para esta terça-feira (16/10).
 
Segundo Agnelo, a nova legislação faz parte da política que organiza e dá transparência a todos os atos do governo. “Essa lei valoriza o concurso e fortalece o serviço público, com funcionários mais preparados", alega. Sobre as áreas de saúde e educação, consideradas como prioritárias, o governador ainda reconheceu a importância da realização de concursos para a formação dos quadros de funcionários. “Cortamos gastos do governo para contratar mais concursados. Foram quase sete mil novos servidores na área da saúde”.
 
De acordo com a assessoria do governo, o DF será a primeira unidade da Federação a contar com uma legislação clara e específica para o tema. Mais de 300 mil concurseiros serão beneficiados.
 
Segundo o secretário de administração local, Wilmar Lacerda, já foram convocados mais de 11 mil concursados pelo GDF, “estamos padronizando todas as regras do concurso público no DF", explica. O distrital Israel Batista (PEN-DF), por sua vez, um dos mais que participaram das discussões, disse que os concurseiros aguardam por estas regras há muito tempo.
 
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) emitiu nota parabenizando o governador Agnelo pelo ‘grande avanço social conquistado com a promulgação da sua Lei Geral dos Concursos Públicos’. De acordo com o comunicado, “trata-se de um trabalho de fôlego que envolveu sensibilidade e vontade política, competência e esforço desmedido, além da amadurecida consciência da necessidade de oferecer melhores e mais qualificados serviços públicos, condizentes com a elevação do nível de cidadania aos melhores patamares do mundo atual, como o dos países nórdicos, da Alemanha e do Japão. A promulgação da Lei Geral dos Concursos do Distrito Federa constitui um passo adiante de tudo o que há no Brasil e se torna é um verdadeiro exemplo a ser seguido por todos os Estados, os Municípios e pela própria União”.
 
Saiba mais
 
O Projeto de Lei 964/2012, que originou a Lei dos Concursos no DF, foi aprovado no dia 29 de agosto por unanimidade na Câmara Legislativa. O tema já havia passado pela CLDF e até sido sancionado em lei. O deputado Chico Leite (PT) discute o assunto pelo menos desde 2005, quando foi o autor de lei aprovada, mas posteriormente foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por vício de iniciativa. "Já era tempo de criar regras claras para tantas pessoas que buscam um lugar ao sol no serviço público", disse o distrital. Na gestão passada o projeto voltou a ser debatido no âmbito do Executivo, mas não avançou.

A regulamentação vale para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. Veja alguns dos principais pontos do projeto:
 
- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;
 
- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;
 
- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;
 
- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;
 
- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;
 
- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;
 
- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;
 
- É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.

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