sexta-feira, 12 de outubro de 2012

JURISPRUDENCIA - DIREITO PROCESSUAL PENAL: videoconferência

DIREITO PROCESSUAL PENAL


Videoconferência  O interrogatório do acusado realizado por videoconferência antes da regulamentação do procedimento por lei federal (Lei n. 11.900/2009) consubstancia nulidade absoluta, pois viola o princípio constitucional do devido processo legal.

Processo

Quinta Turma. HC 193.904-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/5/2012.

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