sexta-feira, 12 de outubro de 2012

JURISPRUDENCIA - DIREITO PENAL MILITAR: AÇÃO PENAL E PRESCRIÇÃO



DIREITO PENAL MILITAR

(obs: este julgado somente interessa para os concursos que exigem a matéria)





Ato libidinoso: ação penal e prescrição I – O crime militar de "ato de libidinagem" é de ação penal pública incondicionada.
II – Embora o CPM faça referência expressa somente à sentença penal, o acórdão condenatório que reforma a sentença absolutória também tem o condão de interromper lapso prescricional.
III – Nos crimes contra os costumes, o depoimento da vítima ganha maior importância, de forma que a narrativa firme e harmônica da vítima possui significativo valor probatório.



Processo


Segunda Turma. HC 109390/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.9.2012.

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