Irredutibilidade da remuneração e teto constitucional
A partir da entrada em vigor da EC n. 41/2003 (que deu nova redação ao art. 37, XI, da CF), o servidor não pode alegar direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório, nem em ato jurídico perfeito que se sobreponha ao teto constitucional, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional.
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Processo |
Segunda Turma. RMS 32.796-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/6/2012. |
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