sexta-feira, 12 de outubro de 2012

JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO: PAD



DIREITO ADMINISTRATIVO

Processo administrativo disciplinar e condenação pelo TCU I – Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União.
II – É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

Processo
Primeira Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18.9.2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...