DIREITO ADMINISTRATIVO
Processo administrativo disciplinar e condenação pelo TCU I – Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União. II – É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. |
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Processo |
Primeira Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18.9.2012 |
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