Um dos maiores tormentos que afligem os postulantes a cargos públicos é
decifrar o conteúdo das leis que permeiam o programa das matérias jurídicas que
compõem o certame. Não raro quando o candidato se depara, pela primeira vez,
com uma lei qualquer, sente-se confuso, disperso e desestimulado. Contudo, o
problema é bem menor do que aparenta. Para resolvê-lo basta um pouco de
paciência e alguma técnica.
Sob esse aspecto convém perceber que uma lei é, na verdade, uma
fotografia. O legislador é um fotógrafo que consegue captar uma determinada
conduta social com o objetivo de convertê-la em conduta social e juridicamente
relevante. Para tanto, descreve em um texto de projeto de lei o quadro que
fotografou, com a mesma minúcia e maestria que José de Alencar emprega quando
descreve o quarto de Lucíola, personagem título de um dos grandes romances de
sua autoria.
Todavia, essa descrição deve observar algumas técnicas de redação
legislativa. Para interpretar uma lei, torna-se imprescindível compreender como
ela foi escrita. Da mesma forma que ler um poema de Augusto dos Anjos é tarefa
bem diversa do que declamá-lo, ler uma lei é bem diferente de interpretá-la.
Vamos, pois, estabelecer alguns parâmetros destas técnicas de redação e
interpretação legislativa. Em primeiro lugar, devemos ter em mente que uma lei
será divida em três partes básicas:
a) parte preliminar, compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
b) parte normativa, compreende o texto das normas de conteúdo
substantivo relacionadas com a matéria regulada; e
c)
parte final, compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à
implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias,
se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Em
segundo lugar, formalmente, os textos legais serão articulados com observância
dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação
será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração
ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em
parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as
alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico
"§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir
deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo
único" por extenso;
IV - os incisos serão representados
por algarismos romanos, as alíneas por letras
minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
V - o agrupamento de artigos
poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo;
o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
VI - os Capítulos, Títulos, Livros
e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos
romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou
ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
VII - as Subseções e Seções serão
identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em
negrito ou caracteres que as coloquem em realce.
Estabelecidos
estes conceitos, convém entender como se deve estudar um artigo de uma lei. O
artigo é a menor porção de uma lei que ainda guarda as suas características.
Sendo assim, a forma correta de interpretar um artigo é concêntrica e não
linear, ou seja, deve-se entender que o centro orbital de um artigo é o seu
caput, tudo o circunstância: os parágrafos, incisos, alíneas e itens que
porventura o integram.
Assim, a interpretação exige certo grau de abstração do intérprete para que, em uma visão espacial mais acurada, compreenda que os parágrafos, por exemplo, são subdivisões do assunto do caput, enquanto os incisos são exemplificações do assunto do parágrafo ou do próprio caput; já as alíneas são enumerações (quase sempre taxativas) do conteúdo dos parágrafos; e, finalmente, os itens são enumerações do assunto que está na alínea. Dessa forma, a compreensão do artigo se torna mais fácil uma vez que o estudante já consegue entender quais foram os parâmetros formais que nortearam a sua redação.
Assim, a interpretação exige certo grau de abstração do intérprete para que, em uma visão espacial mais acurada, compreenda que os parágrafos, por exemplo, são subdivisões do assunto do caput, enquanto os incisos são exemplificações do assunto do parágrafo ou do próprio caput; já as alíneas são enumerações (quase sempre taxativas) do conteúdo dos parágrafos; e, finalmente, os itens são enumerações do assunto que está na alínea. Dessa forma, a compreensão do artigo se torna mais fácil uma vez que o estudante já consegue entender quais foram os parâmetros formais que nortearam a sua redação.
O próximo
e derradeiro passo consiste em pesquisar o que a doutrina e a jurisprudência
vêm criando acerca daquele dispositivo legal. Insta observar que, não raro, o
sentido literal de uma norma jurídica ganha contornos surpreendentes de acordo
com o método interpretativo utilizado pelos tribunais. Mas essa é outra
estória.
Parabéns! Ótima aula
ResponderExcluirAplaudo de pé... Excelente explicação. Analisando calmamente, é exatamente isso que os artigos das leis transmitem. Vou usar esta tese... Parabéns!
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