sábado, 27 de outubro de 2012

QUER VENCER NOS CONCURSOS: EIS A RECEITA!


Hábitos de um concursando vencedor!!

 

1. Sempre faça mais do que é preciso, este esforço extra gera valor agregado.

 

2. Seja o primeiro a chegar e o último a sair.

 

3. Coloque o estudo como prioridade.

 

4. Nunca troque resultados por desculpas.

 

5. Dificuldades sempre existirão. As coisas que valem a pena serem feitas nunca são fáceis.

 

6. Queira muito ser aprovado e o mundo conspirará a seu favor. Você não pode obter aquilo que não deseja profundamente.

 

7. Pensamento conduz a sentimento que conduz a ação que conduz a resultados. Moral da história: Condicione sua mente de forma positiva em relação ao concurso e o mundo conspirará a seu favor.

 

8. Em um estudo para concursos, o segredo não é estudar o que se gosta e sim gostar do que precisa ser estudado.

 

9. Esteja preparado e a sorte virá a galope. Sorte é quando preparação encontra oportunidade.

 

10. Para obter conhecimento faça perguntas, muitas perguntas.

 

11. Conquiste o apoio de sua família.

 

12. Sacrifique algumas atividades de lazer.

 

13. Adquira bons materiais. Não vejo a aquisição de bons livros como despesa e sim como investimento com retorno garantido.

 

14. Não faça do estudo uma atividade triste nem penosa. Alegre-se pelos

pequenos progressos conquistados dia a dia.

 

15. Acredite que vai obter sucesso. Se você estuda com uma certa desconfiança de que não conseguirá, vai acabar não conseguindo.

 

16. Resolva o máximo que puder questões de concursos anteriores.

 

17. Planeje seu estudo e seu lazer.

 

18. Seja disciplinado e cumpra o estabelecido.

 

19. Otimize seu tempo.

 

20. Mantenha-se informado sobre o concurso mais também sobre as atualidades. Em outras palavras, não seja bitolado.

COMO ESTUDAR LEI SECA PARA CONCURSOS


COMO ESTUDAR LEI SECA

 

Um dos maiores tormentos que afligem os postulantes a cargos públicos é decifrar o conteúdo das leis que permeiam o programa das matérias jurídicas que compõem o certame. Não raro quando o candidato se depara, pela primeira vez, com uma lei qualquer, sente-se confuso, disperso e desestimulado. Contudo, o problema é bem menor do que aparenta. Para resolvê-lo basta um pouco de paciência e alguma técnica.

 

Sob esse aspecto convém perceber que uma lei é, na verdade, uma fotografia. O legislador é um fotógrafo que consegue captar uma determinada conduta social com o objetivo de convertê-la em conduta social e juridicamente relevante. Para tanto, descreve em um texto de projeto de lei o quadro que fotografou, com a mesma minúcia e maestria que José de Alencar emprega quando descreve o quarto de Lucíola, personagem título de um dos grandes romances de sua autoria.

 

Todavia, essa descrição deve observar algumas técnicas de redação legislativa. Para interpretar uma lei, torna-se imprescindível compreender como ela foi escrita. Da mesma forma que ler um poema de Augusto dos Anjos é tarefa bem diversa do que declamá-lo, ler uma lei é bem diferente de interpretá-la.

 

Vamos, pois, estabelecer alguns parâmetros destas técnicas de redação e interpretação legislativa. Em primeiro lugar, devemos ter em mente que uma lei será divida em três partes básicas:


a) parte preliminar, compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

 

b) parte normativa, compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; e

 

c) parte final, compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

 

Em segundo lugar, formalmente, os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

 

II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

 

III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;

 

IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras
minúsculas e os itens por algarismos arábicos;     


V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

 

VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;

 

VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce.

 

Estabelecidos estes conceitos, convém entender como se deve estudar um artigo de uma lei. O artigo é a menor porção de uma lei que ainda guarda as suas características. Sendo assim, a forma correta de interpretar um artigo é concêntrica e não linear, ou seja, deve-se entender que o centro orbital de um artigo é o seu caput, tudo o circunstância: os parágrafos, incisos, alíneas e itens que porventura o integram.
Assim, a interpretação exige certo grau de abstração do intérprete para que, em uma visão espacial mais acurada, compreenda que os parágrafos, por exemplo, são subdivisões do assunto do caput, enquanto os incisos são exemplificações do assunto do parágrafo ou do próprio caput; já as alíneas são enumerações (quase sempre taxativas) do conteúdo dos parágrafos; e, finalmente, os itens são enumerações do assunto que está na alínea. Dessa forma, a compreensão do artigo se torna mais fácil uma vez que o estudante já consegue entender quais foram os parâmetros formais que nortearam a sua redação.

 

O próximo e derradeiro passo consiste em pesquisar o que a doutrina e a jurisprudência vêm criando acerca daquele dispositivo legal. Insta observar que, não raro, o sentido literal de uma norma jurídica ganha contornos surpreendentes de acordo com o método interpretativo utilizado pelos tribunais. Mas essa é outra estória.

 

 

SERVIDOR: LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE - JURISPRUDÊNCIA


SERVIDOR TEM LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

 

O servidor público tem direito a licença para acompanhamento do cônjuge se este for aprovado em concurso público para outra localidade. Contudo, o exercício provisório só será concedido se o servidor preencher os requisitos constantes da Lei 8.112/1990 — que a atividade seja compatível com o cargo anterior e que o cônjuge também seja servidor público, civil ou militar. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recursos especiais propostos pela União e por servidora interessada.

 

A solicitação da licença partiu de servidora ocupante do cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de Porto Alegre. Por conta da mudança do seu marido para Queimados (RJ), decorrente de aprovação em concurso público, ela solicitou administrativamente a concessão da licença por motivo de deslocamento do cônjuge com exercício provisório em outro cargo. O pedido foi negado pela via administrativa e também, judicialmente, na primeira instância.

 

No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi concedido apenas o direito a licença não-remunerada. O TRF-4 não aceitou o pedido para o exercício provisório em cargo compatível com a função. A decisão foi contestada em Recurso Especial da servidora e da União. Esta última, queria a não concessão do benefício, mesmo que não remunerado. Já a servidora, além de solicitar o exercício provisório, se opunha à fixação dos honorários advocatícios definidos pelo juiz.

 

Quanto aos honorários, a Turma negou o pedido, tendo em vista jurisprudência sobre o tema. “Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, após análise equitativa do juiz, os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, podem ser arbitrados em valor fixo ou em percentual incidente tanto sobre o valor da condenação como sobre o valor da causa corrigido monetariamente”, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz.

 

No mais, a Turma garantiu a licença, inclusive com a determinação de exercício provisório em outro órgão. Segundo os ministros, o pedido em questão é diferente da remoção (previsto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/90). Nesse caso, o cônjuge deve ser servidor público e o deslocamento se dá por interesse da administração pública.

Na análise, a Turma considerou também a proteção à família assegurada pela Constituição. Para a ministra, “não há espaço para juízo discricionário da Administração”, uma vez terem sido preenchidos os requisitos previstos na lei.

Segundo a relatora, quando houver o deslocamento para outro estado ou para o exterior, a licença, sem remuneração, deve ser concedida, ainda que o cônjuge ou companheiro não seja servidor, ou, sendo, que a transferência tenha se dado em função de ter logrado aprovação em concurso público.

Em relação ao exercício provisório, a Turma entende que ele só é possível quando existir a possibilidade de o servidor exercer atividade compatível com o cargo anteriormente ocupado no órgão de origem; e que o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar. No caso da servidora em questão, ela ocupará cargo provisório compatível com suas funções no TRF da 1ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 871.762

 

FAÇA UMA BOA REDAÇÃO


COMO FAZER UMA BOA REDACAO

 

 
Uma boa redação é aquela que permite uma leitura prazerosa, natural, de fácil compreensão, e que o leitor se sinta impactado. Para fazer bons textos é fundamental ter o hábito de leitura, e utilizar todas as regras da língua Portuguesa, e as técnicas de redação a seu favor.
Aprenda as principais:
Organize seus argumentos sobre o tema proposto, e os escreva de forma compreensível;
Em dissertações em que é necessário defender algo, não fique "em cima do muro", coloque claramente sua posição, pois muitas vezes estão interessados em avaliar sua capacidade de opinar, refletir e argumentar;
Ø  Escreva com clareza;
 
Ø  Seja objetivo e fiel ao tema;
 
Ø  Escolha sempre a ordem direta das frases;
 
Ø  Evite períodos e parágrafos muito longos;
 
Ø  Elimine expressões difíceis ou desnecessárias do texto;
 
Ø  Não use termos chulos, gírias e regionalismos;
Esteja sempre atualizado em tudo que acontece no mundo;
Além dessas dicas é preciso saber principalmente as regras de acentuação, pontuação, ortografia e concordância.
 

Estrutura da Redação

Um texto é composto de três partes essenciais: introdução, desenvolvimento e conclusão. O correto é haver um elo ligando essas partes, como se formassem a costura do texto. Na introdução é onde o tema abordado é apresentado, não deve ser muito extensa, e aconselha-se que tenha apenas um parágrafo de quatro a seis linhas. O desenvolvimento é o “corpo” do texto, a parte mais importante dele. É onde se expõe o ponto de vista, e argumenta de uma forma lógica para que o leitor acompanhe seu raciocínio. Nesta parte do texto faz-se uso de, no mínimo, dois parágrafos. A conclusão é o fechamento. Mas é válido lembrar que a introdução, desenvolvimento e conclusão são ligados e dependentes entre si para que a coesão e coerência textual sejam mantidas e o texto faça sentido.

Veja mais dicas para redigir um bom texto:

Algo comum no mundo dos concurseiros é o grande temor pela redação nas provas. Muitas vezes o candidato se prepara para a prova objetiva, e deixa a redação de lado, perdendo grandes chances de passar. A única maneira eficaz de aprender a fazer uma boa redação é treinando, faça redações sobre diversos temas, leia e releia quantas vezes precisar, e lembre-se: a prática pode levar à perfeição.
É isso aí... Boa redação

GRÁVIDA PODE FALTAR AO TESTE FÍSICO?

Grávida pode faltar ao Teste Físico?

                                     
Por Rogéiro Neiva
 
Se a candidata a concurso público não realiza o teste físico na ocasião marcada, em função da falta de condições por estar grávida, há direito à realização da prova em outra data? É lícita a eliminação? Este delicado e relevante tema foi enfrentado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme publicado no seu Informativo de Jurisprudência (no. 502).
 
No caso analisado, a candidata estava gestante no momento da prova física e não teve condições de realização. Inclusive havia comparecido no local de prova, mas não realizou o exame físico.
 
Diante da não realização do exame, a candidata foi eliminada, o que a levou a buscar a via judicial.
 
Ao analisar o caso no julgamento do RMS 31.505-CE, a 6ª Turma do STJ, firmou a tese de que “a proteção constitucional à maternidade e à gestante não só autoriza, mas até impõe a dispensa de tratamento diferenciado à candidata gestante sem que isso importe em violação do princípio da isonomia…”. Para estabelecer a referida tese, ainda segundo Informativo de Jurisprudência, foram adotados os seguintes fundamentos: (1) “…não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias quando há previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física em homenagem ao princípio da igualdade (que rege os concursos públicos), máxime se o candidato não comparece no momento da realização do teste, a despeito da regra editalícia segundo a qual o candidato será eliminado se deixar de comparecer a qualquer das etapas do certame…mas, na hipótese, a candidata (gestante) efetivamente compareceu na data da realização da prova…”; (2) “embora haja previsão editalícia de que nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alterações patológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, fraturas etc) ocorridas antes do exame ou durante a realização de qualquer das provas dele, que o impossibilitem de submeter-se às provas do exame físico ou reduzam sua capacidade física ou orgânica, inexiste previsão no edital de que a candidata seria eliminada em razão de gravidez, que não constitui alteração patológica (doença) tampouco alteração fisiológica que tenha natureza assemelhada à daquelas elencadas, não permitindo a interpretação analógica…”; (3)“…a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia…”.
 
Com este precedente, temos mais uma relevante tese firmada jurisprudencialmente, no sentido da preservação dos legítimos interesses dos candidatos a concursos públicos. E não há dúvida de que o presente entendimento transcende o tema do concurso público, ao fazer valer alguns dos valores mais relevantes previstos na Constituição Federal, os quais consistem na proteção à isonomia, no seu sentido amplo, e à maternidade.
 
E que agora as concurseiras gestantes não mais se preocupem tanto com a prova física!

Servidor Demitido Pode Fazer Novo Concurso?

Servidor Demitido Pode Fazer Novo Concurso?

                                            
Por Rogério Neiva



concursos públicos jurisprudência STJ prescrição edital prazo validade impugnação ação popular acp mp
No caso analisado um ex-servidor da Polícia Rodoviária Federal, demitido em função de processo administrativo disciplinar, fez novo concurso público para a esfera estadual, tendo logrado êxito. Porém, teve a nomeação recusada, sendo que a Administração Pública invocou o princípio da moralidade para tanto.
 
Diante da recusa à nomeação, o candidato questionou judicialmente o referido ato.
 
Ao chegar o debate ao STJ, conforme decisão da 6ª Turma, no julgamento do RMS 30.518-RR, foi reconhecido o direito à nomeação em favor do candidato, vez que não havia previsão de vedação específica na lei ou no edital, de modo que não caberia invocar o princípio da moralidade como argumento para afastar a nomeação. Conforme os fundamentos adotados, considerou-se que ”…por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos…”.
 
Ou seja, entre a moralidade e a legalidade prevaleceu a legalidade.

IMAGENS DA VIDA: CONFLITOS!




 











sexta-feira, 26 de outubro de 2012

BRAZILIAN MUSIC: GUSTAVO LIMA - FORA DO COMUM


IBAMA LANÇA CONCURSO

Ibama lança edital com 108 vagas para analistas; salário de R$ 5,4 mil

26/10/2012
 
Saiu nesta sexta-feira (26/10) o edital para preenchimento de 108 vagas de analista ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O cargo exige formação superior em qualquer área, sendo o salário inicial de R$ 5.441,24 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. Do total de chances, 94 são para Brasília e outras 14 para o Rio de Janeiro.

As inscrições custam R$ 75 e estarão abertas entre os dias 5 e 26 de novembro pelo
site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UnB). No dia 20 de janeiro de 2013 serão aplicadas provas objetivas e discursivas. Oito vagas são voltadas para portadores de necessidades especiais.

Todos os concorrentes deverão ter conhecimentos em língua portuguesa, atualidades, ética no serviço público, noções de direito constitucional/administrativo e legislação do setor de meio ambiente.

Conhecimentos
De acordo com o tema de cargo escolhido, as disciplinas para estudo mudam. Candidatos ao Tema I - Licenciamento Ambiental terão de estudar disciplinas referentes à área como socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental. O Tema 2 - Monitoramento, Regulação, Controle, Fiscalização e Auditoria Ambiental pede conhecimentos em legislação da área, informática e raciocínio lógico.

Por último, o Tema 3 - Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental solicita conteúdo de língua inglesa, gestão de resíduos sólidos e substâncias perigosas, proteção da atmosfera, poluição sonora, remediação ambiental e dispersantes químicos, segurança química e noções de pedologia, fitossanidade, química ambiental e ecotoxicologia. As informações estão na página 184, da terceira seção do Diário Oficial da União (DOU).

Confira o
edital

300 vagas
Está em curso outro certame do Ibama com 300 vagas para técnicos administrativos. As provas foram realizadas no último domingo (21/10) e já estão com os gabaritos publicados. no
site do Cespe/UnB.

A remuneração de R$ 1.489,52, além de gratificação de R$ 787,20 e auxílio alimentação de R$ 304. Para o Distrito Federal são cotadas 140 vagas. Outros 18 estados brasileiros também estão na lista: Acre (6), Alagoas (4), Amapá (3), Bahia (16), Ceará (10), Espírito Santo (1), Goiás (8), Mato Grosso do Sul (18), Pará (22), Paraíba (12), Paraná (3), Piauí (6), Rio de Janeiro (6), Rondônia (12), Roraima (10), Santa Catarina (10), São Paulo (3) e Tocantins (10).

DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCATINS ABRE CONCURSO

Defensoria Pública/TO lança concurso com 20 vagas e cadastro reserva

26/10/2012 10:26
 
Para contratar novos defensores públicos substitutos, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) lançou concurso com 20 vagas - quatro imediatas e 16 para formação de cadastro reserva. Organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), o certame oferece salário inicial de R$ 20.677,85.

Os candidatos devem ter formação em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com custo de R$ 200, as inscrições ficam abertas entre 5 de novembro e 4 de dezembro pelo endereço eletrônico  www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR.

Na seleção haverá provas objetiva - previstas para 26 de janeiro, além de provas escrita, discursiva, oral, e ainda avaliação de tribuna, títulos e investigação de vida pregressa. A validade é de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

TRE MG ABRE CONCURSO

TRE/MG abre concurso com 46 vagas imediatas de nível superior

26/10/2012
    
Foi publicado nesta sexta-feira (26/10) o edital de abertura do novo concurso público lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O documento, disponível no Diário Oficial da União (página 211, da terceira seção), oferta 46 vagas imediatas de nível superior. A Consulplan é a banca organizadora.

O cargo oferecido é o de analista judiciário, nas áreas administrativas, judiciária e de apoio especializado - análise de sistemas, estatística, odontologia e medicina (clínica médica, medicina do trabalho e psiquiatria). Com os benefícios, a remuneração mensal para analista chega a R$ 6.611,39 correspondente a 40 horas de trabalho semanal. Cinco por cento das vagas são para pessoas com deficiência.

Interessados em concorrer devem se inscrever pelo site
www.consulplan.net entre os dias 12 de novembro e 4 de dezembro. Haverá provas objetivas e discursivas no dia 14 de abril de 2013, a partir das 13h, na capital Belo Horizonte.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CONCURSO PARA DELEGADO DA POLICIA CIVIL - GO

AVISO DE EDITAL
O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Delegado Substituto da Polícia Civil do Estado de Goiás, com 109 vagas.
 
Os candidatos aprovados serão distribuídos de acordo com a conveniência e necessidade da Policia Civil do Estado de Goiás, após a realização de todas as fases do concurso, conforme previsão editalícia.
 
Remuneração: subsídio de R$ 9.586,93
 
Para participar o candidato deverá ser Bacharelado em Direito.
 
A realização do presente concurso estará sob a responsabilidade do Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás, com supervisão da Comissão Especial do Concurso.
 
Do período de inscrição:
 
As inscrições ocorrerão entre 19 de novembro e 18 de dezembro de 2012 pelo endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br. O valor da taxa de inscrição será de R$ 168,00, com pagamento até 19 de dezembro de 2012.
Provas e avaliações:
  • Prova objetiva;
  • Provas discursivas;
  • Avaliação médica;
  • Exame psicotécnico;
  • Avaliação de aptidão física;
  • Avaliação da equipe multiprofissional para candidatos portadores de deficiência;
  • Avaliação da vida pregressa e investigação social;
  • Avaliação de títulos;
  • Curso de formação profissional.
Mais informações pelo telefone (62) 3328-1122 e concursos@segplan.go.gov.br.
O edital de abertura foi divulgado dia 25 de outubro de 2012 no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites www.nucleodeselecao.ueg.br e www.segplan.go.gov.br.

URGENTE: CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS

Polícia Civil - GO abre concurso público com 300 vagas para Escrivão de Polícia
O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás, com 300 vagas:
  • 2ª DRP/Aparecida de Goiânia (32);
  • 3ª DRP/Anápolis (14);
  • 4ª DRP/Goiás (16);
  • 5ª DRP/Luziânia (64);
  • 6ª DRP/Itumbiara (20);
  • 7ª DRP/Iporá (16);
  • 8ª DRP/Rio Verde (20);
  • 9ª DRP/Catalão (20);
  • 10ª DRP/Ceres (11);
  • 11ª DRP/Formosa (21);
  • 12ª DRP/Porangatu (16);
  • 13ª DRP/Posse (18);
  • 14ª DRP/Jataí (21);
  • 15ª DRP/Goianésia (11);
Remuneração: subsídio de R$ 2.971,95
A realização do presente concurso estará sob a responsabilidade do Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás, com supervisão da Comissão Especial do Concurso.
 
Para participar o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação.
 
Do período de inscrição:
As inscrições ocorrerão entre 19 de novembro e 18 de dezembro de 2012 pelo endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br. O valor da taxa de inscrição será de R$ 128,00, com pagamento até 19 de dezembro de 2012.
 
Provas e avaliações:
  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva;
  • Prova de digitação;
  • Avaliação médica;
  • Exame psicotécnico;
  • Avaliação de aptidão física;
  • Avaliação da equipe multiprofissional para candidatos portadores de deficiência;
  • Avaliação da vida pregressa e investigação social;
  • Curso de formação profissional.
Mais informações pelo telefone (62) 3328-1122 e concursos@segplan.go.gov.br.
 
O edital de abertura foi divulgado dia 25 de outubro de 2012 no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites www.nucleodeselecao.ueg.br e www.segplan.go.gov.br.

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...